DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 60
Sendo assim, a sua implementação integral é condição fundamental para que possamos contemplar uma mudança nesse cenário
atual, conhecidamente marcado pela ausência de oportunidades.
Para a materialização desse direito será necessário:
• Cumprimento integral deste plano pela Prefeitura Municipal de Fortaleza;
• Acompanhamento deste Plano pelo Comitê Executivo Municipal de Prevenção de Homicídios na Adolescência –
CEMPHA;
• Viabilização de recursos nos orçamentos do Fundo para Criança e Adolescência do Ceará (FECA)18;
• Garantia de orçamento público para a implementação dos objetivos e ações propostas numa corresponsabilidade entre
Prefeitura Municipal de Fortaleza e Governo do estado do Ceará.
O Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescentes (COMDICA)19, em cumprimento às suas atribuições
enquanto espaço privilegiado de proposição de políticas públicas para a infância e adolescência no município de Fortaleza, figura
como principal responsável pela articulação junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza no sentido de assegurar:
I. A articulação dos atores envolvidos na implementação para a consecução dos objetivos propostos nos eixos:
1) Uso precoce de drogas lícitas e ilícitas; 2) Modelo comunitário de Segurança Pública; 3) Sistema Socioeducativo;
4) Evasão/Abandono escolar; 5) Convivência Familiar e Comunitária; 6) Mídias e a construção da imagem do
adolescente na periferia;
II. As informações necessárias para a tomada de decisões por parte dos responsáveis pela execução dos objetivos e
ações do plano;
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18 O Fundo para Criança e Adolescente do Ceará (FECA) – Amparado no artigo 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA); Art. 2º da Lei Estadual 11.889, que instituiu o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-CE); Lei
12.183; e no Decreto Estadual 21.874, que regulamenta o FECA. Constitui-se num Fundo Especial, conforme preceitua a Lei Federal
4320/64.
19 Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescentes (COMDICA) – Criado pela Lei Municipal nº 6729 de 1990,
reestruturado pela Lei Municipal nº 8228/1998 e regido sob Decreto Municipal nº 13.778/2016.
III. A identificação e mensuração dos resultados, efeitos e impactos dos objetivos e ações propostas antes, durante e
depois de sua implementação;
IV. A socialização de informações periódicas aos diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos e aos Conselhos
de Direito da Criança e do Adolescente, da Assistência Social e sua veiculação nos meios de comunicação de maior
alcance;
V. A produção de seminário, com a participação de diversos atores da sociedade civil, para revisão do plano a cada dois
anos;
VI. O monitoramento do financiamento público para as ações necessárias à implementação do presente Plano.
A - Indicadores de Eficácia e Monitoramento
Para a implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Enfrentamento à Letalidade de Adolescentes
na cidade de Fortaleza faz-se necessária a coleta de informações que possibilitem o acompanhamento da implementação do Plano.
Assim, os indicadores abaixo relacionados permitirão o levantamento de informações e dados que auxiliarão no monitoramento e
avaliação deste.
I. Diagnóstico Municipal do Uso Precoce de Drogas Lícitas e Ilícitas
a) Número e perfil de crianças e adolescentes que fazem uso de drogas lícitas ou ilícitas;
b) Número e perfil de crianças e adolescentes que fazem uso de drogas lícitas ou ilícitas e são acompanhadas por ações
desenvolvidas pelo governo municipal;
c) Número de ações desenvolvidas pelo governo municipal de acompanhamento de ações de adolescentes que fazem uso
compulsivo de substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas.
II. Modelo Comunitário de Segurança Pública
a) Número e perfil de adolescentes assassinados;
b) Número de espaços, praças, playgrounds que necessitam de restauração;
c) Número e perfil de adolescentes que tiveram uma interação violenta com as forças de segurança;
d) Número de guardas municipais que participaram de formação em modelos comunitários de segurança;
e) Número centros de cultura e lazer funcionando no município de Fortaleza;
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