DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 63
manter a convivência harmoniosa na sociedade (programas,
projetos e ações dos governos federal, estaduais e municipais);
c) procedimentos que asseguram o direito a um julgamento
justo (juízes imparciais, defesa ampla e processo juridicamente
correto); d) um conjunto de instituições responsáveis por
aplicar as medidas preventivas e as sanções determinadas
pelos juízes (instituições policiais, prisionais, fiscais, etc.)
(SZABÓ; RISSO, 2018).
Quando pensamos em segurança pública a primeira coisa que nos vem à cabeça é a polícia por se tratar do mecanismo
central no sistema de segurança pública e justiça criminal. Entretanto, nas comunidades periféricas há muitas queixas sobre a prática
policial, marcada por uma lógica repressiva em detrimento do modelo comunitário. O Anuário de Segurança Pública (2019), elaborado
pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mostrou que em 2017 a polícia matou 5.179 pessoas, uma média de 14 mortes
por dia. Já em 2018, este número foi de 6.220, cerca de 17 pessoas assassinadas por dia através de intervenção policial. Observa-se
que de 2017 para 2018 houve um aumento de 1.041 mortes. É a corporação que mais mata no planeta. Muitas mortes acontecem
sem confronto entre policiais e vítimas ou reação por parte delas.
Fortaleza nos últimos anos acumulou casos de violência policial. A Chacina de Messejana é um dos exemplos dessa
violência: 11 pessoas foram assassinadas, entre elas nove adolescentes, na madrugada do dia 12 de novembro de 2015, nos bairros
do Curió, José de Alencar e Messejana. Em agosto de 2016 a Justiça decretou a prisão preventiva de 44 policiais militares
denunciados pelo Ministério Público. De acordo com o Relatório Final Cada Vida Importa (2016b), as comunidades reclamam do
tratamento que a polícia oferece às áreas pobres das cidades. O que deveria ser uma atuação humanizada revela o despreparo dos
policiais. O sociólogo César Barreira (2018) constata que a polícia trata adolescentes e jovens da periferia, em geral como bandidos,
abusando da autoridade e, agindo, por vezes, com violência física.
O Relatório Final Cada Vida Importa (2016b) evidencia ainda que existe uma relação de conflitualidade entre polícia e
comunidade, marcada por intimidação, indiferença e sobretudo violência contra os jovens. O mesmo relatório recomendou que as
forças de segurança pudessem exercitar uma postura e abordagem adequadas para reduzir a violência exercida na interação com
esses jovens, e entre as recomendações citadas, uma delas foi: fortalecer estratégias de segurança comunitária, promovendo a
articulação entre os agentes de segurança e redes de serviços socioassistenciais, de saúde e de organizações comunitárias nos
territórios vulneráveis para a redução e mediação de conflitos. Outra recomendação, que está no âmbito do Governo Estadual, seria
que a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará23 implemente
mecanismos de prevenção a abordagens violentas a crianças e adolescentes. Sabendo que essas ações ultrapassam as
responsabilidades dos governos municipais, incidimos para que a Prefeitura de Fortaleza possa dialogar com o Governo Estadual
para a implementação de tais medidas, como também a capacitação dos agentes de segurança pública em modelos comunitários de
segurança.
EIXO 3 – SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define ato infracional como a conduta descrita como crime ou
contravenção penal, sendo a aplicação das medidas socioeducativas a forma de responsabilização do adolescente. As medidas
seguem a definição do artigo 112 do ECA, sendo elas divididas em meio aberto: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação
de serviços à comunidade (PSC) e liberdade assistida (LA); e meio fechado: inserção em regime de semiliberdade e internação em
estabelecimento educacional.
Em 2012, a Lei 12.59424 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)25, marco promulgado
com o fim de estabelecer as diretrizes nacionais de regulamentação de aplicação e execução das medidas no âmbito estadual,
municipal e distrital. Essa lei define que o atendimento e a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, LA e PSC são de
competência do município, devendo ser executadas em seu limite geográfico, de modo a fortalecer o contato e o protagonismo da
comunidade e da família dos adolescentes. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS)26 define o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS)27 como a principal unidade pública de atendimento aos adolescentes em cumprimento
de medida socioeducativa em meio aberto.
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23 Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará – Órgão
responsável por apurar, responsabilizar, disciplinar e aplicar sanções cabíveis aos militares da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros
Militar, membros das carreiras da polícia judiciária e membros da carreira de segurança penitenciária.
24 Lei nº 12.594/2012 – Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e altera as Leis nº 8.069/1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente); 7.560/1986; 7.998/1990; 5.537/1968; 8.315/1991; 8.706/1993; os Decretos-Leis nº 4.048/1942; 8.621/
1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
25 Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) – Regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a
adolescente que pratique ato infracional.
26 Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – Constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão
compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência
Social dos municípios, estados e União.
27 O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) – Unidade pública da política de Assistência Social onde são
atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.
No contexto das medidas socioeducativas restritivas de liberdade existem 17 unidades socioeducativas alocadas no
Ceará, 10 destas em Fortaleza, incluindo a unidade de recepção. Dessas instituições, apenas uma é destinada ao sexo feminino.
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