DOMFO 03/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 64
Segundo o Relatório de Inspeção das Unidades do Sistema Socioeducativo de Fortaleza (2016)28, elaborado pelo Fórum DCA –
Fórum Permanente de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – em parceria com a
Defensoria Pública do estado do Ceará, por meio do Núcleo de Atendimento dos Adolescentes e Jovens em Conflito com a Lei
(NUAJA)29, a complexificação das unidades foi ficando cada vez mais insustentável.
No 4º Relatório de Monitoramento do Sistema Socioeducativo no estado do Ceará (2017)30, o mais recente até o
momento, iniciado em 2016, o mesmo Fórum (DCA) denunciou o grave contexto de crise no sistema socioeducativo, que tem se
refletido em inúmeras violações de direitos humanos, como denúncias de tortura, agressões e maus tratos, superlotação, entre outras.
Em 2015, conforme o documento Um Olhar Mais Atento às Unidades de Internação e de Semiliberdade para
Adolescentes (2013)31, relatório desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)32, foram registradas cerca de 60
rebeliões, motins e episódios conflituosos envolvendo todas as unidades de atendimento socioeducativo destinadas a adolescentes
do sexo masculino de Fortaleza. No ano de 2016 contabilizaram-se mais de 80 episódios conflituosos nas unidades de internação
masculina do Ceará, dentre rebeliões, fugas e motins. No ano de 2017, até o fechamento do último monitoramento, o Fórum DCA
contabilizou 25 rebeliões, motins e episódios de conflito envolvendo todas as unidades de internação de Fortaleza.
Nesse mesmo monitoramento realizado em 2017 pelo Fórum DCA o número de adolescentes em cumprimento de LA e
PSC em Fortaleza indicado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA) 33 era de
1.010, no entanto, esses números eram diferentes dos números disponibilizados pelas equipes dos CREAS e pelo
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28 Relatório de Inspeção das Unidades do Sistema Socioeducativo de Fortaleza (2016) – Relatório das inspeções realizadas em abril
e maio de 2016 em 10 unidades do sistema socioeducativo no estado do Ceará.
29 Núcleo de Atendimento dos Adolescentes e Jovens em Conflito com a Lei (NUAJA) – Núcleo especializado da Defensoria Pública
do Ceará para atendimento de adolescentes em conflito com a Lei.
30 Relatório das inspeções realizadas em 2017 em 10 Delegacias, 10 Varas da Infância, 16 Centros de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), 04 unidades de internação provisória, 05 unidades de semiliberdade, 01 unidade de recepção, 02 obras
de unidades em construção e 06 unidades de privação de liberdade no estado do Ceará.
31 Documento que apresenta os resultados das inspeções anuais realizadas pelos promotores de Justiça da infância e juventude em
todo o país. Os dados colhidos foram consolidados e apresentados pela Comissão de Infância e Juventude do órgão.
32 Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – Órgão incumbido do controle da atuação administrativa e financeira do
Ministério Público Brasileiro criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
33 Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), conforme modelo administrativo municipal
da época.
Sistema de Justiça. O número de CREAS no município de Fortaleza, seis no total, é insuficiente para o tamanho da população
existente, considerando que, segundo a Resolução nº 18/2013 do CNAS, os municípios com mais de 200 mil habitantes devem
implantar um CREAS para cada conjunto de 200 mil habitantes. Dessa forma, Fortaleza com um total de aproximadamente 2,643
milhões de habitantes, deveria ter 13 CREAS. Outra fragilidade apontada pelo 4º monitoramento é a falta de continuidade no trabalho
dos funcionários dos CREAS, pois os contratos são de caráter temporário. Sobre a estrutura de atendimento das unidades públicas,
foi comprovado que nem todos os equipamentos têm salas coletivas para realização de atividades de formação e acompanhamento e
que os equipamentos não construíram um projeto pedagógico que desse suporte às atividades planejadas.
EIXO 4 – EVASÃO/ABANDONO ESCOLAR
Em 2015, representantes dos 193 Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) propuseram a Agenda
203034, um pacote de programas, ações e diretrizes que deveriam ser implementados por todos os países envolvidos nos próximos
13 anos com o objetivo de alcançar um desenvolvimento sustentável, tendo como foco a erradicação da pobreza, por reconhecer que
este é o fenômeno mais urgente a ser enfrentado. Visando este objetivo, a Organização das Nações Unidas (ONU) categorizou a
educação de qualidade como uma das diretrizes para alcançar o desenvolvimento sustentável.
No entanto, o Relatório Global sobre Educação Infantil (2019)35, divulgado pelo UNICEF36, relata que existem no
mundo 175 milhões de crianças fora da escola. No Brasil, segundo levantamento também apresentado pelo UNICEF na publicação
Cenário da Exclusão Escolar no Brasil37, em 2017, 2.802.259 crianças e adolescentes com idades entre 04 e 17 anos estavam fora
da escola. Conhecer os adolescentes que estão fora da escola e suas realidades é fundamental quando estamos traçando as metas
para a redução de homicídios nessa faixa etária. Em 2016, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) lançou a nota técnica:
Indicadores Multidimensionais nos Territórios Focalizados Pelo Pacto Nacional Pela Redução de Homicídios38. A nota traz um
mapeamento das condições educacionais nas
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34 Agenda 2030 – Plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal, que indica 17
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos, dentro dos
limites do planeta.
35 Relatório Global sobre Educação Infantil (2019) – Estudo realizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que
explora os impactos causados pelas migrações nos sistemas educacionais.
36 Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) – Órgão das Nações Unidas que tem como objetivo promover a defesa dos
direitos das crianças, ajudar a dar resposta às suas necessidades e contribuir para o seu desenvolvimento criando condições
duradouras.
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