DOE 03/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº178  | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
PROCESSO: 02344996/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº011/2018
COM APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à 
Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada 
por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e 
do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes, consoante Contrato Nº 
011/2018, com fulcro na Cláusula Décima Quinta do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, III e V, parágrafo único e art. 79, I, ambos da 
Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que, a manifestação técnica formalizada pela 
Diretoria de Engenharia Rodoviária da SOP - DIRER acerca do pedido de rescisão amigável do contratado (fls. 02/31 do processo administrativo – Viproc nº 
02344996/2021) relacionada ao referido contrato nº 011/2018, observamos que a conclusão da retrocitada área técnica foi de que “(…) há alegações proce-
dentes e outras não procedentes”, sugerindo ao final o encerramento do instrumento contratual em questão de forma unilateral pela Administração Pública, 
com aplicação de penalidade de multa; Considerando que, as alegações apresentadas pelo Consórcio contratado em seu requerimento foram consideradas 
inconsistentes; Considerando que, o Superintendente da contratante autorizou a rescisão unilateral contratual e aplicação de penalidade em desfavor da 
empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada no aludido caderno administrativo, com fundamento na Cláusula 
Décima Quarta e Quinta do supracitado contrato e na Lei nº 8.666/93; Considerando que, o contratado foi devidamente notificado extrajudicialmente no dia 
05 de julho de 2021 para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação de penalidade, tendo sido conside-
radas inconsistentes as alegações apresentadas por este em sua Contranotificação (protocolada tempestivamente), vez que foi constatado o inadimplemento 
da obrigação contratual; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato n⁰011/2018, que teve por objeto a execução dos 
Serviços de elaboração dos Projetos Básico e Executivo e Execução das Obras Remanescentes de Duplicação e Melhoramentos do Anel Viário de Forta-
leza-CE, conforme especificações técnicas e demais elementos técnicos constantes no Termo de Referência, no Edital de RDC nº 20170001/DNIT/DER 
e seus anexos, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP, sucessora do Departamento Estadual de Rodovias – DER (Contratante) e o 
CONSÓRCIO COSAMPA/JUREMA/SOUZA REIS/GEOSISTEMAS, estabelecida na Rua Tibúrcio Cavalcante, 375, Aldeota, inscrita no CNPJ sob o nº 
30.060.085/0001-64, representada legalmente pelo Sr. Jânio Keilton Teixeira Costa, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 329.929.123-
87, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, nº 4400, Apto. 900, Bairro Meireles, CEP: 60.165-120, Fortaleza-Ce, nos termos da Cláusula Décima Quinta do 
referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, III e V, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente 
instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo 
do presente instrumento, como base na motivação exposta nos referidos processos administrativos, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar em desfavor da contratada a Penalidade de Multa nos termos da Cláusula 
Décima Quarta, subitem 14.2.3 do retrocitado contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93oriunda do inadimplemento de obrigações previstas 
no referido instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira e segunda, revogam-se as disposições em 
contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em 
decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da 
ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento. Subscreve o presente termo em 02 (duas) vias de 
igual teor e para um só efeito, em presença das testemunhas abaixo. SUPERINTENDÊNICIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 30 de julho de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº202/2020-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 06623209/2019, com fundamento no Art. 24, inciso IV e Art. 28 da Lei nº 14.116, de 26 de 
maio de 2008, RESOLVE MAJORAR O PERCENTUAL DE INCENTIVO PROFISSIONAL da servidora SILVANA NUNES DE QUEIROZ, ocupante 
do cargo de Professor, classe Adjunto, referência K, matricula 430987.1.3, folha 6758, lotada no Departamento de Economia, do percentual de 80% (oitenta 
por cento) para 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento base, pela conclusão do PÓS-DOUTORADO EM DEMOGRAFIA, com vigência a partir de 
30 DE JULHO DE 2019. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, em Crato (CE), aos 15 de dezembro de 2020.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº207/2020-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 00340894/2020, com fundamento no Art. 24, inciso IV e Art. 28 da Lei nº 14.116, de 26 de 
maio de 2008, RESOLVE MAJORAR O PERCENTUAL DE INCENTIVO PROFISSIONAL do servidor PAULO FELIPE RIBEIRO BANDEIRA, 
ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência D, matricula 300688.9.0, folha 6758, lotado no Departamento de Educação Física, do percentual 
de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento) sobre o seu vencimento base, pela conclusão do DOUTORADO EM CIÊNCIAS DO MOVIMENTO 
HUMANO, com vigência a partir de 13 DE JANEIRO DE 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, em Crato/CE, aos 15 
de dezembro de 2020.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº208/2020-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08527004/2020, com fundamento no Art. 24, inciso IV e Art. 28 da Lei nº 14.116, de 26 de maio 
de 2008, RESOLVE MAJORAR O PERCENTUAL DE INCENTIVO PROFISSIONAL da servidora ALINE RODRIGUES NOGUEIRA, ocupante 
do cargo de Professor, classe Assistente, referência D, matricula 300686.3.7, folha 6758, lotada no Departamento de Línguas e Literatura, do percentual de 
60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento) sobre o seu vencimento base, pela conclusão do DOUTORADO EM LINGUÍSTICA, com vigência 
a partir de 22 DE OUTUBRO DE 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, em Crato/CE, aos 15 de dezembro de 2020.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº104/2021-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta do processo nº 10892375/2019, com fundamento no Art. 20, parágrafo único da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, 
disciplinado pelo Art. 1º inciso V, alínea “a”, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no diário oficial do estado em 08/01/2010, RESOLVE 
CONCEDER O DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO à professora FRANCISCA CARMINHA MONTEIRO DE LIMA, 
matrícula 430883.1.9, lotada no Departamento de Direito, vinculado ao Centro de Estudos Sociais Aplicados CESA desta Fundação, da referência D da classe 
Assistente para a referência E da mesma classe, com vigência a partir de 07 DE ABRIL DE 2019, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 
2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº215/2020, de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO 
CARIRI-URCA, em Crato/CE, 02 de junho de 2021.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº139/2021-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo nº 07943004/2020, com fundamento no Art. 24, inciso IV e Art. 28 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, RESOLVE 
MAJORAR O PERCENTUAL DE INCENTIVO PROFISSIONAL da servidora OFÉLIA ALENCAR DE MESQUITA, ocupante do cargo de Professor, 
classe Adjunto, referência I, matrícula 430403.1.6, folha 6758, lotada no Departamento de Educação da Universidade Estadual do Ceará, do percentual de 
80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento base, pela conclusão do PÓS-DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, com vigência 
a partir de 05 DE OUTUBRO DE 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, em Crato (CE), aos 25 de junho de 2021.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10240106/2019 e, com funda-
mento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei Estadual nº 
13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Professor, Classe 

                            

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