DOE 03/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº178 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
a segurança dos funcionários que são transportados, haja vista a iminência da interrupção dos serviços essenciais, segundo justificativa de emergência, às fls.
331-332 dos autos. A razão da escolha do fornecedor em epígrafe, segundo justificativa, às fls. 311-312 dos autos, deve-se ao fato de se tratar de empresa
capacitada, tendo sido avaliada pela Seduc (Parecer Técnico acostado aos autos, às fls 323-324), onde restou comprovada a condição de execução técnica
do objeto, bem como apresentou o menor preço dentre as demais empresas que ofertaram propostas, tendo sido definida vencedora. A justificativa de preço
para a contratação da empresa em tela, conforme fls 308-310 dos autos, provém de sua proposta cujos preços apresentados para a execução do objeto a
ser contratado se encontram em total compatibilidade com os preços praticados no mercado, além de ter apresentado o menor preço em relação às demais
empresas habilitadas, mostrando-se, assim, que é vantajoso à Administração Pública. VALOR GLOBAL: R$ 346.460,00 ( Trezentos e quarenta e seis mil,
quatrocentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.122.211.20763.15.339030.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24,
inc. IV, c/c o art. 26 – caput da Lei Federal 8.666/93 e alterações.Prazo de vigência e de execução do contrato: 180 (cento e oitenta) dias CONTRATADA:
AUTOLOC COMERCIO DE VEICULOS E LOCAÇÕES EIRELI (CNPJ Nº 09.454.908/0001-40) DISPENSA: OLENA MARTA BEZERRA COSTA
- COORDENADORA FINANCEIRA RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Ana Talita Ferreira Alves
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº170, SÉRIE 3 ANO XIII, Fortaleza. 23 de julho de 2021, que publicou o Extrato do contrato de a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, Nº de Processo: 06776726-2021, celebrado entre O
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Colégio Estadual Paulo Sarasate, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0113-21,Crede 7, Canindé -CE, e a
Empresa lvi & M ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E PAPELARIA LTDA ME. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO Nº DO
DOCUMENTO 06767626/2021 Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 06776726/2021. Fortaleza, 29 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2019/PRÉ-RESERVA: 1118825
I - ESPÉCIE: Segundo aditivo ao Contrato nº035/2019; II - CONTRATANTE: Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV; III - ENDE-
REÇO: Avenida Alberto Craveiro, nº2901, Boa Vista, CEP: 60.861-212, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO
CEARÁ - ENEL; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, nº150, José Bonifácio, CEP: 60.135-040, Fortaleza - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com o disposto no Processo
nº05198737/2021; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Este Termo tem por objetivo a prorrogação do prazo do Contrato em referência com a
respectiva renovação dos crédito orçamentários e financeiros, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 22 de julho de 2021 e término em 21 de julho
de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Dar-se ao presente Aditivo o valor de R$ 25.865,76 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis
centavos); X - DA VIGÊNCIA: De 22 de julho de 2021 até 21 de julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato
original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 29 de julho de 2021;
XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV; Silvana Claudia de Lima Accioly -
Executiva de Clientes Governo.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2020/PRÉ-RESERVA: 1117537
I - ESPÉCIE: Primeiro aditivo ao contrato nº014/2020; II - CONTRATANTE: Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV; III - ENDE-
REÇO: Avenida Alberto Craveiro, nº2901, Boa Vista, CEP: 60.861-212, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº1030, Vila União, CEP: 60.422-901, Fortaleza - Ceará; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 107, da Lei nº14.133/21 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade
com o disposto no Processo nº05199016/2021; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo tem por objetivo a prorrogação do prazo do Contrato
em referência com a respectiva renovação dos crédito orçamentários e financeiros, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 05 de agosto de 2021 e
término em 05 de agosto de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Dar-se ao presente aditivo o valor de R$ 48.397,04 (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e sete
reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 05 de agosto de 2021 até 05 de agosto de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 15 de Julho
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV; Neurisangelo Cavalcante de
Freitas - Diretor Presidente da CAGECE; Claudia Elizangela Caixeta Lima - Diretora de Mercado e Unidade de Negócios da Capital da CAGECE.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº16.710/2018, com sede na Av. Alberto Craveiro,
nº2775, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário do Esporte e Juventude, Sr. Rogério
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no RG sob o nº92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº756.046.473-49, através
do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa NOVA TERRA LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, a quantia de R$ 8.848,32 (oito
mil, oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), correspondente ao pagamento relativo à prestação dos serviços de coleta, transporte e destino
final de resíduos sólidos, referente ao mês de agosto, setembro e outubro de 2019 discriminados no processo administrativo nº05180382/2021. A SEJUV
se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETÁRIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 29 de julho de 2021.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°235/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº03334684/2021, RESOLVE: CONCEDER nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela
Leis 14.350 de 19.05.2009 e 15.364 de 04.06.2013 DOE 13.06.2013, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% (quinze
por cento), com vigência a partir de 14.04.2021, à servidora ADRIANA REIS RODRIGUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1a Classe, Referência A,
matrícula 300504-5-2, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador(a) do título de ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA. SECRE-
TARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº244, de 14 de julho de 2021.
INSTITUI AS MEDIDAS PARA RETOMADA DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS, AINDA QUE PARCIALMENTE,
OBSERVADAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510,
de 16 de março de 2020 e alterações posteriores, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção
da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO que a Secretaria da Fazenda vem implantando um conjunto de inovações tecnológicas
em seus processos de trabalho, operados remotamente a partir de sua base de dados, e que tais inovações permitem elevados ganhos de produtividade no
trabalho remoto; CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade da Administração Fazendária nos termos do Art. 153-A da Constituição Estadual,
e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de servidores, colaboradores e
contribuintes; CONSIDERANDO que alguns estados federados e municípios estão avançando na retomada de suas atividades presenciais; CONSIDERANDO
a constatação da eficiência de algumas das medidas adotadas pela Portaria nº 128/2020, que instituiu o Regime de Teletrabalho Emergencial na Secretaria
da Fazenda; RESOLVE:
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