DOE 03/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº178 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº13/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e consi-
derando o que dispõe os artigos 824,825,880 do Decreto 24569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital,
fica NOTIFICADO para, através de seu dirigente ou responsável, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 15(quinze) dias, a contar da data da
publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBU-
TARIA, em Água Fria, 29 de julho de 2021.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº13/2021, DE 29 DE JULHO DE 2021
Nº DE
ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
636.003.903-68
LEANDRO JUVENCIO MARTINS
AO PARCELAMENTO REFIS 2017 , SEQ. Nº. 374455, P/ PAGAMENTO DE PARCELAS EM ATRASO NO PRAZO
DE 15(QUINZE) DIAS, CONF. DEC.32904/18,SOB PENA DE SER DADO PERDA DO BENEFICIO E INSCRITO EM
DIVIDA ATIVA.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº082/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio
de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês Agosto/2021. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em
Fortaleza, 28 de julho de 2021.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº082/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
JORGE DO SANTOS DUTRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0394821-8
A
44
MARIA DE LOURDES DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
3001511-8
A
88
PAULO SERGIO ALMEIDA MARTINS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
3001821-4
A
44
LUIZ FREIRE DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
3002561-X
E
44
*** *** ***
PORTARIA Nº084/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor BRUNO WENDELL BANDEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo
de ASSESSOR TÉCNICO, matrícula nº 3004083-X, desta SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a viajar à cidade de SOBRAL/CE, nos dias 29 e 30
de julho de 2021 a fim de inspecionar as obras de internalização subterrânea da rede de telecomunicações na cidade de Sobral/CE, concedendo-lhe 1 (uma)
diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos),
de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº085/2021
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE RETORNO GRADUAL, SEGURO E RESPONSÁVEL DO SERVIÇO
PRESENCIAL NO AMBIENTE INTERNO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no exercício de suas atribuições legais previstas no art. 52, inciso
IV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e no art. 8º, inciso IV, do Regulamento da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), aprovado pelo Decreto nº
33.471, de 12 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.165, de 16 de julho de 2021, que acresceu ao Decreto nº 34.149, de 10 de
julho de 2021, o art. 14-A, pelo qual os órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes e Instituições públicas promoverão, na forma e nas condições definidas
pela gestão de cada órgão ou entidade ou pela chefia dos Poderes e Instituições, o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente
interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço; e CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art.
15, do Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, DETERMINA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria, nos termos do art. 15, do Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, dispõe sobre o retorno gradual, seguro e responsável do serviço
presencial no ambiente interno de trabalho da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra).
Parágrafo único. Sujeita-se ao disposto nesta Portaria qualquer agente público que preste serviço na Seinfra.
Art. 2º Até que se integralize o processo de retorno das atividades presenciais, com a permissão de que todos os agentes públicos possam retornar ao trabalho
presencial com segurança, será adotado, de modo residual, regime de teletrabalho, o qual será progressivamente extinto nos termos e condições estabelecidas
nesta Portaria.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – regime de trabalho presencial: aquele cujas atividades são realizadas pelo agente público no ambiente Seinfra, podendo ser executadas de maneira interna
ou externa, de acordo com a necessidade do serviço;
II – regime de teletrabalho: regime de trabalho cujas atividades são realizadas pelo agente público de forma remota, fora das dependências Seinfra não se
constituindo trabalho externo, com a utilização de ferramentas e tecnologias adequadas à mensuração efetiva de resultados, bem como à manutenção da
produtividade equiparada à da atuação presencial;
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE RETORNO GRADUAL, SEGURO E RESPONSÁVEL ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS
Art. 4º O processo de retorno à normalidade das atividades presenciais na Seinfra inicia-se em 26 de julho de 2021.
Parágrafo único. Durante o processo a que se refere esta Portaria, serão observadas, na execução de atividades no ambiente interno de trabalho, todas as
condições sanitárias definidas pelas autoridades da saúde para evitar a proliferação da Covid-19.
Art. 5º Deverá ser observado, em conformidade com o art. 1º, § 1º, inciso VIII, do Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, o dever especial de proteção em
relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência
renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações
imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem isolamento mais restritivo.
§ 1º A condição de que trata o “caput”, deste artigo, será comprovada mediante atestado médico, dirigido à chefia imediata no qual ateste a ocorrência do
fato condicionante para o seu retorno ao trabalho, ficando sujeito à devida responsabilização administrativa e penal em caso de falsidade.
§ 2º Os agentes públicos de que trata o “caput”, deste artigo, executarão suas atividades exclusivamente em regime especial de teletrabalho, observadas as
orientações de seus superiores.
§ 3º Na impossibilidade, por motivo relevante, do desempenho do teletrabalho, na forma do § 2º, deste artigo, deverá o agente ou sua chefia imediata comu-
nicar o fato ao setor de recursos humanos de seu órgão ou entidade, para que providências sejam adotadas a fim de que aquele entre no gozo, de ofício ou a
pedido, de férias ressalvadas ou regulares ou de licenças especiais constantes do respectivo assentamento funcional.
Art. 6º Ressalvadas as pessoas que se enquadrem na hipótese do art. 5º, desta Portaria, deverão retornar às atividades presenciais, nos dias e no horário regular
de funcionamento da Seinfra, e todos os demais agentes públicos que prestem serviço nesta Secretaria.
Art. 7º Os gestores de cada uma das unidades administrativas internas da Seinfra fixarão as atividades e o desempenho a ser previamente estabelecido aos
servidores em teletrabalho.
Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime de teletrabalho, serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – a chefia imediata elaborará o plano de trabalho da unidade com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelos servidores em teletrabalho, bem
como os resultados a serem alcançados e os meio de aferição de sua execução;
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