DOE 03/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº178 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda equipe, preferencialmente nos horários de funcionamento regulamentar do órgão, salvo
necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imediato;
III – o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial;
IV – as dúvidas do servidor em teletrabalho deverão ser sanadas pelo gestor imediato, por meio telefônico ou digital, no horário de funcionamento regula-
mentar do órgão.
Art. 8º Poderá ser adotado, em caráter residual e excepcional, quando a infraestrutura do ambiente de trabalho não permitir a acomodação de todos os agentes
públicos nele lotados em conformidade com as medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde, regime de trabalho que alterne o serviço presencial
e o teletrabalho, a ser estabelecido pelos gestores de cada uma das coordenadorias da Seinfra, mediante comunicação à Secretaria Executiva a qual estejam
vinculados, observando-se o disposto no art. 7º, desta Portaria.
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS SANITÁRIAS
Art. 9º As atividades presenciais no âmbito da Seinfra serão desempenhadas em conformidade com as medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde,
objetivando-se impedir a propagação da Covid-19, mediante garantia da saúde de todos os envolvidos na prestação do serviço público.
§ 1º Sem prejuízo do atendimento às medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde, deverão ser adotados os seguintes cuidados:
I – disponibilizar de álcool 70% a usuários do serviço e a agentes públicos, preferencialmente em gel;
II - zelar pelo uso obrigatório de máscaras, industriais ou caseiras, no ambiente interno da Seinfra, seja por usuários ou por agentes públicos, vedando o
acesso por quem não a esteja usando;
III - preservar o distanciamento adequado entre todos que estejam trabalhando ou frequentando, por qualquer razão, a Seinfra;
IV - intensificar a higienização de superfícies e áreas de uso comum;
V - orientar os agentes sobre como adotar corretamente as medidas sanitárias para evitar a disseminação da Covid-19.
§ 2º A Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi), por meio da Célula de Gestão de Pessoas, designará responsável pelo controle da implementação
e pela fiscalização das medidas estabelecidas neste artigo.
Art. 10. Os agentes públicos que apresentarem sintomas gripais deverão informar o fato ao coordenador de sua unidade de lotação, que notificará a Coafi,
através da Célula de Gestão de Pessoas, para a adoção das providências cabíveis, devendo ser colocado em teletrabalho até que se descarte a Covid-19 e
esteja em condições de saúde para retornar ao trabalho presencial, apresentando o exame para detectar o SARS-CoV-2 (Coronavírus).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Esta Portaria aplica-se, no que couber, aos demais colaboradores que prestem serviço na Seinfra.
Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Planejamento e Gestão Interna.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos a partir de 26 de julho de 2021.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 38/2020, de 07 de abril de 2020.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2021.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº884/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 354/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 05778865/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da
Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 06 de julho de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 506/2020, a qual
autorizou o credenciamento da profissional, KATHARYNE SABOYA RIBEIRO PEIXE inscrita no CRP nº 11/12088/CE, especialista em psicologia
de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em
especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de julho de 2021. MAXIMI-
LIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº885/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05092114/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional, Dr. CLERSON ALMEIDA SÁ, inscrito no CRM nº 13937/CE, especialista em medicina
de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em
especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que o profissional, Dr. CLERSON ALMEIDA SÁ apresentou com fundamento no OF/
TIT/AMB/356897/2021, Declaração da Associação Médica Brasileira - ABM – 24 de maio de 2021, a saber: a) Declarando que o profissional foi aprovado no
Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Tráfego. Parágrafo Único - Determina-se, que o profissional, Dr. CLERSON
ALMEIDA SÁ, deverá apresentar o Cópia do Certificado definitivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio de
protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE
SER DESCREDENCIADO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza,
19 de julho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº886/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 356/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 05535156/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta
Portaria, o profissional, JOSÉ WAGNER DE PAIVA QUEIROZ LIMA inscrito no CRP nº 11/0678/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins
de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos
5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza, 19 de julho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº887/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 357/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 03614512/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria, a profissional, LARA SIEBRA MENDES inscrita no CRP nº 11/7203/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de realizar os
exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de
sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza,
19 de julho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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