DOE 03/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº178  | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA Nº007/2021 - O SUPERINTENDENTE  DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC,  no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019 e de acordo com 
o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE 
ASCENDER POR PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE,  a partir de 1º de abril de 2020, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, 
inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215/2020 de 17 de abril de 2020, os SERVIDORES relacionados no anexo único  desta Portaria. INSTITUTO 
DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, em Fortaleza, 21 de junho de 2021.                                                                  
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº007/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021
ÓRGÃO/ENTIDADE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
003459.1.1
Maria do Socorro de Melo Porto
Administrador
V
27
Administrador
V
28
002513.1.3
Simone Matos Cavalcante
Bibliotecário
V
29
Bibliotecário
V
30
003326.1.5
Francisco de Assis Bezerra de França
Assistente Previdenciário
V
27
Assistente Previdenciário
V
28
*** *** ***
PORTARIA Nº023/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC,  no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992,  combinado com os artigos 10, 13 e 57 do Decreto 
nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 1º de julho de 2020 , através da PROGRESSÃO POR 
DESEMPENHO,  com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215/2020 de 17 de abril de 2020, 
os SERVIDORES lotados neste Instituto, relacionados no anexo único desta Portaria. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO 
CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 22 de junho de 2021.      
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº023/2021,  DE 22 DE JUNHO 2021
ÓRGÃO/ENTIDADE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE – SES
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
MATRÍCULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REF
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REF
003311.1.2
ROSANA XIMENES TABOSA
ASSISTENTE SOCIAL
II
11
ASSISTENTE SOCIAL
II
12
002246.1.8
MÁRCIA DE OLIVEIRA NUNES
ASSISTENTE SOCIAL
IV
22
ASSISTENTE SOCIAL
IV
23
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº034/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar o servidor PAULO AMILCAR PROENÇA SUCUPIRA, matrícula nº 300.002.1-8 
e CPF nº 102.463.983-53, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal administrativo, a execução do Contrato nº 007/2021-CEARAPREV, celebrado entre a 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , 
CNPJ nº 03.773.788/0001-67, que tem por objeto Serviço de gerenciamento, orquestração da nuvem, sustentação emergencial, administração dos projetos 
em nuvem desenvolvimento, evolução, customização, operação assistida, suporte, manutenção continuada da ferramenta científica e tecnológica em nuvem, 
Processo VIPROC nº 10428280-2020, nos termos dele constantes. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação perti-
nente. I - Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor 
do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regula-
mentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos 
relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que 
sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais 
envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanha-
mento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do 
Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e 
rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de 
ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas 
as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a 
aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar 
os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, 
o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; 
VIII - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de 
prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e IX - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias 
da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 
o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, com efeitos retroativos ao início da vigência do instrumento contratual. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-ce, 29 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
PORTARIA Nº035/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar o servidor FELIPE CAVALCANTE DO CARMO, matrícula nº 3000004-8 e CPF nº 
707.721.423-00, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal administrativo, a execução do Contrato nº 008/2021-CEARAPREV, celebrado entre a FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ e a EMPRESA BPM DE SOUSA COMERCIAL EIRELI , CNPJ nº 29.725.927/0001-70, que tem 
por objeto a aquisição de açúcar e copos descartáveis, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Participação. Processo VIPROC 
nº 02542429-2021. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à 
execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e 
seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, 
em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e 
de gerenciamento do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições 
(objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às 
questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros 
formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes docu-
mentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de 
recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação 
do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando 
for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na 

                            

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