DOE 03/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº178 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento
do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e
comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no
caso de nova contratação; e IX - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de
garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia,
quando houver, com efeitos retroativos ao início da vigência do instrumento contratual. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-ce, 29 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, torna público que a empresa LAMPPIT SOLUTIONS TECNOLOGIA
LTDA, CNPJ nº 26.832.621/0001-25, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUALIFICADA, nos termos do Edital de
Pré-Qualificação nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES
DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo
serviços relacionados à especificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros”. A publicação
no DOE pode ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO CEARA, em Fortaleza, 29 de julho de 2021.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº02/2021 IG Nº1118882
PROCESSO Nº06228800/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque nº 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE,
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e a LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE - LEACB, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.113.660/0001-65, com sede na Rua
9, nº 42, Conjunto Habitacional Sítio Córrego, Planalto Airton Senna, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
neste ato representada por sua Presidente, Roberta de Araujo Chaves, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos
da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do
Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n°
32.810/2018, da Lei Estadual n° 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021), através do Processo Administrativo n.º 06228800/2021.
OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração do prazo do Termo de Fomento nº 02/2021, o qual tem como objeto a execução do Projeto Atenção + Idosos,
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente
de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 10 de setembro de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Julho de 2021; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Roberta de Araujo Chaves - Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente - LEACB.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 29 de julho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº10/2018 IG Nº1118912
PROCESSO Nº06382302/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE,
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim
Bernardes 300/400 - Mucunã, Maracanaú-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presi-
dente, Cristiane Martins Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal
de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada,
no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), da Lei Estadual n.º 16.468/2017 (Lei Orça-
mentária Anual de 2018), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo
Administrativo n.º 06382302/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor e Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº
10/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto Ação de Qualificação Profissional – Linha de Ação Jovem Aprendiz, executado conforme o Plano
de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência
do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2022. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força
deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 981.000,00 (novecentos e oitenta e um mil reais),
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4710
0001.12.363.442.11196.01.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.02.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.03.335041.11000.0 47100001.1
2.363.442.11196.04.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.05.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.06.335041.11000.0 47100001.12.363.
442.11196.07.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.08.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11
196.10.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.11.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.13
.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.14.335041.11000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando
a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Julho
de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Cristiane Martins Gomes da Silva - Presidente da
Sociedade Para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 29 de julho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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10° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°40/2017 IG N°1119040
PROCESSO N°06401790/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho
e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova,
1000 - Jardim das Oliveiras, Conj. Tancredo Neves, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato repre-
sentado por sua Presidente, Maria Simone Fernandes de Oliveira, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos
da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014,
alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual nº 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual
de 2017), do Edital de Chamamento Público nº 07/2017, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações,
do Decreto Estadual nº 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual nº 31.621/2014, através do Processo nº 06401790/2021. OBJETO: O presente
Aditivo visa a alteração de valor e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº 40/2017, o qual tem como objeto a execução
do Projeto Abrigo Casa da Criança, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento inde-
pendente de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização
da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 359.019,59 (trezentos e cinquenta e nove mil, dezenove reais e cinquenta e nove centavos),
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