DOE 03/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            47
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº178  | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2021
conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 
47200002.08.243.122.20531.03.335041.10000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste 
instrumento, autoriza à Organização da Sociedade Civil usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 6.472,03 (seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais 
e três centavos). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 28 de julho de 2021; Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Simone Fernandes 
de Oliveira - Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 30 de julho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº07405029/2020
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do 
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20200024 SPS, objetivando a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 
cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área Técnica e Administrativa 
na Sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais 
e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa FUTURA SERVIÇOS 
PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, vencedora do Item 01 com o valor de R$ 689.501,15 (seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e 
um reais e quinze centavos). Fortaleza, 29 de julho de 2021. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de julho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 96, de 23 de junho de 2021, que publicou o extrato do Contrato de n° 053/2021, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e a EMPRESA ALELO S.A, fica corrigida a Cláusula Sétima do referido 
Contrato..  Onde se lê:  CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento 
e dois) dias, contado da sua assinatura. 7.3. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 180 (cento e dois) dias, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento.  Leia-se:  CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 
180 (cento e oitenta) dias, contado da sua assinatura. 7.3. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento.  Fortaleza, 29 de julho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº098/2021, 29 de julho de 2021.
INSTITUI NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS, REVOGA A PORTARIA 
Nº022/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO DO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
suas atribuições:   CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, prorrogado em fevereiro, no Decreto Legislativo nº 
571 de 1º de julho de 2021 e no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, os quais, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado 
de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da Covid – 19;  CONSIDERANDO o Decreto Nº 34.149/2021, alterado pelo Decreto 
Nº 34.165/2021 de 24 de julho de 2021 que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades 
e acrescenta o disposto “Art. 15. Os órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes e Instituições públicas promoverão, na forma e nas condições definidas 
pela gestão de cada órgão ou entidade ou pela chefia dos Poderes e Instituições, o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente 
interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço”;  CONSIDERANDO a redução apontada 
pelos técnicos responsáveis dos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no Estado a permitir o retorno seguro e gradual das atividades 
presenciais no setor público; RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial da Superintendência Estadual de Atendimento do Socioeducativo no 
ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias e os protocolos de segurança.
Art.  2º. Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do 
Ceará consistente no uso obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem nesta 
Superintendência.
Art.  3º. Manter a orientação de evitar a circulação de pessoas não autorizadas nas áreas comuns da Superintendência do Sistema Estadual de 
Atendimento Socioeducativo com a finalidade de coibir aglomerações.
Art.  4º. Permanecer o atendimento ao público começando às 08 horas e finalizando às 17 horas, prioritariamente por meio virtual. As demandas 
presenciais devem ser agendadas previamente com anuência do Coordenador da área responsável.
Art.  5º. O retorno presencial é imediato para o Setor da Saúde da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
§1º Todo material de proteção individual e coletiva deve ser disponibilizado pela SEAS, cabendo ao Setor da Saúde registrar em protocolo a quantidade 
destinada para cada área demandante, com a assinatura do coordenador responsável, anotação constando dia e hora da retirada do material com a respectiva 
rubrica do técnico da Saúde que ratifica o ato.
§2º Em casos de suspeitas, o Setor da Saúde é responsável por orientar o colaborador e o setor sobre afastamento e cuidados de higiene e sanitização 
no espaço físico. Em casos de confirmação de novas infecções pelo Covid-19, o Setor da Saúde deve ser comunicado impreterivelmente conforme estipulado 
no Plano de Contingência para Infecção do Novo Coronavírus.
Art.  6º. As reuniões de trabalho em ambientes fechados devem respeitar o protocolo sanitário de segurança, distanciamento social e uso obrigatório 
de máscaras de proteção.
Art.  7º. Para os setores que estão no regime de revezamento de 50%  (cinquenta) da equipe, fica estabelecido que o retorno deve ser gradual, 
obedecendo uma crescente percentual para 75% (setenta e cinco) do setor a partir da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Todos podem ser convocados ao trabalho presencial, na forma do artigo 15 do Decreto Nº 34.173/2021, observando o dever especial 
de proteção do artigo 2º, §3º do Decreto nº 33.955/2021.
Art.  8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da SEAS, observando os critérios legais e técnicos necessários para a tomada de decisão.
Art.  9º. Fica revogada para fins administrativos e legais a Portaria Nº 022/2021, que instituía o regime de revezamento presencial e teletrabalho 
emergencial para servidores da sede da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará.
Art. 10º. Essa portaria entra em vigor a partir de 02 de agosto de 2021.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 29 de julho de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº 10/2021/SOHIDRA. CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT SA, com sede na Rua Machado de Assis, n° 50, Edif 2, Santa Lucia, 
Cep: 93.700-000, Tel: (51) 3920-2200 ramal 8267 e 8280, inscrita no CNPJ sob nº 03.506.307/0001-57. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de julho de 
2021. O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, na solicitação do DIAFI da 

                            

Fechar