FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 Nº 17.111 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.065, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA (SETFOR). O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 14.970, de 31 de março de 2021; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 14.456, de 04 de julho de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.456, de 04 de julho de 2019. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de agosto de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Alexandre Pereira Silva SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.065, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA (SETFOR) TÍTULO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA (SETFOR) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º - A Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR), criada pela Lei Complementar nº 24, de 14 de outubro de 2005, redefinida sua competência de acordo com o art. 42 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, reestruturada de acordo com o Decreto nº 14.970, de 31 de março de 2021, constitui órgão da Administração Direta Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º - A Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR) tem como finalidade definir e gerenciar a política de desenvolvimento do turismo local impulsionando os negócios da atividade, competindo-lhe:Fechar