DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
Nº 17.111
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 15.065, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 
 
APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA  
MUNICIPAL 
DO 
TURISMO 
DE 
FORTALEZA              
(SETFOR). 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e 
XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 14.970, de 31 de março de 2021; 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 14.456, de 04 de julho de 2019; 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle 
interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza 
(SETFOR). 
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.456, de 04 de julho de 2019. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de agosto de 2021. 
 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
Alexandre Pereira Silva 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO 
  
ANEXO ÚNICO 
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.065, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 
REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA 
(SETFOR) 
 
TÍTULO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA (SETFOR) 
 
CAPÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
Art. 1º - A Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR), criada pela Lei Complementar nº 24, de 14 de outubro de 2005, 
redefinida sua competência de acordo com o art. 42 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações  
posteriores, reestruturada de acordo com o Decreto nº 14.970, de 31 de março de 2021, constitui órgão da Administração Direta              
Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. 
 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES 
 
Art. 2º - A Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR) tem como finalidade definir e gerenciar a política de                       
desenvolvimento do turismo local impulsionando os negócios da atividade, competindo-lhe:  

                            

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