DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
8. Coordenadoria de Promoção e Marketing (COPMARK) 
8.1. Célula de Gestão de Eventos Turísticos (CEGETUR) 
8.2. Célula de Qualificação Profissional (CEQUAP) 
9. Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo (CODET) 
9.1. Célula de Estudos e Atendimento ao Turista (CEAT) 
10. Coordenadoria do Observatório do Turismo (COBSTUR) 
11. Coordenadoria de Infraestrutura Turística (COINTUR) 
11.1. Célula de Gestão de Equipamentos Turísticos (CEGET) 
 
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL  
12. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) 
12.1. Célula de Gestão Financeira (CEGEF) 
12.2. Célula de Gestão Administrativa (CEGEA)  
12.3. Célula de Gestão de Contratos e Convênios (CEGEC) 
13. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC) 
 
VI - CONSELHO MUNICIPAL VINCULADO 
1. Conselho Municipal de Turismo (CMTUR) 
 
TÍTULO III 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Secretário Municipal do Turismo de Fortaleza (SEC):  
I - promover a administração geral da SETFOR, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública              
Municipal; 
II - exercer a representação política e institucional da SETFOR, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de 
diferentes níveis governamentais; 
III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da SETFOR; 
IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;  
V - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento da SETFOR; 
VI - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da SETFOR, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o 
recurso, respeitados os limites legais; 
VII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;  
VIII - autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da 
legislação pertinente; 
IX - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da SETFOR, não limitada ou restrita por atos             
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria, bem como os atos                       
referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da SETFOR; 
X - referendar atos, contratos ou convênios em que a SETFOR seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; 
XI - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SETFOR; 
XII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município 
(PGM), quando necessário;  
XIII - aprovar a programação a ser executada pela SETFOR, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem 
necessários; 
XIV - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos, aplicando as 
penalidades de sua competência, quando necessário; 
XV - delegar atribuições ao Secretário Executivo da SETFOR; 
XVI - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional 
e legal. 
 
TÍTULO IV 
DA GERÊNCIA SUPERIOR 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO DE FORTALEZA 
 
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do Turismo de Fortaleza (SEXEC):  
I - realizar a gestão interna da SETFOR, o planejamento, suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas;  
II - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Municipal;  
III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos;  
IV - autorizar suprimento de fundos de acordo com a Lei n. 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal 
correlata;  
V - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;  
VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de                      
procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados;  
VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa; 
VIII - estabelecer controles e promover o acompanhamento dos convênios e contratos firmados pela SETFOR; 
IX - avalizar periodicamente os resultados da Gestão do Turismo;  

                            

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