DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 8. Coordenadoria de Promoção e Marketing (COPMARK) 8.1. Célula de Gestão de Eventos Turísticos (CEGETUR) 8.2. Célula de Qualificação Profissional (CEQUAP) 9. Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo (CODET) 9.1. Célula de Estudos e Atendimento ao Turista (CEAT) 10. Coordenadoria do Observatório do Turismo (COBSTUR) 11. Coordenadoria de Infraestrutura Turística (COINTUR) 11.1. Célula de Gestão de Equipamentos Turísticos (CEGET) V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 12. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) 12.1. Célula de Gestão Financeira (CEGEF) 12.2. Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) 12.3. Célula de Gestão de Contratos e Convênios (CEGEC) 13. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC) VI - CONSELHO MUNICIPAL VINCULADO 1. Conselho Municipal de Turismo (CMTUR) TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Secretário Municipal do Turismo de Fortaleza (SEC): I - promover a administração geral da SETFOR, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - exercer a representação política e institucional da SETFOR, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da SETFOR; IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; V - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento da SETFOR; VI - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da SETFOR, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; VII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; VIII - autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; IX - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da SETFOR, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da SETFOR; X - referendar atos, contratos ou convênios em que a SETFOR seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XI - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SETFOR; XII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município (PGM), quando necessário; XIII - aprovar a programação a ser executada pela SETFOR, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XIV - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos, aplicando as penalidades de sua competência, quando necessário; XV - delegar atribuições ao Secretário Executivo da SETFOR; XVI - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV DA GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO DE FORTALEZA Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do Turismo de Fortaleza (SEXEC): I - realizar a gestão interna da SETFOR, o planejamento, suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas; II - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos; IV - autorizar suprimento de fundos de acordo com a Lei n. 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal correlata; V - reconhecer dívidas de exercícios anteriores; VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados; VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa; VIII - estabelecer controles e promover o acompanhamento dos convênios e contratos firmados pela SETFOR; IX - avalizar periodicamente os resultados da Gestão do Turismo;Fechar