DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
8. Coordenadoria de Promoção e Marketing (COPMARK)
8.1. Célula de Gestão de Eventos Turísticos (CEGETUR)
8.2. Célula de Qualificação Profissional (CEQUAP)
9. Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo (CODET)
9.1. Célula de Estudos e Atendimento ao Turista (CEAT)
10. Coordenadoria do Observatório do Turismo (COBSTUR)
11. Coordenadoria de Infraestrutura Turística (COINTUR)
11.1. Célula de Gestão de Equipamentos Turísticos (CEGET)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
12. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI)
12.1. Célula de Gestão Financeira (CEGEF)
12.2. Célula de Gestão Administrativa (CEGEA)
12.3. Célula de Gestão de Contratos e Convênios (CEGEC)
13. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC)
VI - CONSELHO MUNICIPAL VINCULADO
1. Conselho Municipal de Turismo (CMTUR)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Secretário Municipal do Turismo de Fortaleza (SEC):
I - promover a administração geral da SETFOR, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública
Municipal;
II - exercer a representação política e institucional da SETFOR, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de
diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da SETFOR;
IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
V - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento da SETFOR;
VI - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da SETFOR, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o
recurso, respeitados os limites legais;
VII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
VIII - autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da
legislação pertinente;
IX - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da SETFOR, não limitada ou restrita por atos
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria, bem como os atos
referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da SETFOR;
X - referendar atos, contratos ou convênios em que a SETFOR seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
XI - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SETFOR;
XII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município
(PGM), quando necessário;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela SETFOR, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem
necessários;
XIV - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos, aplicando as
penalidades de sua competência, quando necessário;
XV - delegar atribuições ao Secretário Executivo da SETFOR;
XVI - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional
e legal.
TÍTULO IV
DA GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO DE FORTALEZA
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do Turismo de Fortaleza (SEXEC):
I - realizar a gestão interna da SETFOR, o planejamento, suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas;
II - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração
Pública Municipal;
III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos;
IV - autorizar suprimento de fundos de acordo com a Lei n. 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal
correlata;
V - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;
VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de
procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados;
VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa;
VIII - estabelecer controles e promover o acompanhamento dos convênios e contratos firmados pela SETFOR;
IX - avalizar periodicamente os resultados da Gestão do Turismo;
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