DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
X - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;
XI - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário.
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria de Relações Institucionais
Art. 7º - Compete à Assessoria de Relações Institucionais (ASREINT):
I - realizar estudos técnicos específicos solicitados pela Direção e Gerência Superior da SETFOR;
II - emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios encaminhados pelos Secretários, em articulação com as Coordenadorias
Programáticas e Instrumentais e demais Assessorias;
III - redigir as comunicações oficiais, bem como preparar os despachos dos processos de interesse dos Secretários;
IV - assessorar os Secretários nas audiências, reuniões, seminários e outros eventos;
V - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse dos Secretários, junto aos demais Órgãos e Entidades;
VI - realizar as atividades referentes à abertura, tramitação, triagem e monitoramento de processos de interesse dos Secretários;
VII - executar as atividades de apoio administrativo aos Secretários;
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 8º - Compete ainda à Assessoria de Relações Institucionais (ASREINT), as atribuições de Controle Interno e Ouvidoria:
I - realizar auditorias internas;
II - monitorar os gastos realizados pela SETOFR, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos
resultados esperados;
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na SETFOR;
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da SETFOR;
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à
CGM.
XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;
XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas
denúncias e reclamações;
XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria.
Seção II
Da Assessoria de Comunicação
Art. 9º - Compete à Assessoria de Comunicação (ASCOM):
I - elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa da SETFOR, em consonância com as diretrizes da
Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
II - produzir conteúdo para canais institucionais e de comunicação interna da SETFOR;
III - mediar a relação entre imprensa e SETFOR;
IV - acompanhar o Secretário, o Secretário Executivo e demais gestores da SETFOR em entrevistas à imprensa, zelando pela
fidedignidade das informações;
V - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação;
VI - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão;
VII - orientar as diversas coordenadorias da SETFOR em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre
estratégias e políticas de relações públicas;
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção III
Da Assessoria Jurídica
Art. 10 - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):
I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam na SETFOR;
II - prestar assessoramento jurídico aos gestores da SETFOR;
III - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes nos
assuntos pertinentes à SETFOR;
IV - providenciar o atendimento, bem como prestar informações em requisições e ações judiciais;
V - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos inerentes aos serviços da SETFOR;
VI - manter atualizado o repositório de jurisprudência, especialmente as relativas às atividades da Secretaria;
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