DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
X - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;  
XI - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;  
XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário.  
 
TÍTULO V 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I 
Da Assessoria de Relações Institucionais 
 
Art. 7º - Compete à Assessoria de Relações Institucionais (ASREINT):  
I - realizar estudos técnicos específicos solicitados pela Direção e Gerência Superior da SETFOR; 
II - emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios encaminhados pelos Secretários, em articulação com as Coordenadorias 
Programáticas e Instrumentais e demais Assessorias; 
III - redigir as comunicações oficiais, bem como preparar os despachos dos processos de interesse dos Secretários; 
IV - assessorar os Secretários nas audiências, reuniões, seminários e outros eventos; 
V - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse dos Secretários, junto aos demais Órgãos e Entidades; 
VI - realizar as atividades referentes à abertura, tramitação, triagem e monitoramento de processos de interesse dos Secretários; 
VII - executar as atividades de apoio administrativo aos Secretários; 
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 8º - Compete ainda à Assessoria de Relações Institucionais (ASREINT), as atribuições de Controle Interno e Ouvidoria:  
I - realizar auditorias internas; 
II - monitorar os gastos realizados pela SETOFR, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos 
resultados esperados; 
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;  
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações               
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);  
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;  
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na SETFOR;  
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;  
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da SETFOR;  
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);  
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;  
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;  
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à 
CGM. 
XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;  
XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas 
denúncias e reclamações; 
XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. 
 
Seção II 
Da Assessoria de Comunicação 
 
Art. 9º - Compete à Assessoria de Comunicação (ASCOM): 
I - elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa da SETFOR, em consonância com as diretrizes da                      
Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); 
II - produzir conteúdo para canais institucionais e de comunicação interna da SETFOR; 
III - mediar a relação entre imprensa e SETFOR; 
IV - acompanhar o Secretário, o Secretário Executivo e demais gestores da SETFOR em entrevistas à imprensa, zelando pela                 
fidedignidade das informações; 
V - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação; 
VI - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão; 
VII - orientar as diversas coordenadorias da SETFOR em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre              
estratégias e políticas de relações públicas; 
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção III 
Da Assessoria Jurídica 
 
Art. 10 - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): 
I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam na SETFOR;  
II - prestar assessoramento jurídico aos gestores da SETFOR; 
III - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes nos 
assuntos pertinentes à SETFOR;  
IV - providenciar o atendimento, bem como prestar informações em requisições e ações judiciais;  
V - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos inerentes aos serviços da SETFOR;  
VI - manter atualizado o repositório de jurisprudência, especialmente as relativas às atividades da Secretaria;  

                            

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