DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
I - planejar, desenvolver e coordenar ações para promoção do turismo, a partir do plano de marketing e segmentação do mercado 
turístico de Fortaleza; 
II - definir política de promoção do turismo visando aperfeiçoar o fluxo turístico em Fortaleza tendo como subsídios os estudos               
realizados pela Coordenadoria de Projetos Inovadores (COPIN) ou pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo (CODET); 
III - implantar planos, programas e projetos que contribuam com a sustentabilidade das ações do setor turístico;  
IV - realizar estudos para melhorar a oferta de serviços e a realização de eventos em Fortaleza; 
V - coordenar pesquisas regulares relacionadas à atividade turística no âmbito municipal;  
VI - coordenar a realização de eventos, seminários, congressos e feiras com o objetivo de diminuir os efeitos da sazonalidade;  
VII - identificar e fomentar eventos locais, tornando - os produtos com potencial para estimular o fluxo turístico na cidade; 
VIII - apoiar os órgãos competentes e/ou entidades na captação de eventos para a cidade;  
IX - trabalhar na promoção dos eventos fixos de grande porte, conforme calendário turístico de Fortaleza; 
X - divulgar e vender o destino em eventos especializados; 
XI - participar de feiras e eventos do segmento do turismo;  
XII - fortalecer a relação com as entidades parceiras nas áreas de promoção turística de eventos;  
XIII - propor ideias e contribuir com a elaboração do material promocional de responsabilidade da SETFOR;  
XIV - participar da elaboração de informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua área; 
XV - compilar os dados obtidos referentes ao fluxo turístico para construção e atualização do banco de dados da SETFOR; 
XVI - elaborar, executar e divulgar o plano de comunicação turístico de Fortaleza no site oficial da SETFOR e mídias sociais; 
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 14 - Compete à Célula de Gestão de Eventos Turísticos (CEGETUR): 
I - participar da elaboração de informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua Coordenação; 
II - articular a transversalidade para a melhoria da qualificação profissional do setor de eventos;  
III - realizar eventos, seminários, congressos e feiras no sentido de diminuir os efeitos da sazonalidade;  
IV - selecionar e apoiar projetos de natureza cultural de relevância para o desenvolvimento do turismo local;  
V - coibir eventos turísticos que provoquem impactos negativos e substituí-los por programas sustentáveis;  
VI - identificar fonte de financiamentos e captar recursos para a elaboração de material promocional;  
VII - organizar e publicar, de forma permanente e atualizada, o calendário oficial de feiras, eventos e serviços complementares da 
cidade de Fortaleza; 
VIII - elaborar e avaliar custos operacionais relativos à realização e a participação de eventos pela Secretaria Municipal do Turismo de 
Fortaleza; 
IX - apoiar eventos realizados na cidade, de grande visibilidade nacional e internacional, promovendo os serviços e oferecendo                        
informações de Fortaleza e Região aos participantes; 
X - manter banco de imagens de Fortaleza atualizado e atender as demandas de fornecimento de fotos e vídeos, realizadas pelas 
operadoras, agências, sites e imprensa, cumprindo o tramite legal exigido para tal procedimento; 
XI - estruturar roteiros turísticos integrados e temáticos; 
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Art. 15 - Compete à Célula de Qualificação Profissional (CEQUAP): 
I - identificar e diagnosticar necessidades de desenvolvimento e capacitação de servidores, colaboradores e integrantes do trade           
turístico, tais como: 
a) taxistas; 
b) ocupantes de boxes no mercado central e mercado dos peixes; 
c) equipes da rede de hotelaria. 
II - propor programas de capacitação nas áreas de turismo, hotelaria, cultura e meio ambiente;  
III - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores e colaboradores da SETFOR;  
IV - auxiliar na preparação dos termos de referência para estudos, planos e projetos de competência da Coordenação;  
V - planejar, propor e coordenar a execução de projetos para a formação de caráter geral e específico dos servidores e colaboradores; 
VI - manter articulação com órgãos e agentes envolvidos nos projetos de formação;   
VII - elaborar, executar, acompanhar e avaliar programas/projetos de desenvolvimento e capacitação;  
VIII - manter articulação com instrutores e facilitadores, visando à definição de conteúdos programáticos e cronogramas de execução 
de cursos;  
IX - divulgar a realização e coordenar a execução de programas de desenvolvimento e capacitação;  
X - gerenciar convênios e contratos de serviços de capacitação de diversos equipamentos turísticos;  
XI - desenvolver programas de formação e capacitação para agentes multiplicadores/formadores visando à capacitação profissional, a 
conscientização turística e à educação ambiental; 
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
Seção III 
Da Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo 
 
Art. 16 - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo (CODET):  
I - propor e incentivar ações que promovam a atividade turística fundamentada em pilares do desenvolvimento sustentável;  
II - propor, fomentar, desenvolver e implementar políticas setoriais de turismo visando a elevação da qualidade da oferta e da                        
demanda turística;  
III - estimular as áreas receptoras atuais e as áreas com potencial turístico, visando a elevação da qualidade de vida da população 
local de forma sustentável; 
IV - articular parcerias na visão tripartite dos setores público, privado e terceiro setor através de ações transversais nas áreas de: 
captação de negócios, inclusão digital, cultura, patrimônio, meio ambiente, infraestrutura turística e de apoio ao turismo;  
V - articular parcerias para criação e implementação de programas e ações, objetivando incentivar e desenvolver a prática do turismo 
sustentável no município de Fortaleza;  

                            

Fechar