DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
VII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da SETFOR;  
VIII - manter articulação com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;  
IX - manter articulação com os demais segmentos jurídicos do Município visando conformidade da orientação jurídica da Secretaria;  
X - elaborar relatórios de suas atividades quando solicitado;  
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção IV 
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
Art. 11 - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN):  
I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SETFOR, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para a 
SETFOR; 
II - promover e coordenar projetos e ações de desenvolvimento de competências dos colaboradores da SETFOR; 
III - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da SETFOR;  
IV - coordenar a elaboração e consolidação dos dados sobre programas, orçamentos e metas da SETFOR, para compor o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os demais instrumentos de                               
planejamento governamental; 
V - coordenar a elaboração do relatório anual da SETFOR, para compor a Mensagem à Câmara Municipal; 
VI - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos da SETFOR, em parceria com as demais                   
unidades orgânicas; 
VII - promover a articulação entre as unidades orgânicas da SETFOR, visando a integração organizacional;  
VIII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da SETFOR visando o desempenho conjunto e integrado das metas 
estabelecidas;  
IX - acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas da SETFOR, a execução dos projetos cadastrados no sistema de                   
monitoramento;  
X - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados da SETFOR; 
XI - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA, no que se refere aos programas e metas da SETFOR; 
XII - monitorar a execução orçamentária da SETFOR, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira;   
XIII - identificar experiências bem sucedidas na área de planejamento e desenvolvimento institucional no âmbito municipal, estadual, 
nacional ou internacional compartilhando informações e conhecimentos com vistas ao melhoramento dos processos sob a                        
responsabilidade da SETFOR;  
XIV - articular e apoiar a realização e divulgação de ações, eventos e projetos que demandem a atuação da Assessoria de                         
Planejamento e Desenvolvimento Institucional;  
XV - apoiar ou coordenar projetos especiais que sejam demandados à SETFOR;  
XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
Seção I 
Da Coordenadoria de Projetos Inovadores 
 
Art. 12 - Compete à Coordenadoria de Projetos Inovadores (COPIN): 
I - fomentar direta ou indiretamente as iniciativas, programas e projetos que visem o desenvolvimento sustentável da atividade turística 
no município; 
II - fomentar e apoiar projetos referentes ao turismo que instigue o desenvolvimento sustentável da cidade; 
III - coordenar as ações de identificação, captação e orientação de investimentos turísticos, promovendo a articulação entre os                     
investidores, os órgãos públicos e privados e os diversos setores do Governo, para viabilizar e agilizar os processos de investimento e 
financiamento; 
IV - planejar o turismo visando otimizar a qualidade da oferta e da demanda turística, estimulando algumas áreas receptoras reais e 
potenciais, bem como qualificando outras; 
V - formular políticas para o desenvolvimento de novos produtos que venham a atender necessidades do mercado; 
VI - acompanhar a dinâmica do mercado local, estadual, nacional e internacional de turismo com vistas a subsidiar a formulação e 
avaliação da política municipal de turismo; 
VII - levantar informações sobre incentivos fiscais e outros estímulos para empresas turísticas; 
VIII - sensibilizar os empresários sobre a importância de ter produtos turísticos de qualidade; 
IX - diversificar a oferta turística através do descobrimento de novos produtos e serviços; 
X - atrair investimentos nacionais e internacionais geradores de emprego e renda local, sintonizados com a cadeia produtiva do             
turismo;  
XI - inserir a população local nos investimentos turísticos facilitando o acesso a recursos, por meio da articulação de rede de                      
incentivos e financiamentos;  
XII - incentivar com iniciativas inovadoras o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre a atividade turística; 
XIII - realizar estudos para subsidiar a política de captação, fomento e investimento turístico para a cidade; 
XIV - realizar estudos, pesquisas e avaliações do potencial turístico da cidade para criar oportunidades de geração de emprego e 
renda; 
XV - estabelecer parcerias com instituições para realização de projetos inovadores; 
XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
Seção II 
Da Coordenadoria de Promoção e Marketing 
 
Art. 13 - Compete à Coordenadoria de Promoção e Marketing (COPMARK): 

                            

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