DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
VII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da SETFOR;
VIII - manter articulação com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
IX - manter articulação com os demais segmentos jurídicos do Município visando conformidade da orientação jurídica da Secretaria;
X - elaborar relatórios de suas atividades quando solicitado;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção IV
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art. 11 - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN):
I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SETFOR, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para a
SETFOR;
II - promover e coordenar projetos e ações de desenvolvimento de competências dos colaboradores da SETFOR;
III - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da SETFOR;
IV - coordenar a elaboração e consolidação dos dados sobre programas, orçamentos e metas da SETFOR, para compor o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os demais instrumentos de
planejamento governamental;
V - coordenar a elaboração do relatório anual da SETFOR, para compor a Mensagem à Câmara Municipal;
VI - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos da SETFOR, em parceria com as demais
unidades orgânicas;
VII - promover a articulação entre as unidades orgânicas da SETFOR, visando a integração organizacional;
VIII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da SETFOR visando o desempenho conjunto e integrado das metas
estabelecidas;
IX - acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas da SETFOR, a execução dos projetos cadastrados no sistema de
monitoramento;
X - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados da SETFOR;
XI - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA, no que se refere aos programas e metas da SETFOR;
XII - monitorar a execução orçamentária da SETFOR, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira;
XIII - identificar experiências bem sucedidas na área de planejamento e desenvolvimento institucional no âmbito municipal, estadual,
nacional ou internacional compartilhando informações e conhecimentos com vistas ao melhoramento dos processos sob a
responsabilidade da SETFOR;
XIV - articular e apoiar a realização e divulgação de ações, eventos e projetos que demandem a atuação da Assessoria de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
XV - apoiar ou coordenar projetos especiais que sejam demandados à SETFOR;
XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Coordenadoria de Projetos Inovadores
Art. 12 - Compete à Coordenadoria de Projetos Inovadores (COPIN):
I - fomentar direta ou indiretamente as iniciativas, programas e projetos que visem o desenvolvimento sustentável da atividade turística
no município;
II - fomentar e apoiar projetos referentes ao turismo que instigue o desenvolvimento sustentável da cidade;
III - coordenar as ações de identificação, captação e orientação de investimentos turísticos, promovendo a articulação entre os
investidores, os órgãos públicos e privados e os diversos setores do Governo, para viabilizar e agilizar os processos de investimento e
financiamento;
IV - planejar o turismo visando otimizar a qualidade da oferta e da demanda turística, estimulando algumas áreas receptoras reais e
potenciais, bem como qualificando outras;
V - formular políticas para o desenvolvimento de novos produtos que venham a atender necessidades do mercado;
VI - acompanhar a dinâmica do mercado local, estadual, nacional e internacional de turismo com vistas a subsidiar a formulação e
avaliação da política municipal de turismo;
VII - levantar informações sobre incentivos fiscais e outros estímulos para empresas turísticas;
VIII - sensibilizar os empresários sobre a importância de ter produtos turísticos de qualidade;
IX - diversificar a oferta turística através do descobrimento de novos produtos e serviços;
X - atrair investimentos nacionais e internacionais geradores de emprego e renda local, sintonizados com a cadeia produtiva do
turismo;
XI - inserir a população local nos investimentos turísticos facilitando o acesso a recursos, por meio da articulação de rede de
incentivos e financiamentos;
XII - incentivar com iniciativas inovadoras o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre a atividade turística;
XIII - realizar estudos para subsidiar a política de captação, fomento e investimento turístico para a cidade;
XIV - realizar estudos, pesquisas e avaliações do potencial turístico da cidade para criar oportunidades de geração de emprego e
renda;
XV - estabelecer parcerias com instituições para realização de projetos inovadores;
XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção II
Da Coordenadoria de Promoção e Marketing
Art. 13 - Compete à Coordenadoria de Promoção e Marketing (COPMARK):
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