DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
VI - conhecer e preservar o patrimônio turístico através de ações de educação e qualificação, visando seu uso na cadeia produtiva do
turismo de forma responsável;
VII - viabilizar ações que incentivem o entretenimento e o lazer da população local, como potenciais nichos para o desenvolvimento de
produtos turísticos;
VIII - desenvolver e apoiar políticas que visem fomentar a geração de emprego na atividade turística e melhorar a distribuição de
renda;
IX - definir diretrizes para o ordenamento territorial dos empreendimentos turísticos, objetivando a melhor distribuição da atividade
turística no espaço do município;
X - elaborar estratégias de valorização dos atrativos naturais, históricos e culturais, bem como da qualidade ambiental urbana de
Fortaleza;
XI - participar de fóruns, conselhos e outros espaços de debate e discussão da atividade turística, incluindo a análise dos impactos no
uso e ocupação do espaço urbano;
XII - analisar o mercado comercial turístico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas, empreendimentos e produtos
prioritários a serem estimuladas e incentivadas;
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 17 - Compete à Célula de Estudos e Atendimento ao Turista (CEAT):
I - definir alternativas para conscientizar a população quanto ao respeito ao bem público;
II - articular com órgãos públicos, privados e sociedade organizada a implementação de ações para oferecer serviços aos turistas;
III - monitorar o funcionamento dos serviços urbanos essenciais, avaliando o impacto na atividade turística;
IV - formatar, desenvolver, acompanhar e avaliar cursos de capacitação dos profissionais que trabalham diretamente no receptivo
turístico;
V - monitorar e aperfeiçoar os equipamentos, serviços e infraestrutura dos postos de informações turísticas, visando qualificar o
atendimento ao turista;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção IV
Da Coordenadoria do Observatório do Turismo
Art. 18 - Compete à Coordenadoria do Observatório do Turismo (COBSTUR):
I - coletar dados estratégicos do turismo, mediante estudos, pesquisas e mapeamento de atividades turísticas locais, com o objetivo
de mensurar o impacto do setor na dinâmica cultural, social e econômica de Fortaleza;
II - monitorar a demanda turística nacional e internacional, por ano e por temporada, referente ao Município de Fortaleza;
III - identificar e analisar a taxa de ocupação hoteleira de Fortaleza, observando a sazonalidade e mensurando os impactos na
economia do município;
IV - identificar o número de empregos formais e informais nas atividades específicas do turismo, destacando:
a) hospedagem;
b) alimentação;
c) transporte;
d) agência de viagem;
e) aluguel de transporte;
f) recreação e lazer.
V - monitorar e avaliar a receita turística global e impacto sobre o PIB de Fortaleza de forma a apurar:
a) renda gerada nos segmentos de atividades específicas;
b) gasto per capita/dia;
c) permanência média.
VI - mapear e avaliar os equipamentos e serviços turísticos de Fortaleza, destacando:
a) os atrativos turísticos;
b) os serviços turísticos;
c) a infraestrutura turística.
VII - colaborar com a construção e/ou ajustes de indicadores municipais que propiciem a avaliação qualitativa das políticas públicas
relacionadas ao turismo;
VIII - disponibilizar para as demais áreas da SETFOR as informações oriundas do Observatório do Turismo, propiciando a integração
das ações da Secretaria;
IX - promover convênios de cooperação técnica com entidades de ensino superior, entidades de estudos, pesquisas e tecnologia e
observatórios em geral;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção V
Da Coordenadoria de Infraestrutura Turística
Art. 19 - Compete à Coordenadoria de Infraestrutura Turistica (COINTUR):
I - efetuar, em conjunto com outros órgãos, o monitoramento e aperfeiçoamento dos equipamentos, serviços e infraestrutura existen-
tes adequando-os ao desenvolvimento sustentável da atividade turística;
II - gerenciar e monitorar os equipamentos públicos da área de competência da SETFOR;
III - articular junto a outros órgãos uma política de requalificação e revitalização dos patrimônios naturais, históricos e culturais ligados
à atividade turística;
IV - estabelecer parcerias com outros órgãos visando o planejamento da infraestrutura de apoio ao turismo para as diversas áreas;
V - fomentar a criação de linhas ordinárias de transporte público exclusivos ou que atendam os principais pontos turísticos da cidade;
VI - consolidar os corredores turísticos estruturantes, propiciando o ordenamento e a implantação de infraestrutura turística;
VII - revisar e dar Parecer sobre os aspectos de engenharia e viabilidade socioambiental dos termos de referência, de estudos e dos
projetos;
Fechar