DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
I - planejar, desenvolver e coordenar ações para promoção do turismo, a partir do plano de marketing e segmentação do mercado
turístico de Fortaleza;
II - definir política de promoção do turismo visando aperfeiçoar o fluxo turístico em Fortaleza tendo como subsídios os estudos
realizados pela Coordenadoria de Projetos Inovadores (COPIN) ou pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo (CODET);
III - implantar planos, programas e projetos que contribuam com a sustentabilidade das ações do setor turístico;
IV - realizar estudos para melhorar a oferta de serviços e a realização de eventos em Fortaleza;
V - coordenar pesquisas regulares relacionadas à atividade turística no âmbito municipal;
VI - coordenar a realização de eventos, seminários, congressos e feiras com o objetivo de diminuir os efeitos da sazonalidade;
VII - identificar e fomentar eventos locais, tornando - os produtos com potencial para estimular o fluxo turístico na cidade;
VIII - apoiar os órgãos competentes e/ou entidades na captação de eventos para a cidade;
IX - trabalhar na promoção dos eventos fixos de grande porte, conforme calendário turístico de Fortaleza;
X - divulgar e vender o destino em eventos especializados;
XI - participar de feiras e eventos do segmento do turismo;
XII - fortalecer a relação com as entidades parceiras nas áreas de promoção turística de eventos;
XIII - propor ideias e contribuir com a elaboração do material promocional de responsabilidade da SETFOR;
XIV - participar da elaboração de informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua área;
XV - compilar os dados obtidos referentes ao fluxo turístico para construção e atualização do banco de dados da SETFOR;
XVI - elaborar, executar e divulgar o plano de comunicação turístico de Fortaleza no site oficial da SETFOR e mídias sociais;
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 14 - Compete à Célula de Gestão de Eventos Turísticos (CEGETUR):
I - participar da elaboração de informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua Coordenação;
II - articular a transversalidade para a melhoria da qualificação profissional do setor de eventos;
III - realizar eventos, seminários, congressos e feiras no sentido de diminuir os efeitos da sazonalidade;
IV - selecionar e apoiar projetos de natureza cultural de relevância para o desenvolvimento do turismo local;
V - coibir eventos turísticos que provoquem impactos negativos e substituí-los por programas sustentáveis;
VI - identificar fonte de financiamentos e captar recursos para a elaboração de material promocional;
VII - organizar e publicar, de forma permanente e atualizada, o calendário oficial de feiras, eventos e serviços complementares da
cidade de Fortaleza;
VIII - elaborar e avaliar custos operacionais relativos à realização e a participação de eventos pela Secretaria Municipal do Turismo de
Fortaleza;
IX - apoiar eventos realizados na cidade, de grande visibilidade nacional e internacional, promovendo os serviços e oferecendo
informações de Fortaleza e Região aos participantes;
X - manter banco de imagens de Fortaleza atualizado e atender as demandas de fornecimento de fotos e vídeos, realizadas pelas
operadoras, agências, sites e imprensa, cumprindo o tramite legal exigido para tal procedimento;
XI - estruturar roteiros turísticos integrados e temáticos;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 15 - Compete à Célula de Qualificação Profissional (CEQUAP):
I - identificar e diagnosticar necessidades de desenvolvimento e capacitação de servidores, colaboradores e integrantes do trade
turístico, tais como:
a) taxistas;
b) ocupantes de boxes no mercado central e mercado dos peixes;
c) equipes da rede de hotelaria.
II - propor programas de capacitação nas áreas de turismo, hotelaria, cultura e meio ambiente;
III - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores e colaboradores da SETFOR;
IV - auxiliar na preparação dos termos de referência para estudos, planos e projetos de competência da Coordenação;
V - planejar, propor e coordenar a execução de projetos para a formação de caráter geral e específico dos servidores e colaboradores;
VI - manter articulação com órgãos e agentes envolvidos nos projetos de formação;
VII - elaborar, executar, acompanhar e avaliar programas/projetos de desenvolvimento e capacitação;
VIII - manter articulação com instrutores e facilitadores, visando à definição de conteúdos programáticos e cronogramas de execução
de cursos;
IX - divulgar a realização e coordenar a execução de programas de desenvolvimento e capacitação;
X - gerenciar convênios e contratos de serviços de capacitação de diversos equipamentos turísticos;
XI - desenvolver programas de formação e capacitação para agentes multiplicadores/formadores visando à capacitação profissional, a
conscientização turística e à educação ambiental;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção III
Da Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo
Art. 16 - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo (CODET):
I - propor e incentivar ações que promovam a atividade turística fundamentada em pilares do desenvolvimento sustentável;
II - propor, fomentar, desenvolver e implementar políticas setoriais de turismo visando a elevação da qualidade da oferta e da
demanda turística;
III - estimular as áreas receptoras atuais e as áreas com potencial turístico, visando a elevação da qualidade de vida da população
local de forma sustentável;
IV - articular parcerias na visão tripartite dos setores público, privado e terceiro setor através de ações transversais nas áreas de:
captação de negócios, inclusão digital, cultura, patrimônio, meio ambiente, infraestrutura turística e de apoio ao turismo;
V - articular parcerias para criação e implementação de programas e ações, objetivando incentivar e desenvolver a prática do turismo
sustentável no município de Fortaleza;
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