DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
VIII - manter articulação com os projetistas e Órgãos Executores junto aos órgãos ambientais do Município, Estado e União para
garantir a correta execução dos documentos ambientais indispensáveis ao processo de licenciamento ambiental dos investimentos
previstos;
IX - conhecer as tecnologias e materiais mais recomendáveis na sua região e ter experiência em análise de alternativas e
determinação de solução de mínimo custo;
X - supervisionar engenheiros especialistas e analistas ambientais contratados para revisar projetos específicos;
XI - gerenciar os mecanismos e processos de consulta pública na área ambiental e supervisionar a divulgação das informações
requeridas em tais consultas;
XII - identificar e manifestar-se sobre ações e procedimentos de obras, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos
socioambientais potenciais;
XIII - Apresentar ao Secretário avaliação periódica sobre a eficiência dos programas ambientais relacionados às intervenções físicas
previstas, reportando ajustes necessários;
XIV - realizar supervisão técnica da execução das ações de programas de sua área temática, identificando desvios e propondo
medidas de correção;
XV - avaliar periodicamente as normas técnicas adotadas para execução das ações de programas da sua área temática, identificando
possíveis necessidades de ajustes, submetendo-os à apreciação superior;
XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 20 - Compete à Célula de Gestão de Equipamentos Turísticos (CEGET):
I - efetuar, em conjunto com outros órgãos, o monitoramento e aperfeiçoamento dos equipamentos, serviços e infraestrutura
existentes adequando-os ao desenvolvimento sustentável da atividade turística;
II - observar e levantar as necessidades dos pontos turísticos para que tenham acessibilidade, sinalização, manutenção, ou seja,
condições adequadas de funcionamento, para atender o turista nacional e internacional;
III - identificar e avaliar as necessidades de infraestrutura e serviços na cidade;
IV - analisar e acompanhar projetos de Infraestrutura, Engenharia, Arquitetura, Urbanização e Patrimônio Histórico;
V - apresentar periodicamente à Assessoria da sua área e a Coordenação, avaliação sobre a eficiência dos programas ambientais
relacionados às intervenções físicas previstas e ajustes necessários;
VI - preparar e apresentar relatórios periódicos de supervisão ambiental;
VII - atender a questionamentos socioambientais da sociedade civil, incluindo as Organizações Não-Governamentais (ONGs) e outras
partes interessadas nas obras e nos programas ambientais do empreendimento;
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira
Art. 21 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI):
I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SETFOR, as políticas e diretrizes setoriais da SETFOR relativas às
atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico;
II - realizar o planejameto anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos na SETFOR;
III - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da SETFOR, em parceria com a ASPLAN;
IV - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN);
V - fiscalizar a execução dos contratos e convênios da SETFOR;
VI - emitir parecer, quanto a correta e regular apresentação de documentação contábil, referente a prestação de contas apresentadas
pelos Convenentes que celebrarem convênios com a SETFOR;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 22 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo COGERFFOR e demais Órgãos competentes, relacionados
com a administração financeira, contábil e orçamentária da SETFOR;
II - planejar, programar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a administração financeira, contabil e
orçamentária, por meio de relatórios, empenhos e liquidações;
III - acompanhar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
IV - prestar apoio técnico, informações e dados para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 23 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,
vigilância, almoxarifado, arquivo, protocolo, malote e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos na SETFOR;
II - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Secretaria, de acordo com a legislação e orientações sobre
gestão da frota oficial;
III - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;
IV - promover a conservação e manutenção das dependências físicas dos prédios da SETFOR;
V - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e
hidráulicas;
VI - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da SETFOR;
VII - monitorar o consumo de materiais e insumos da Secretaria, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição;
VIII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados a sua
área de atuação;
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