DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
VI - conhecer e preservar o patrimônio turístico através de ações de educação e qualificação, visando seu uso na cadeia produtiva do 
turismo de forma responsável;  
VII - viabilizar ações que incentivem o entretenimento e o lazer da população local, como potenciais nichos para o desenvolvimento de 
produtos turísticos;  
VIII - desenvolver e apoiar políticas que visem fomentar a geração de emprego na atividade turística e melhorar a distribuição de  
renda;  
IX - definir diretrizes para o ordenamento territorial dos empreendimentos turísticos, objetivando a melhor distribuição da atividade 
turística no espaço do município; 
X - elaborar estratégias de valorização dos atrativos naturais, históricos e culturais, bem como da qualidade ambiental urbana de  
Fortaleza;  
XI - participar de fóruns, conselhos e outros espaços de debate e discussão da atividade turística, incluindo a análise dos impactos no 
uso e ocupação do espaço urbano; 
XII - analisar o mercado comercial turístico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas, empreendimentos e produtos                 
prioritários a serem estimuladas e incentivadas; 
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 17 - Compete à Célula de Estudos e Atendimento ao Turista (CEAT):  
I - definir alternativas para conscientizar a população quanto ao respeito ao bem público; 
II - articular com órgãos públicos, privados e sociedade organizada a implementação de ações para oferecer serviços aos turistas;  
III - monitorar o funcionamento dos serviços urbanos essenciais, avaliando o impacto na atividade turística; 
IV - formatar, desenvolver, acompanhar e avaliar cursos de capacitação dos profissionais que trabalham diretamente no receptivo 
turístico;  
V - monitorar e aperfeiçoar os equipamentos, serviços e infraestrutura dos postos de informações turísticas, visando qualificar o              
atendimento ao turista; 
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção IV 
Da Coordenadoria do Observatório do Turismo 
 
Art. 18 - Compete à Coordenadoria do Observatório do Turismo (COBSTUR): 
I - coletar dados estratégicos do turismo, mediante estudos, pesquisas e mapeamento de atividades turísticas locais, com o objetivo 
de mensurar o impacto do setor na dinâmica cultural, social e econômica de Fortaleza; 
II - monitorar a demanda turística nacional e internacional, por ano e por temporada, referente ao Município de Fortaleza; 
III - identificar e analisar a taxa de ocupação hoteleira de Fortaleza, observando a sazonalidade e mensurando os impactos na               
economia do município; 
IV - identificar o número de empregos formais e informais nas atividades específicas do turismo, destacando:  
a) hospedagem;  
b) alimentação; 
c) transporte; 
d) agência de viagem; 
e) aluguel de transporte; 
f) recreação e lazer. 
V - monitorar e avaliar a receita turística global e impacto sobre o PIB de Fortaleza de forma a apurar: 
a) renda gerada nos segmentos de atividades específicas;  
b) gasto per capita/dia;  
c) permanência média.  
VI - mapear e avaliar os equipamentos e serviços turísticos de Fortaleza, destacando:  
a) os atrativos turísticos;  
b) os serviços turísticos;  
c) a infraestrutura turística. 
VII - colaborar com a construção e/ou ajustes de indicadores municipais que propiciem a avaliação qualitativa das políticas públicas 
relacionadas ao turismo;  
VIII - disponibilizar para as demais áreas da SETFOR as informações oriundas do Observatório do Turismo, propiciando a integração 
das ações da Secretaria; 
IX - promover convênios de cooperação técnica com entidades de ensino superior, entidades de estudos, pesquisas e tecnologia e 
observatórios em geral; 
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção V 
Da Coordenadoria de Infraestrutura Turística 
 
Art. 19 - Compete à Coordenadoria de Infraestrutura Turistica (COINTUR):  
I - efetuar, em conjunto com outros órgãos, o monitoramento e aperfeiçoamento dos equipamentos, serviços e infraestrutura existen-
tes adequando-os ao desenvolvimento sustentável da atividade turística;  
II - gerenciar e monitorar os equipamentos públicos da área de competência da SETFOR; 
III - articular junto a outros órgãos uma política de requalificação e revitalização dos patrimônios naturais, históricos e culturais ligados 
à atividade turística; 
IV - estabelecer parcerias com outros órgãos visando o planejamento da infraestrutura de apoio ao turismo para as diversas áreas; 
V - fomentar a criação de linhas ordinárias de transporte público exclusivos ou que atendam os principais pontos turísticos da cidade; 
VI - consolidar os corredores turísticos estruturantes, propiciando o ordenamento e a implantação de infraestrutura turística; 
VII - revisar e dar Parecer sobre os aspectos de engenharia e viabilidade socioambiental dos termos de referência, de estudos e dos 
projetos;  

                            

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