DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
IX - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro dos servidores e colaboradores;
X - executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadorias, desligamentos, férias, afastamentos e
licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
XI - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pes-
soal;
XII - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão bem como redistribuição de
pessoal disponível;
XIII - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais
ativos;
XIV - administrar e coordenar os processos de concursos e de seleção pública, no âmbito da SETFOR;
XV - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela SETFOR relacionados a administração de
pessoal;
XVI - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizar no sistema informatizado;
XVII - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folga e readequação de horários de trabalho;
XVIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 24 - Compete à Célula de Gestão de Contratos e Convênios (CEGEC):
I - promover a gestão e fiscalização de contratos, a celebração de convênios e a formalização de parcerias;
II - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de atuação;
III - elaborar a prestação de contas de convênios, acordo e instrumentos congêneres e realizar as tomadas de contas especiais dos
responsáveis pela execução do exercício financeiro;
IV - acompanhar o processo de tramitação dos projetos/convênios, bem como a sua prestação de contas;
V - solicitar e preparar a documentação necessária para a celebração dos convênios, termos e acordos, bem como seus termos
aditivos;
VI - alimentar e manter atualizados os aplicativos do governo federal e da SETFOR, tais como: Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI), Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), (SIE) e Sistema de
Convênios (SICONV);
VII - analisar as repactuações e reajustes dos contratos realizados, com o objetivo de promover o equilíbrio econômico-financeiro;
VIII - formalizar, registrar e publicar atas de registro de preços, contratos, convênios e demais termos congêneres;
IX - prestar apoio e suporte técnico aos gestores e fiscais de contratos, convênios e projetos, bem como aos demais servidores;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção II
Da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 25 - Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC):
I - manter operacional o parque tecnológico de equipamentos da SETFOR;
II - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC);
III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações;
IV - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades das da SETFOR;
V - criar e padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projeto e Engenharia de Software da
SETFOR;
VI - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pela SETFOR;
VII - pesquisar e analisar novas soluções de TIC dos negócios da SETFOR;
VIII - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões;
IX - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da SETFOR;
X - realizar a administração dos dados com vistas a otimização e disponibilização dos Sistemas de Informação da SETFOR;
XI - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 26 - São atribuições básicas dos Coordenadores Executivos:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas pela Assessoria de Relações Institucionais, com foco
em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SETFOR, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de
competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SETFOR;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Assessoria;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua Assessoria;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria;
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência;
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SETFOR.
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