DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução; 
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade; 
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade; 
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
Art. 33 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II:     
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às 
atividades da sua área de atuação; 
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; 
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área; 
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; 
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
TÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 34 - Cabe ao Secretário da Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (SETFOR) indicar os ocupantes dos Cargos de Direção 
e Assessoramento Superior da Secretaria, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades 
organizacionais, observando os critérios administrativos. 
 
Art. 35 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário: 
I - o Secretário pelo Secretário Executivo, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Coordenador, a critério do titular da pasta; 
II - os Coordenadores por outro Coordenador ou gerente de uma célula da respectiva Coordenadoria, ao critério do Secretário da 
pasta a partir de sugestão do titular do cargo; 
III - os demais gerentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Secretário pelos respectivos                    
coordenadores da área. 
 
Art. 36 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário Municipal do Turismo de Fortaleza. 
 
Art. 37 - O Secretário Municipal do Turismo de Fortaleza baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação 
imediata do presente Regulamento. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 15.067, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 
 
APROVA O REGULAMENTO DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO (IPM).   
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI da Lei 
Orgânica do Município e, 
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 0188, de 19 de dezembro de 2014; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.615, de 17 de março de 2020; 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle 
interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regulamento do Instituto de Previdência do Município (IPM).  
 
Art. 2º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Município (IPM) é o constante do 
Anexo II deste Decreto. 
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.615, de 17 de março de 2020. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de agosto de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
Josué de Sousa Lima 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
ANEXO I 
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.067 DE 02 DE AGOSTO DE 2021 
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO (IPM) 

                            

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