DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
IX - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro dos servidores e colaboradores;  
X - executar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadorias, desligamentos, férias, afastamentos e 
licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;  
XI - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pes-
soal;  
XII - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão bem como redistribuição de 
pessoal disponível;  
XIII - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais 
ativos;  
XIV - administrar e coordenar os processos de concursos e de seleção pública, no âmbito da SETFOR;  
XV - proceder a entrega de certidões, declarações e demais documentos expedidos pela SETFOR relacionados a administração de 
pessoal;  
XVI - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizar no sistema informatizado; 
XVII - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folga e readequação de horários de trabalho;  
XVIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Art. 24 - Compete à Célula de Gestão de Contratos e Convênios (CEGEC): 
I - promover a gestão e fiscalização de contratos, a celebração de convênios e a formalização de parcerias; 
II - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de atuação; 
III - elaborar a prestação de contas de convênios, acordo e instrumentos congêneres e realizar as tomadas de contas especiais dos 
responsáveis pela execução do exercício financeiro; 
IV - acompanhar o processo de tramitação dos projetos/convênios, bem como a sua prestação de contas; 
V - solicitar e preparar a documentação necessária para a celebração dos convênios, termos e acordos, bem como seus termos         
aditivos; 
VI - alimentar e manter atualizados os aplicativos do governo federal e da SETFOR, tais como: Sistema Integrado de Administração 
Financeira do Governo Federal (SIAFI), Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), (SIE) e Sistema de                  
Convênios (SICONV); 
VII - analisar as repactuações e reajustes dos contratos realizados, com o objetivo de promover o equilíbrio econômico-financeiro; 
VIII - formalizar, registrar e publicar atas de registro de preços, contratos, convênios e demais termos congêneres; 
IX - prestar apoio e suporte técnico aos gestores e fiscais de contratos, convênios e projetos, bem como aos demais servidores; 
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção II 
Da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação 
 
Art. 25 - Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC): 
I - manter operacional o parque tecnológico de equipamentos da SETFOR; 
II - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC); 
III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações; 
IV - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades das da SETFOR; 
V - criar e padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas do Gerenciamento de Projeto e Engenharia de Software da 
SETFOR; 
VI - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pela SETFOR;  
VII - pesquisar e analisar novas soluções de TIC dos negócios da SETFOR; 
VIII - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões; 
IX - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários de sistemas da SETFOR; 
X - realizar a administração dos dados com vistas a otimização e disponibilização dos Sistemas de Informação da SETFOR; 
XI - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico; 
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
TÍTULO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
Art. 26 - São atribuições básicas dos Coordenadores Executivos:   
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades estratégicas desenvolvidas pela Assessoria de Relações Institucionais, com foco 
em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; 
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SETFOR, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de                   
competência; 
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SETFOR; 
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria; 
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Assessoria; 
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito de sua Assessoria; 
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; 
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; 
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; 
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria; 
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência; 
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; 
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência; 
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SETFOR. 

                            

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