DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
Art. 27 - São atribuições básicas dos Coordenadores: 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades das Coordenadorias Programáticas e Instrumentais e dos demais Órgãos de        
Assessoramento, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; 
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SETFOR, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de                  
competência; 
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SETFOR; 
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da 
Secretaria; 
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Coordenadoria/Assessoria; 
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Coordenadoria/Assessoria; 
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; 
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; 
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; 
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria; 
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência; 
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; 
XIV - apoiar os demais coordenadores em assuntos de sua área de competência; 
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SETFOR. 
 
Art. 28 - São atribuições básicas dos Gerentes: 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; 
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; 
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; 
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; 
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; 
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações                 
internas da Secretaria; 
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência; 
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe; 
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em                  
treinamentos; 
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; 
XI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo gestor imediato. 
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Art. 29 - São atribuições básicas do Assessor Especial I: 
I - participar do planejamento estratégico e da programação dos projetos estruturantes da SETFOR; 
II - prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, projetos e processos de informação que tenham por objetivo              
respaldar as iniciativas do Secretário; 
III - analisar projetos técnicos de interesse do Secretário e propor alternativas para o seu aperfeiçoamento; 
IV - fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas a sua área de formação e atuação; 
V - auxiliar o Secretário em tarefas específicas e no desempenho de suas atividades; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo Secretário. 
 
Art. 30 - São atribuições básicas do Assessor Especial II: 
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Secretário; 
II - assessorar na elaboração e promoção de estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Secretário; 
III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da SETFOR, por solicitação do Secretário; 
IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria; 
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo Secretário. 
 
Art. 31 - São atribuições básicas do Assessor Técnico:      
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de 
programas, projetos e ações; 
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato; 
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos; 
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos; 
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação; 
VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução; 
VII - liderar as equipes de trabalho, visando ao alcance dos resultados; 
VIII - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
Art. 32 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo I: 
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades: 
a) articulação e difusão de informações; 
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; 
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;  
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais. 

                            

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