DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art. 9º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN):
I - definir, em sintonia com a Direção Superior do IPM, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para o IPM;
II - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional do IPM;
III - promover estudos, seminários e palestras tendo em vista o aperfeiçoamento dos sistemas administrativos;
IV - coordenar, a nível interno, as ações de organização e procedimentos administrativos, visando o aperfeiçoamento e racionalização
das atividades do Instituto, observando as diretrizes do Gabinete do Prefeito Municipal;
V - promover a produção de dados estatísticos em articulação com os órgãos setoriais do Instituto, no sentido de facilitar a elaboração
do planejamento e a tomada de decisão;
VI - coordenar e consolidar a elaboração da proposta orçamentária do Instituto e dar cumprimento à sua execução;
VII - controlar, supervisionar e definir necessidades de estagiários para o Instituto, gerenciando os convênios com Instituições de
Ensino e Universidades;
VIII - coordenar a elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei
Orçamentária Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governamental do IPM;
IX - coordenar a elaboração do relatório anual do IPM, para compor a Mensagem à Câmara Municipal;
X - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos do IPM, em parceria com as demais unidades
orgânicas;
XI - monitorar a execução dos planos, programas e projetos do IPM, visando o desempenho conjunto e integrado das metas
estabelecidas;
XII - cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas do IPM, a execução dos projetos nos sistemas de
monitoramento e de avaliação da Administração Municipal;
XIII - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados do IPM;
XIV - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA do IPM;
XV - monitorar a execução orçamentária do IPM, em parceria com a Diretoria Administrativo-Financeira;
XVI - acompanhar e divulgar as demandas dos serviços de comunicação do IPM em consonância com as diretrizes da Coordenadoria
de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Superintendente.
Art. 10 - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de Controle Interno
e Ouvidoria:
I - realizar auditorias internas;
II - monitorar os gastos realizados pelo IPM, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos
resultados esperados;
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos no IPM;
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores do IPM;
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à
CGM;
XIII - analisar e acompanhar as demandas e os retornos do serviço de Ouvidoria do IPM;
XIV - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;
XV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas
denúncias e reclamações;
XVI - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria.
Seção II
Da Procuradoria Jurídica
Art. 11 - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR):
I - representar judicialmente e extrajudicialmente os direitos e interesses do Instituto de Previdência do Município (IPM);
II - prestar assessoramento ao Superintendente, Superintendente Adjunto e demais diretores e/ou gerentes do IPM em assuntos de
natureza jurídica;
III - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam no IPM, com a emissão de parecer em matéria
jurídica submetida à sua apreciação;
IV - realizar estudos na legislação e jurisprudência para subsidiar medidas de natureza jurídica, em decorrência da legislação geral ou
especial ou jurisprudência firmada, nos assuntos pertinentes ao IPM;
V - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades do IPM;
VI - examinar e emitir parecer sobre temas jurídicos do IPM, tais como: processos administrativos, edital de licitação, contratos ou
instrumentos congêneres, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, resoluções, portarias, consultas públicas, dentre outros
temas;
VII - prestar atendimento e consulta ao público acerca dos processos e documentos que se encontram localizados no IPM;
VIII - elaborar minutas de contratos e credenciamentos;
Fechar