DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I 
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
Art. 9º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): 
I - definir, em sintonia com a Direção Superior do IPM, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para o IPM;  
II - coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional do IPM; 
III - promover estudos, seminários e palestras tendo em vista o aperfeiçoamento dos sistemas administrativos; 
IV - coordenar, a nível interno, as ações de organização e procedimentos administrativos, visando o aperfeiçoamento e racionalização 
das atividades do Instituto, observando as diretrizes do Gabinete do Prefeito Municipal;  
V - promover a produção de dados estatísticos em articulação com os órgãos setoriais do Instituto, no sentido de facilitar a elaboração 
do planejamento e a tomada de decisão; 
VI - coordenar e consolidar a elaboração da proposta orçamentária do Instituto e dar cumprimento à sua execução; 
VII - controlar, supervisionar e definir necessidades de estagiários para o Instituto, gerenciando os convênios com Instituições de  
Ensino e Universidades; 
VIII - coordenar a elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei                     
Orçamentária Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governamental do IPM; 
IX - coordenar a elaboração do relatório anual do IPM, para compor a Mensagem à Câmara Municipal; 
X - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos do IPM, em parceria com as demais unidades 
orgânicas;  
XI - monitorar a execução dos planos, programas e projetos do IPM, visando o desempenho conjunto e integrado das metas                 
estabelecidas; 
XII - cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas do IPM, a execução dos projetos nos sistemas de                      
monitoramento e de avaliação da Administração Municipal; 
XIII - definir e acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados do IPM; 
XIV - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA do IPM; 
XV - monitorar a execução orçamentária do IPM, em parceria com a Diretoria Administrativo-Financeira; 
XVI - acompanhar e divulgar as demandas dos serviços de comunicação do IPM em consonância com as diretrizes da Coordenadoria 
de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); 
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Superintendente. 
 
Art. 10 - Compete ainda à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de Controle Interno 
e Ouvidoria: 
I - realizar auditorias internas; 
II - monitorar os gastos realizados pelo IPM, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos                 
resultados esperados; 
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;  
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações               
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);  
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;  
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos no IPM;  
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;  
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores do IPM;  
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);  
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;  
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;  
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à 
CGM; 
XIII - analisar e acompanhar as demandas e os retornos do serviço de Ouvidoria do IPM; 
XIV - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;  
XV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas 
denúncias e reclamações; 
XVI - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. 
Seção II 
Da Procuradoria Jurídica 
Art. 11 - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR): 
I - representar judicialmente e extrajudicialmente os direitos e interesses do Instituto de Previdência do Município (IPM); 
II - prestar assessoramento ao Superintendente, Superintendente Adjunto e demais diretores e/ou gerentes do IPM em assuntos de 
natureza jurídica;  
III - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam no IPM, com a emissão de parecer em matéria 
jurídica submetida à sua apreciação; 
IV - realizar estudos na legislação e jurisprudência para subsidiar medidas de natureza jurídica, em decorrência da legislação geral ou 
especial ou jurisprudência firmada, nos assuntos pertinentes ao IPM; 
V - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades do IPM; 
VI - examinar e emitir parecer sobre temas jurídicos do IPM, tais como: processos administrativos, edital de licitação, contratos ou 
instrumentos congêneres, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, resoluções, portarias, consultas públicas, dentre outros 
temas; 
VII - prestar atendimento e consulta ao público acerca dos processos e documentos que se encontram localizados no IPM; 
VIII - elaborar minutas de contratos e credenciamentos; 

                            

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