DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
IX - elaborar ou revisar a elaboração de projetos de leis, decretos e atos de interesse do Instituto de Previdência do Município; 
X - articular-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos; 
XI - articular-se com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município, visando a 
conformidade da orientação jurídica do Instituto de Previdência do Município; 
XII - promover a cobrança da dívida ativa do Instituto e outras verbas que por Lei devem ser exigidas dos contribuintes ou da                   
Prefeitura Municipal e/ou dos seus Órgãos; 
XIII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito do IPM; 
XIV - diligenciar sobre outros assuntos de natureza jurídica que lhe forem cometidos pela Superintendência; 
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Superintendente. 
 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
Seção I 
Da Diretoria de Previdência Social 
 
Art. 12 - Compete à Diretoria de Previdência Social (DIPREV): 
I - coordenar, executar e controlar os assuntos previdenciários do Instituto de Previdência do Município (IPM); 
II - promover o equilíbrio financeiro e atuarial do Plano Previdenciário através de estudos e reuniões realizadas com a assessoria;  
III - acompanhar a carteira de Investimento do Plano Previdenciário, reunindo-se com o Comitê de Investimento e com a                      
Coordenadoria Administrativo-Financeira para a tomada de decisões; 
IV - manter contato com o Ministério da Previdência Social, acompanhando a elaboração e encaminhamento dos demonstrativos  
exigidos para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); 
V - autorizar e providenciar os meios necessários para a implantação das aposentadorias e pensões; 
VI - assinar processos de aposentadoria e pensão, encaminhando-os aos departamentos e órgãos responsáveis; 
VII - coordenar o cadastro de aposentados e pensionistas do IPM, bem como, a inscrição dos segurados e dependentes, conforme a 
legislação vigente; 
VIII - coordenar os trabalhos de Compensação Previdenciária (COMPREV), junto ao Ministério da Previdência e Instituto Nacional de 
Seguridade Social (INSS); 
IX - coordenar os trabalhos de microfilmagem relacionados às pastas funcionais dos servidores, processos de aposentadoria e            
processos de pensão; 
X - coordenar a equipe do Serviço Social no que se refere às suas atividades de suporte à Diretoria de Previdência;  
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Superintendente. 
 
Art. 13 - Compete à Gerência de Concessão de Previdência (GEPREV): 
I - analisar os processos de aposentadoria, observando a documentação e os requisitos exigidos pelas normas vigentes para a        
concessão dos benefícios previdenciários; 
II - operacionalizar todo o processo de concessão dos benefícios de aposentadoria;  
III - manter contato com os órgãos de origem com a finalidade de sanar possíveis falhas nos processos de aposentadoria; 
IV - manter contato com os servidores sobre a ausência de documentos nos processos de aposentadoria, quando necessário, bem 
como, prestar todas as informações relativas ao processo de concessão do benefício; 
V - emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e declaração para o INSS e demais órgãos; 
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
Art. 14 - Compete à Gerência de Controle de Pagamento e Pensão (GECOPP): 
I - operacionalizar o processo de implantação em folha de pagamento dos benefícios previdenciários; 
II - operacionalizar os processos de pagamento de contribuições previdenciárias de segurado facultativo, nos casos previstos em Lei 
Municipal;  
III - realizar os cancelamentos de benefícios previdenciários; 
IV - proceder o cumprimento das decisões judiciais relativas à folha de pagamento dos beneficiários do IPM; 
V - gerenciar o recebimento e distribuição mensal de contracheques dos aposentados e pensionistas; 
VI - elaborar relatório mensal das atividades da gerência para subsidiar a Diretoria de Previdência; 
VII - elaborar e implantar as folhas suplementares de aposentadorias e pensões; 
VIII - realizar inclusões e exclusões dos servidores e seus dependentes na base de cadastro do IPM, atualizações cadastrais,                
arquivamentos de processos e pastas funcionais e prestar esclarecimentos aos beneficiários sempre que necessário; 
IX - manter contato com os órgãos de origem com a finalidade de sanar possíveis falhas nos processos de pensão; 
X - manter contato com os beneficiários sobre a ausência de documentos nos processos, quando necessário, bem como prestar todas 
as informações necessárias quanto aos processos da previdência; 
XI - encaminhar os processos de aposentadoria e pensão ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para Homologação, após a                    
implantação na folha de pagamentos; 
XII - elaborar declarações sobre a existência de vínculo previdenciário com o IPM e declarações para isenção do Imposto de               
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);  
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
Seção II 
Da Diretoria do IPM-SAÚDE 
Art. 15 - Compete à Diretoria do IPM-SAÚDE (DISA): 
I - propor, planejar, monitorar, criar mecanismos de controle e avaliação das estratégias de assistência médica, odontológica e de 
terapias, relativas à rede de prestadores credenciados e ao Núcleo de IPM-LAR; 
II - coordenar a execução da assistência médico odontológica e de terapias prestada aos beneficiários do IPM-SAÚDE; 
III - prestar assessoramento ao Superintendente em reuniões técnicas, sempre que solicitado, devendo emitir parecer técnico sobre os 
assuntos de sua competência; 
IV - requisitar o material médico hospitalar a ser utilizado pelos profissionais vinculados ao IPM-LAR, fiscalizando a sua utilização;  

                            

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