DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
IX - elaborar ou revisar a elaboração de projetos de leis, decretos e atos de interesse do Instituto de Previdência do Município;
X - articular-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
XI - articular-se com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município, visando a
conformidade da orientação jurídica do Instituto de Previdência do Município;
XII - promover a cobrança da dívida ativa do Instituto e outras verbas que por Lei devem ser exigidas dos contribuintes ou da
Prefeitura Municipal e/ou dos seus Órgãos;
XIII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito do IPM;
XIV - diligenciar sobre outros assuntos de natureza jurídica que lhe forem cometidos pela Superintendência;
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Superintendente.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Diretoria de Previdência Social
Art. 12 - Compete à Diretoria de Previdência Social (DIPREV):
I - coordenar, executar e controlar os assuntos previdenciários do Instituto de Previdência do Município (IPM);
II - promover o equilíbrio financeiro e atuarial do Plano Previdenciário através de estudos e reuniões realizadas com a assessoria;
III - acompanhar a carteira de Investimento do Plano Previdenciário, reunindo-se com o Comitê de Investimento e com a
Coordenadoria Administrativo-Financeira para a tomada de decisões;
IV - manter contato com o Ministério da Previdência Social, acompanhando a elaboração e encaminhamento dos demonstrativos
exigidos para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
V - autorizar e providenciar os meios necessários para a implantação das aposentadorias e pensões;
VI - assinar processos de aposentadoria e pensão, encaminhando-os aos departamentos e órgãos responsáveis;
VII - coordenar o cadastro de aposentados e pensionistas do IPM, bem como, a inscrição dos segurados e dependentes, conforme a
legislação vigente;
VIII - coordenar os trabalhos de Compensação Previdenciária (COMPREV), junto ao Ministério da Previdência e Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS);
IX - coordenar os trabalhos de microfilmagem relacionados às pastas funcionais dos servidores, processos de aposentadoria e
processos de pensão;
X - coordenar a equipe do Serviço Social no que se refere às suas atividades de suporte à Diretoria de Previdência;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Superintendente.
Art. 13 - Compete à Gerência de Concessão de Previdência (GEPREV):
I - analisar os processos de aposentadoria, observando a documentação e os requisitos exigidos pelas normas vigentes para a
concessão dos benefícios previdenciários;
II - operacionalizar todo o processo de concessão dos benefícios de aposentadoria;
III - manter contato com os órgãos de origem com a finalidade de sanar possíveis falhas nos processos de aposentadoria;
IV - manter contato com os servidores sobre a ausência de documentos nos processos de aposentadoria, quando necessário, bem
como, prestar todas as informações relativas ao processo de concessão do benefício;
V - emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e declaração para o INSS e demais órgãos;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 14 - Compete à Gerência de Controle de Pagamento e Pensão (GECOPP):
I - operacionalizar o processo de implantação em folha de pagamento dos benefícios previdenciários;
II - operacionalizar os processos de pagamento de contribuições previdenciárias de segurado facultativo, nos casos previstos em Lei
Municipal;
III - realizar os cancelamentos de benefícios previdenciários;
IV - proceder o cumprimento das decisões judiciais relativas à folha de pagamento dos beneficiários do IPM;
V - gerenciar o recebimento e distribuição mensal de contracheques dos aposentados e pensionistas;
VI - elaborar relatório mensal das atividades da gerência para subsidiar a Diretoria de Previdência;
VII - elaborar e implantar as folhas suplementares de aposentadorias e pensões;
VIII - realizar inclusões e exclusões dos servidores e seus dependentes na base de cadastro do IPM, atualizações cadastrais,
arquivamentos de processos e pastas funcionais e prestar esclarecimentos aos beneficiários sempre que necessário;
IX - manter contato com os órgãos de origem com a finalidade de sanar possíveis falhas nos processos de pensão;
X - manter contato com os beneficiários sobre a ausência de documentos nos processos, quando necessário, bem como prestar todas
as informações necessárias quanto aos processos da previdência;
XI - encaminhar os processos de aposentadoria e pensão ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para Homologação, após a
implantação na folha de pagamentos;
XII - elaborar declarações sobre a existência de vínculo previdenciário com o IPM e declarações para isenção do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Seção II
Da Diretoria do IPM-SAÚDE
Art. 15 - Compete à Diretoria do IPM-SAÚDE (DISA):
I - propor, planejar, monitorar, criar mecanismos de controle e avaliação das estratégias de assistência médica, odontológica e de
terapias, relativas à rede de prestadores credenciados e ao Núcleo de IPM-LAR;
II - coordenar a execução da assistência médico odontológica e de terapias prestada aos beneficiários do IPM-SAÚDE;
III - prestar assessoramento ao Superintendente em reuniões técnicas, sempre que solicitado, devendo emitir parecer técnico sobre os
assuntos de sua competência;
IV - requisitar o material médico hospitalar a ser utilizado pelos profissionais vinculados ao IPM-LAR, fiscalizando a sua utilização;
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