DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
X - autorizar exames complementares de alto custo baseado nos parâmetros e normas técnicas disponíveis;  
XI - autorizar, seguido item anterior, os tratamentos em série: fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia, quimioterapia, dentre outros; 
XII - reunir-se sempre que necessário, com a Direção do IPM-SAÚDE e a Gerência de Saúde, visando resolubilidade das distorções 
identificadas. 
XIII - realizar Auditoria de Prontuário (in loco), nos prestadores, por meio dos auditores de saúde, conforme regras do edital de             
credenciamento e princípios de auditoria normativas, desenvolvendo comportamento moral e ético. 
XIV - elaborar relatório mensal de Auditoria em Saúde, apontando para a Gerência de Saúde as não conformidades detectadas, e 
sugestões de encaminhamentos para solução;  
XV - realizar auditoria nas Contas Médicas e Odontológicas, conforme regras e critérios do edital de Credenciamento, como a análise 
de recursos de glosas e seus encaminhamentos. 
XVI - realizar relatório mensal das Contas Médicas e Odontológicas auditadas, apresentando as não conformidades detectadas, e 
sugestões de melhoria; 
XVII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente. 
 
Art. 18 - Compete ao Núcleo de IPM-LAR (NULAR): 
I - planejar, executar e avaliar planos de cuidados, programas e projetos que atendam as demandas do IPM-LAR; 
II - realizar atendimento domiciliar por equipe multidisciplinar a beneficiários que atendam o perfil traçado previamente; 
III - contribuir para a formação de consciência crítica dos beneficiários acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim como, das 
alternativas existentes para a solução dos mesmos;   
IV - promover atividades de inclusão, formação, qualificação e participação dos beneficiários e cuidadores dos pacientes atendidos 
pelo IPM-LAR;  
V - analisar os encaminhamentos dos pacientes em situação de pré-inclusão nos serviços do IPM-LAR;  
VI - coordenar reuniões semanais, realizar visitas domiciliares e prestar orientações sócio educativas;  
VII - realizar mapeamento de instruções, com o objetivo de propiciar a inclusão do usuário na rede de serviços de proteção social, 
sempre que identificadas situações de risco aos usuários atendidos pelo IPM-LAR;  
VIII - realizar o monitoramento dos pacientes assistidos pelo o programa do IPM-LAR, visando uma programação de alta, com a             
inclusão e responsabilização da família no seguimento dos cuidados, promovendo assim uma melhor qualidade de vida do paciente e 
evitando possíveis agravos; 
IX - supervisionar estagiários nas atividades de aprendizagem profissional vinculadas ao IPM-LAR;  
X - atender de forma criteriosa, resguardando o direito dos servidores e/ou dependentes, contribuindo para o fortalecimento do                   
IPM-SAÚDE;  
XI - comunicar aos gestores competentes as dificuldades encontradas no processo de atendimento;  
XII - realizar estudos para subsidiar pareceres jurídicos e médicos, sempre que solicitados, quando envolvam segurados assistidos 
pelo IPM-LAR; 
XIII - apresentar periodicamente relatórios com análise dos indicadores relativos ao processo de trabalho do IPM-LAR. 
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Gerente. 
 
Art. 19 - Compete à Gerência Odontológica (GEOD): 
I - promover a realização de exames e tratamentos odontológicos, inclusive o tratamento preventivo com aplicação de flúor; 
II - realizar intervenções cirúrgicas e demais serviços de sua responsabilidade, opinando sobre os casos que lhe forem confiados;  
III - requisitar o material clínico a ser utilizado nos consultórios dentários, assegurando a qualidade desses insumos e fiscalizando a 
sua utilização;  
IV - fornecer, periodicamente, indicadores referentes ao processo de trabalho da odontologia;  
V - supervisionar os estagiários da área nas atividades de aprendizagem profissional; 
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
Seção III 
Da Diretoria de Perícia Médica 
Art. 20 - Compete à Diretoria de Perícia Médica (DIPEM): 
I - avaliar as solicitações de licença médica dos servidores públicos municipais, nos termos da legislação específica;  
II - fornecer laudo de aposentadoria por invalidez, conforme legislação pertinente;  
III - proceder avaliação através do exame pericial para ingresso no Serviço Público Municipal;  
IV - promover visitas domiciliares/hospitalares a pacientes acometidos de doenças graves;  
V - encaminhar os servidores para exames que se tornarem necessários na complementação dos diagnósticos; 
VI - fornecer ofícios e declarações, com período de licença dos segurados, às áreas competentes dos órgãos/entidades do Município;  
VII - manter atualizada relação de servidores inspecionados;  
VIII - manter um serviço formal de assistência social com visitas a realizar estudos e emitir parecer para subsidiar instruções de               
processos de sindicância e orientação ao servidor;  
IX - emitir parecer médico nos processos de inscrição ou reinclusão de dependentes inválidos;  
X - emitir laudos periciais solicitados pela justiça, de interesse dos servidores públicos municipais, autarquias, repartições federais e 
estaduais, além de pareceres técnicos para isenção dos impostos de renda (IR) e de produtos industrializados (IPI), conforme                      
legislação vigente;  
XI - encaminhar para atendimento os servidores necessitados de tratamento fonoaudiólogo e psiquiátricos, acompanhando-os até a 
alta.  
XII - emitir parecer médico nos processos de inscrição ou reinclusão de dependentes facultativos; 
XIII - emitir parecer médico nos processos de readequação e readaptação quando solicitadas pelo servidor ou pelo órgão Municipal no 
qual o mesmo esteja lotado; 
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Superintendente. 
 
Art. 21 - Compete ao Núcleo de Insalubridade (NUDIN): 
I - executar perícia técnica na área da medicina do trabalho e engenharia de segurança relacionados a servidores públicos do                  
Município de Fortaleza; 

                            

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