DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
V - apresentar periodicamente relatórios com análise dos indicadores relativos ao processo de trabalho do IPM-SAÚDE;  
VI - supervisionar os estagiários da área da saúde nas atividades de aprendizagem profissional; 
VII - estabelecer critérios para elaboração de edital de chamamento público (edital de credenciamento) para prestação de assistência 
à saúde oferecida pelo Instituto; 
VIII - realizar estudos para credenciamentos de novos serviços de prestação de assistência à saúde ou ampliação dos existentes, por 
meio de novos editais; 
IX - realizar estudo para atualização de valores contidos na tabela de pagamento da rede credenciada; 
X - coordenar as auditorias preventivas, operacional e analítica na área da assistência à saúde; 
XI - propor aplicação de ferramentas de gestão de custos da saúde, para viabilizar o atendimento aos beneficiários; 
XII - coordenar a elaboração de normas e manuais que auxiliem a prestação de assistência à saúde disponibilizada pelo IPM-SAÚDE; 
XIII - controlar as atividades de apoio administrativo junto às demais unidades orgânicas da Diretoria do IPM-SAÚDE, prestando-lhes 
orientações e informações; 
XIV - emitir parecer relativo aos processos da área da assistência à saúde; 
XV - coordenar a emissão do cartão saúde, instrumento imprescindível para o uso dos serviços de assistência à saúde oferecidos pelo 
IPM-SAÚDE; 
XVI - propor e adotar medidas e estratégias visando o aperfeiçoamento de sua área de atuação; 
XVII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação; 
XVIII - estabelecer relacionamento institucional permanente junto à rede credenciada visando o aprimoramento da prestação de                 
serviços de saúde aos beneficiários; 
XIX - acompanhar o cumprimento das determinações emanadas do Edital de Credenciamento e demais atos normativos atinentes à 
prestação de serviços ao beneficiário; 
XX - propor aplicação de sanções ao credenciado, quando evidenciado o descumprimento das determinações emanadas do Edital de 
Credenciamento e demais atos normativos atinentes à prestação de serviços ao beneficiário; 
XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Superintendente. 
 
Art. 16 - Compete à Gerência de Saúde (GESA): 
I - coordenar os serviços de assistência médica oferecidos pela rede credenciada externa do IPM, estabelecendo um sistema de         
monitoramento e avaliação a fim de garantir a excelência dos serviços;  
II - atender aos segurados/dependentes do Programa IPM-SAÚDE informando-lhes as especialidades existentes, prestadores                      
credenciados, locais e horários de atendimento;  
III - acolher os beneficiários no sentido de avaliar o nível de satisfação dos mesmos em relação aos serviços de assistência médica 
oferecidos pelo Instituto;  
IV - analisar os processos de solicitação de credenciamentos, emitindo justificativas e pareceres sobre a necessidade ou não da                  
contratualização, conforme a carência da especialidade na rede, a qualificação dos serviços oferecidos e o preenchimento das normas 
exigidas pelo IPM;  
V - estabelecer um controle sistemático e efetivo dos processos de solicitação de pagamento da rede credenciada, a fim de garantir o 
cumprimento dos marcos legais e equilíbrio financeiro do programa pelo Núcleo de Auditoria;  
VI - proceder a manutenção de contatos sistemáticos com a rede credenciada externa, com a finalidade de garantir um melhor            
atendimento aos segurados/dependentes;  
VII - elaborar e apresentar mensalmente relatórios referentes ao processo de trabalho da Gerência de Saúde, com análise dos                 
indicadores, bem como, os custos relativos a esses serviços;  
VIII - monitorar e avaliar a Auditoria do IPM-SAÚDE, a fim de viabilizar informações e procedimentos que se fizerem necessários para 
a concessão de serviços médicos hospitalares e de terapias aos beneficiários, bem como, identificar as não conformidades com o 
propósito de qualificar o processo de trabalho;  
IX - promover estudos e estabelecer critérios para as atualizações e/ou aumento de valores pagos pelo IPM à rede credenciada              
(exames, tabelas de materiais, medicamentos, taxas, diárias de internação, entre outros) em consonância com a disponibilidade            
financeira do IPM e qualificação dos serviços prestados;  
X - controlar e avaliar a eficiência e efetividade dos serviços de saúde, quanto a objetivos técnicos de organização; 
XI - apurar denúncias formuladas por terceiros ou indícios de irregularidade contra prestadores de serviços credenciados, emitindo 
pareceres conclusivos para instância administrativa superior; 
XII - recepcionar as ordens Judiciais, dando os encaminhamentos necessários no que se refere à análise do processo, providências 
cabíveis, respostas à Procuradoria Jurídica do IPM e informações ao beneficiário, preservando o princípio da economicidade nessas 
ações; 
XIII - gerenciar a aquisição e utilização de órtese, prótese e materiais especiais (OPME), por meio do planejamento do serviço de 
OPME, conforme os critérios de utilização, respeitando os pareceres da perícia médica, e realizando a liberação, controle e avaliação 
desse serviço; 
XIV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
Art. 17 - Compete ao Núcleo de Auditoria (NUDAU): 
I - propor critérios para a elaboração de programas de controle e avaliação de desempenho profissional de ações e serviços médicos 
assistenciais nas unidades credenciadas;  
II - avaliar o desempenho do quadro de auditores em suas atividades rotineiras preestabelecidas;  
III - avaliar o desempenho qualitativo das atividades médicas hospitalares apresentadas para o planejamento, com vistas a controlar 
os serviços de saúde e subsidiar o sistema de controle e avaliação;  
IV - elaborar a programação de trabalho para o quadro de auditoria médica;  
V - definir parâmetros visando avaliar a adequação dos custos dos serviços prestados aos instrumentos utilizados, segundo os                 
protocolos definidos;  
VI - propor e adotar medidas com o propósito de qualificação do processo de trabalho, considerando as distorções identificadas;  
VII - reunir-se, mensalmente, com os auditores para avaliação e compartilhamento dos encaminhamentos necessários à melhoria do 
trabalho;  
VIII - dar parecer em processos e outros assuntos referentes à sua área de atuação.  
IX - autorizar procedimentos cirúrgicos em nível hospitalar ou ambulatorial após análise das solicitações sempre obedecendo às             
normas vigentes para o setor;  

                            

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