DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
II - avaliar as condições de exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerância estabelecidos 
pelas legislações e as proteções fornecidas pelo órgão do servidor; 
III - emitir laudos técnicos de insalubridade e/ou periculosidade sempre que solicitado por órgão da Administração Pública Municipal, 
sobre as condições de trabalho dos servidores públicos do Município de Fortaleza;  
IV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
Seção I 
Da Diretoria Administrativo-Financeira 
 
Art. 22 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI): 
I - definir, em sintonia com a Superintendência do IPM, as políticas e diretrizes setoriais do IPM relativas às atividades administrativas, 
financeiras, de gestão de pessoas, de gestão de tecnologia da informação e comunicação e de suporte logístico; 
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no IPM; 
III - formalizar os processos licitatórios de interesse do IPM, incluindo a preparação dos editais dos certames;  
IV - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de                   
interesse do IPM; 
V - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira do IPM, em parceria com a ASPLAN; 
VI - elaborar os contratos administrativos do IPM, em especial dos que envolvam prestação de serviço terceirizado (mão de obra), 
locação e aquisição de bens; 
VII - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); 
VIII - fiscalizar a execução dos contratos e convênios do IPM; 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Superintendente. 
 
Art. 23 - Compete à Gerência Administrativa (GERARD): 
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,       
vigilância, transporte, zeladoria, protocolo e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no 
IPM; 
II - elaborar os contratos de servidores temporários do IPM, bem como os seus respectivos termos aditivos e extratos;  
III - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de                   
atuação; 
IV - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;  
V - promover a conservação e manutenção das dependências físicas dos prédios do IPM; 
VI - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e 
hidráulicas; 
VII - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos do Instituto, de acordo com a legislação e orientações sobre    
gestão da frota oficial; 
VIII - monitorar o consumo de materiais e insumos do Instituto, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição; 
IX - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados ao IPM; 
X - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio; 
XI - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito do IPM; 
XII - informar e opinar sobre os assuntos relativos a direitos e vantagens, deveres, obrigações e responsabilidades dos servidores do 
IPM, submetendo os respectivos atos à consideração superior; 
XIII - orientar os servidores do IPM quanto aos seus direitos e deveres funcionais; 
XIV - elaborar, controlar e arquivar documentos relativos à nomeação, exoneração, substituição, disposição, diárias, ajuda de custo e 
outros atos institucionais referentes aos servidores do IPM, naquilo que competir a entidade; 
XV - implantar, acompanhar e controlar o início e o término das licenças, escalas e gozo de férias e demais afastamentos; 
XVI - efetuar o controle diário das folhas de pagamento e da frequência eletrônica dos servidores do IPM, incluindo os colaboradores 
integrantes do quadro de terceirizados; 
XVII - manter atualizados os registros de assentamento funcional de servidores; 
XVIII - elaborar atos pertinentes e controlar a admissão, promoção, movimentação, aposentadoria, disposição, exoneração e                   
demissão dos servidores do IPM; 
XIX - organizar e manter o sistema de documentação e divulgação das leis e regulamentos, assim como a respectiva jurisprudência 
relacionada ao Regime Jurídico dos Servidores; 
XX - preparar, dentro dos prazos estipulados, os documentos de controle de comparecimento e de alterações relativas a pessoal, 
encaminhando-os para a confecção da folha de pagamento;  
XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
Art. 24 - Compete à Gerência Financeira (GEFIN): 
I - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária do IPM, assim como opinar nas questões relacionadas à execução e 
ao controle; 
II - acompanhar a execução da proposta orçamentária da entidade, inclusive propondo medidas que julgar conveniente à                              
regularização de situações que envolvam insuficiência ou inexistência de recursos orçamentários e subsidiar a elaboração do                   
orçamento subsequente de acordo com as diretrizes e normas definidas; 
III - controlar e gerenciar os saldos financeiros e orçamentários, bem como outros saldos extraordinários; 
IV - elaborar a programação financeira e de gastos da entidade e controlar seu cumprimento; 
V - proceder à devida instrução dos processos administrativos que tenham por objeto a realização de despesas, naquilo que for de 
sua competência; 
VI - providenciar a emissão de pedido de empenho, acompanhando sua tramitação e observando as normas e os regulamentos sobre 
classificação e controle de despesas orçamentárias; 
VII - proceder a aplicação e comprovação dos gastos realizados com recursos consignados ao IPM na lei orçamentária vigente; 

                            

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