DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
II - avaliar as condições de exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerância estabelecidos
pelas legislações e as proteções fornecidas pelo órgão do servidor;
III - emitir laudos técnicos de insalubridade e/ou periculosidade sempre que solicitado por órgão da Administração Pública Municipal,
sobre as condições de trabalho dos servidores públicos do Município de Fortaleza;
IV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Diretoria Administrativo-Financeira
Art. 22 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI):
I - definir, em sintonia com a Superintendência do IPM, as políticas e diretrizes setoriais do IPM relativas às atividades administrativas,
financeiras, de gestão de pessoas, de gestão de tecnologia da informação e comunicação e de suporte logístico;
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no IPM;
III - formalizar os processos licitatórios de interesse do IPM, incluindo a preparação dos editais dos certames;
IV - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de
interesse do IPM;
V - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira do IPM, em parceria com a ASPLAN;
VI - elaborar os contratos administrativos do IPM, em especial dos que envolvam prestação de serviço terceirizado (mão de obra),
locação e aquisição de bens;
VII - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
VIII - fiscalizar a execução dos contratos e convênios do IPM;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Superintendente.
Art. 23 - Compete à Gerência Administrativa (GERARD):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais,
vigilância, transporte, zeladoria, protocolo e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no
IPM;
II - elaborar os contratos de servidores temporários do IPM, bem como os seus respectivos termos aditivos e extratos;
III - monitorar a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de
atuação;
IV - gerenciar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos;
V - promover a conservação e manutenção das dependências físicas dos prédios do IPM;
VI - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação de instalações elétricas, telefônicas e
hidráulicas;
VII - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos do Instituto, de acordo com a legislação e orientações sobre
gestão da frota oficial;
VIII - monitorar o consumo de materiais e insumos do Instituto, com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição;
IX - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados ao IPM;
X - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio;
XI - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito do IPM;
XII - informar e opinar sobre os assuntos relativos a direitos e vantagens, deveres, obrigações e responsabilidades dos servidores do
IPM, submetendo os respectivos atos à consideração superior;
XIII - orientar os servidores do IPM quanto aos seus direitos e deveres funcionais;
XIV - elaborar, controlar e arquivar documentos relativos à nomeação, exoneração, substituição, disposição, diárias, ajuda de custo e
outros atos institucionais referentes aos servidores do IPM, naquilo que competir a entidade;
XV - implantar, acompanhar e controlar o início e o término das licenças, escalas e gozo de férias e demais afastamentos;
XVI - efetuar o controle diário das folhas de pagamento e da frequência eletrônica dos servidores do IPM, incluindo os colaboradores
integrantes do quadro de terceirizados;
XVII - manter atualizados os registros de assentamento funcional de servidores;
XVIII - elaborar atos pertinentes e controlar a admissão, promoção, movimentação, aposentadoria, disposição, exoneração e
demissão dos servidores do IPM;
XIX - organizar e manter o sistema de documentação e divulgação das leis e regulamentos, assim como a respectiva jurisprudência
relacionada ao Regime Jurídico dos Servidores;
XX - preparar, dentro dos prazos estipulados, os documentos de controle de comparecimento e de alterações relativas a pessoal,
encaminhando-os para a confecção da folha de pagamento;
XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 24 - Compete à Gerência Financeira (GEFIN):
I - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária do IPM, assim como opinar nas questões relacionadas à execução e
ao controle;
II - acompanhar a execução da proposta orçamentária da entidade, inclusive propondo medidas que julgar conveniente à
regularização de situações que envolvam insuficiência ou inexistência de recursos orçamentários e subsidiar a elaboração do
orçamento subsequente de acordo com as diretrizes e normas definidas;
III - controlar e gerenciar os saldos financeiros e orçamentários, bem como outros saldos extraordinários;
IV - elaborar a programação financeira e de gastos da entidade e controlar seu cumprimento;
V - proceder à devida instrução dos processos administrativos que tenham por objeto a realização de despesas, naquilo que for de
sua competência;
VI - providenciar a emissão de pedido de empenho, acompanhando sua tramitação e observando as normas e os regulamentos sobre
classificação e controle de despesas orçamentárias;
VII - proceder a aplicação e comprovação dos gastos realizados com recursos consignados ao IPM na lei orçamentária vigente;
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