DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
VIII - orientar as demais unidades do IPM na instrução de processo de adiantamento para suprimento de fundos e na prestação de 
contas dos recursos consignados na lei orçamentária vigente; 
IX - realizar, através do Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza (GRPFOR), a execução orçamentária e                       
financeira e o processo da escrituração das despesas e das receitas do IPM; 
X - elaborar o processo de prestação de contas mensal e anual junto aos órgãos de controle externo e interno; 
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
Art. 25 - Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação (NUTEC): 
I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades referentes à área de Tecnologia da Informação e Comunicação do IPM; 
II - manter operacional os recursos e serviços de Tecnologia da Informação, bem como todo parque de computadores, servidores, 
telefonia (central-telefônica), dispositivos wireless, impressoras, sistemas de monitoramento, backup e armazenamento; 
III - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); 
IV - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações; 
V - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades do IPM; 
VI - criar e/ou padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas de gerenciamento de Projetos e Engenharia de Software 
do IPM; 
VII - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pelo IPM; 
VIII - pesquisar e analisar novas soluções de TIC voltadas para as atividades do IPM; 
IX - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões; 
X - realizar a administração de dados com vistas a otimização e disponibilização dos sistemas de informação do IPM; 
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
TÍTULO V 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
Art. 26 - São atribuições básicas do Diretor, Procurador Adjunto e Coordenador: 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Procuradoria Jurídica, da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento     
Institucional e das Diretorias, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; 
II - assessorar a Direção Superior do IPM, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; 
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático do IPM; 
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Procuradoria/Assessoria/Diretoria, em consonância com o planejamento                      
estratégico do Instituto; 
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Procuradoria/Assessoria/Diretoria; 
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Procuradoria/Assessoria/ 
Diretoria; 
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; 
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; 
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação; 
XI - articular e disseminar informações de interesse do Instituto; 
XII - manter contatos e negociações de interesse do Instituto, no âmbito de sua competência; 
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; 
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência; 
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior do IPM. 
 
Art. 27 - São atribuições básicas do Gerente: 
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas; 
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação; 
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência; 
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação; 
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe; 
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações               
internas do Instituto; 
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de 
trabalho das atividades de sua área de competência; 
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe; 
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em                  
treinamentos; 
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados; 
XI - desempenhar outras atribuições designadas pelo gestor imediato. 
 
Art. 28 - São atribuições básicas do Chefe de Núcleo: 
I - assistir aos gerentes e diretores nos assuntos inerentes à sua área de atuação; 
II - distribuir e executar as atividades que lhe são pertinentes; 
III - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; 
IV - realizar a execução dos contratos em sua área de atuação; 
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo gestor imediato. 
 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO 

                            

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