DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
VIII - orientar as demais unidades do IPM na instrução de processo de adiantamento para suprimento de fundos e na prestação de
contas dos recursos consignados na lei orçamentária vigente;
IX - realizar, através do Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza (GRPFOR), a execução orçamentária e
financeira e o processo da escrituração das despesas e das receitas do IPM;
X - elaborar o processo de prestação de contas mensal e anual junto aos órgãos de controle externo e interno;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
Art. 25 - Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação (NUTEC):
I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades referentes à área de Tecnologia da Informação e Comunicação do IPM;
II - manter operacional os recursos e serviços de Tecnologia da Informação, bem como todo parque de computadores, servidores,
telefonia (central-telefônica), dispositivos wireless, impressoras, sistemas de monitoramento, backup e armazenamento;
III - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
IV - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e informações;
V - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades do IPM;
VI - criar e/ou padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas de gerenciamento de Projetos e Engenharia de Software
do IPM;
VII - analisar e elaborar parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pelo IPM;
VIII - pesquisar e analisar novas soluções de TIC voltadas para as atividades do IPM;
IX - estruturar e processar dados estratégicos que auxiliem nas tomadas de decisões;
X - realizar a administração de dados com vistas a otimização e disponibilização dos sistemas de informação do IPM;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 26 - São atribuições básicas do Diretor, Procurador Adjunto e Coordenador:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Procuradoria Jurídica, da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional e das Diretorias, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção Superior do IPM, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático do IPM;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Procuradoria/Assessoria/Diretoria, em consonância com o planejamento
estratégico do Instituto;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Procuradoria/Assessoria/Diretoria;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito da Procuradoria/Assessoria/
Diretoria;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os gerentes e os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse do Instituto;
XII - manter contatos e negociações de interesse do Instituto, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência;
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior do IPM.
Art. 27 - São atribuições básicas do Gerente:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas do Instituto;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de
trabalho das atividades de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em
treinamentos;
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
XI - desempenhar outras atribuições designadas pelo gestor imediato.
Art. 28 - São atribuições básicas do Chefe de Núcleo:
I - assistir aos gerentes e diretores nos assuntos inerentes à sua área de atuação;
II - distribuir e executar as atividades que lhe são pertinentes;
III - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação;
IV - realizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo gestor imediato.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Fechar