DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
§ 1º - O Comitê de Investimento será presidido pelo Superintendente do IPM. 
§ 2º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores indicados para compor o COMITÊ. 
§ 3º - O COMITÊ deverá ter, pelo menos, três membros com Certificação Profissional ANBIMA – Série 10 da Associação Brasileira das 
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (CPA-10). 
 
Art. 36 - As reuniões do COMITÊ serão mensais ou em caráter extraordinário quando necessário, mediante convocação do                       
Presidente ou de, pelo menos, três de seus membros. 
§ 1º - As reuniões poderão acontecer com até um número mínimo de três componentes, e, na ausência do Presidente será nomeado 
um dos presentes para presidi-la. 
§ 2º - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do IPM e os servidores públicos participantes, por meio de                                 
representantes de sindicatos e associações, poderão assistir as reuniões sem direito a voz e voto, com prévio agendamento para o 
devido ordenamento dessas reuniões. 
§ 3º - As reuniões serão lavradas em atas que, uma vez assinadas pelos membros presentes, serão arquivadas na Diretoria                          
Administrativo-Financeira do IPM (DAF) e disponibilizadas para consulta, mediante requerimento dirigido ao Presidente do COMITÊ. 
 
Art. 37 - O COMITÊ pautará suas decisões dentro da legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência Social, em especial 
a Resolução n.º 3790, de 24 de setembro de 2009, do Conselho Monetário Nacional expedida pelo Banco Central do Brasil, bem  
como qualquer outra que vier a substituí-la ou completá-la e, ainda, pela política de investimentos do IPM, aprovada anualmente por 
seu Conselho de Administração. 
 
Art. 38 - Aos membros do Comitê de Investimento do IPM (COMITÊ) compete: 
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; 
II - propor ao Presidente do COMITÊ a inclusão de matérias na pauta das reuniões; 
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; 
IV - propor ao Presidente do COMITÊ, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam                 
prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; 
V - solicitar ao Presidente do COMITÊ, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê de 
Investimento; 
VI - comunicar ao Presidente do COMITÊ, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu                        
comparecimento à reunião, indicando seu substituto. 
 
Seção II 
Da Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM 
 
Art. 39 - A Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM (CGFA-IPM) tem como objetivo assessorar o Superintendente na 
tomada de decisões acerca da gestão financeira e administrativa do IPM. 
 
Art. 40 - A CGFA-IPM será composta de 07 (sete) membros titulares assim definidos: 
I - o Superintendente do IPM; 
II - o Superintendente Adjunto do IPM; 
III - o Procurador Jurídico do IPM; 
IV - a Diretoria de Previdência Social do IPM; 
V - a Diretoria Administrativo-Financeira do IPM; 
VI - a Diretoria do IPM-SAÚDE; 
VII - a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional do IPM; 
§ 1º - Cada titular terá um suplente correspondente, indicado pelo titular respectivo. 
§ 2º - A CGFA-IPM terá presidência do Superintendente do IPM. 
 
Art. 41 - O presidente da CGFA-IPM poderá convidar qualquer suplente para participar das reuniões, independente da ausência do 
titular. 
 
Art. 42 - A CGFA-IPM poderá convidar, para participar das reuniões, profissional ou técnico especializado em assunto específico a ser 
discutido em pauta, a cargo de cada área de trabalho, com o conhecimento e a concordância prévia do presidente da CGFA-IPM. 
 
Art. 43 - As reuniões serão convocadas regularmente pela Superintendência do IPM, ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, em 
convocação escrita com justificação do motivo. 
 
Art. 44 - Aos membros da Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM (CGFA-IPM) compete: 
I - comparecer às reuniões e extraordinárias da Comissão;  
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;  
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;  
IV - desenvolver ações de sua competência, necessária ao cumprimento das deliberações da Comissão de Gestão Financeira e             
Administrativa do IPM (CGFA-IPM); 
V - propor ao Presidente da CGFA-IPM, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam 
prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; 
VI - solicitar ao Presidente da CGFA-IPM, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto à                   
Comissão de Gestão Financeira e Administrativa do IPM; 
 
TÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 45 - Cabe ao Superintendente do Instituto de Previdência do Município indicar os ocupantes dos Cargos de Direção e                        
Assessoramento Superior do IPM, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades                           
organizacionais, observando os critérios administrativos. 

                            

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