DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
Art. 46 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário:
I - O Superintendente pelo Superintendente Adjunto, ou no impedimento ou na ausência deste, pelo Diretor Administrativo-Financeiro
ou um Coordenador, a critério do Superintendente;
II - Os Diretores e Coordenadores por outro Coordenador ou gerente de uma célula da respectiva Coordenadoria, a critério do
Superintendente a partir de sugestão do titular do cargo;
III - Os demais gerentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Superintendente pelos respectivos
coordenadores da área.
Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 48 - O Superintendente do Instituto de Previdência do Município baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento
e aplicação imediata do presente Regulamento
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 15.067/2021
*** *** ***
DECRETO Nº 15.077, DE 03 DE AGOSTO DE 2021
Regulamenta a Lei nº 11.140, de 13 de julho de
2021, que dispõe sobre o uso de fogos de artifício
silenciosos em eventos públicos e particulares no
Município de Fortaleza e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza;
CONSIDERANDO que o Município de Fortaleza, em cooperação com os entes federados, União, Estado e demais Municípios, tem
como dever proporcionar a todos um meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado no âmbito municipal;
CONSIDERANDO os inúmeros estudos científicos comprovando a nocividade de fogos de artifício geradores de estampido em
relação ao sossego de pessoas enfermas, idosos e bebês, bem como os danos causados ao comportamento daqueles com transtorno
do espectro autista (TEA) e à saúde e segurança dos animais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer os critérios, as condições e o procedimento para a apuração das infrações e
aplicação de medidas administrativas e penalidades, nos termos da Lei Municipal nº 11.140, de 13 de julho de 2021, DECRETA:
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO (IPM)
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
PROCURADORIA
JURÍDICA
PROCURADORIA
JURÍDICA
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
DIRETORIA DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
DIRETORIA DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
DIRETORIA DO IPM
SAÚDE
DIRETORIA DO IPM
SAÚDE
DIRETORIA DE
PERÍCIA MÉDICA
DIRETORIA DE
PERÍCIA MÉDICA
DIRETORIA
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRA
DIRETORIA
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRA
GERÊNCIA DE
CONCESSÃO DE
PREVIDÊNCIA
GERÊNCIA DE
CONCESSÃO DE
PREVIDÊNCIA
GERÊNCIA DE
CONTROLE DE
PAGAMENTO E
PENSÃO
GERÊNCIA DE
CONTROLE DE
PAGAMENTO E
PENSÃO
GERÊNCIA SAÚDE
GERÊNCIA SAÚDE
GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA
FINANCEIRA
GERÊNCIA
FINANCEIRA
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO COLEGIADA
- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
- CONSELHO FISCAL
SUPERINTENDÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA
GERÊNCIA
ODONTOLÓGICA
GERÊNCIA
ODONTOLÓGICA
NÚCLEO DE
AUDITORIA
NÚCLEO DE
AUDITORIA
NÚCLEO DE IPM-LAR
NÚCLEO DE IPM-LAR
NÚCLEO DE
TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO
NÚCLEO DE
TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO
NÚCLEO DE
INSALUBRIDADE
NÚCLEO DE
INSALUBRIDADE
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