DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26
acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA -
CE | CEL torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados, que a sessão de prosseguimento do
processo em epígrafe será realizada no dia 05 de agosto de
2021 às 10h00min, em sua sede na Avenida Heráclito Graça,
nº 750, CEP: 60.140-060 - Centro , Fortaleza-CE. Maiores
informações encontram-se à disposição na Avenida Heráclito
Graça, nº 750, Centro – CEP: 60.140-060 – Fortaleza (CE) ou
através do e-mail licita.cel@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CEL.
Fortaleza-CE, 03 de agosto de 2021. Hamer Soares Rios -
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES –
CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATO Nº 0020/2021 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013, RESOLVE atribuir a LUCIANA MENDES LOBO, Secretá-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, a importância de
R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), valor esse estipulado nos
termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente a 02
(duas) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslo-
camento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do
mesmo), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho
Fortaleza/Brasília/Fortaleza, com o objetivo de participar do
evento “Fechando o Ciclo de Ambição com a Corrida ao Zero
no Brasil”, no dia 04/08/2021, em Brasília/DF, devendo a des-
pesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Diárias - 15.122.0001.2016.0032, Elemento de Despesa:
33.90.14, Fonte: 1.990.0000.02.02, consignadas à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); Passa-
gens - 15.101.04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa:
33.90.33, Fonte: 1.001.0000.00.01, consignadas à Secretaria
Municipal de Governo (SEGOV), todas pelo orçamento vigente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA,
em, 03 de agosto de 2021. Renato César Pereira Lima -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 099/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 8º, inciso XVII, do Decreto Municipal nº 14.727,
de 01 de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1 – Instituir uma Co-
missão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo Administrativo nº P208857/2021. Art. 2 - Designar
para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servido-
res.
SERVIDOR
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Janete Dalva de Mesquita
14641
Presidente
Elyny Jaklyny Clementino Costa
8397
Membro
Jordana de Oliveira Medeiros
105941
Membro
Art. 3 – Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias. Art. 4 - A atuação dos membros desta Co-
missão é considerada serviço público relevante, não sendo
passível de remuneração. Art. 5 - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial do Município –
DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, em 30 de julho de
2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0219/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
034/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P834045/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 030/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
034/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
conduta inadequada consistente em praticar quaisquer atos
que ponham em dúvida a sua honestidade funcional, conforme
Processo n° 030/2020-CORREG, bem como os fatos conexos
que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º -
DESIGNAR os servidores municipais, FABIANA MARTINS DA
SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.533-01, como
Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula
n° 55.280-01, como Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO
FERREIRA, matrícula n° 106.906-02, como Secretária, para
comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela res-
pectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a pre-
sente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por
mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de julho de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0222/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
037/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P825339/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 093/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
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