DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
037/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
conduta inadequada consistente em ofender, provocar, ou
desafiar autoridade ou servidor da guarda municipal e defesa
civil de Fortaleza que exerça função superior, igual ou subordi-
nada, com palavras, gestos ou ações, conforme Processo n°
093/2021-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem
no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os
servidores municipais, JOHN BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA,
Corregedor Auxiliar, matrícula n° 111.891-01, como Presidente;
ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-
01, como Membro, e NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrí-
cula n° 112.462-01, como Secretário, para comporem a Comis-
são de Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art.
3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá
ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR-
TALEZA, em 30 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0223/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
038/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P837093/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 005/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
038/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
conduta inadequada consistente em valer-se do cargo para
lograr proveito pessoal ou de outrem, conforme Processo n°
005/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem
no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os
servidores municipais, JOHN BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA,
Corregedor Auxiliar, matrícula n° 111.891-01, como Presidente;
JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031-
04, como Membro, e ANDERSON DE MESQUITA GADELHA,
matrícula n° 106.378-02, como Secretário, para comporem a
Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apura-
ção. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria
deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM,
podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quin-
ze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 30 de julho de 2021. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0234/2021 – SESEC
Substitui a então Membro da
Comissão Processante no âm-
bito do Processo nº 030/2021-
PAD, instituída, originariamen-
te, pela Portaria nº 0161/2021-
SESEC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO os termos da
Portaria nº 0161/2021-SESEC, de 07 de junho de 2021, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 09 de junho de 2021,
que instituiu Comissão Processante no âmbito do Processo nº
030/2021-PAD; CONSIDERANDO o gozo regular de férias por
parte da servidora ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula
nº 55.292-01, designada como Membro da respectiva Comis-
são, a partir de 02 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a
necessidade de ainda ofertar ao denunciado prazo para apre-
sentação de defesa escrita, sem embargo de demais providên-
cias, visando aquilatar a presente apuração. RESOLVE: Art. 1°
- Substituir na Portaria nº 0161/2021-SESEC, de 07 de junho
de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de 09 de
junho de 2021, que designou a Comissão Processante do Pro-
cesso nº 030/2021-PAD, a Membro, ANDRÉA DOS SANTOS
GARCIA, matrícula nº 55.292-01, pela servidora ADRIANA
ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula nº 55.280-01, a partir
do dia 02 de agosto de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ, em 30 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0235/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 044/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P943583/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 033/2018-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 052/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do servidor ROGERIO DE
SOUSA CUNHA, agente de defesa civil, matrícula n° 45.733-
01, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos
apresentados, os quais convergem para possível cometimento
de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denuncia-
do ROGERIO DE SOUSA CUNHA, agente de defesa civil,
matrícula n° 45.733-01, possivelmente infringiu as normas
previstas nos artigos 11, inciso I; 26, incisos I e IV da Lei Com-
plementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o
Processo Administrativo Disciplinar nº 044/2021, em conformi-
dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c
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