DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas
pelo servidor ROGERIO DE SOUSA CUNHA, agente de defesa
civil, matrícula n° 45.733-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores
municipais, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corre-
gedor Auxiliar, matrícula n° 73.142-01, como Presidente;
ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-
01, como Membro, e JANNYNE EMI PRADO DE MOURA,
matrícula n° 84.122-03, como Secretária, para comporem a
Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração.
Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do acusado
e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Discipli-
nar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza,
para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 28 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0238/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 045/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P905411/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 034/2018-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 016/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do servidor ROSECARLOS
ADRIANO DO NASCIMENTO, subinspetor, matrícula n°
11.415-01, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza
dos fatos apresentados, os quais convergem para possível
cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO
que
o
denunciado
ROSECARLOS
ADRIANO
DO
NASCIMENTO, subinspetor, matrícula n° 11.415-01, possivel-
mente infringiu as normas previstas nos artigos 41, inciso I,
alínea c da Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º
- INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº
045/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu-
nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões
disciplinares cometidas pelo servidor ROSECARLOS ADRIANO
DO NASCIMENTO, subinspetor, matrícula n° 11.415-01. Art. 2º
- DESIGNAR os servidores municipais, ALINE FERREIRA DE
OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 60.122-04, como
Presidente; FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula n°
106.461-02,
como
Membro,
e
FRANCISCO
ALISSON
SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-02, como Secretário,
para comporem a Comissão Processante, responsável pela
respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a
citação do acusado e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regu-
lamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil
de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 30 de julho de 2021. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0239/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 046/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P023530/2018, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 029/2018-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 069/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do servidor ROBSON
FEITOSA DE SOUZA, subinspetor, matrícula n° 60.177-01, cuja
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado
ROBSON FEITOSA DE SOUZA, subinspetor, matrícula n°
60.177-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos
artigos 11, incisos I, V, e IX; 26, inciso I e IV; 27, § 1°, inciso XXI
e XXIV e § 2°, incisos I e XII da Lei Complementar n°
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 046/2021, em conformidade com os
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar
possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor
ROBSON FEITOSA DE SOUZA, subinspetor, matrícula n°
60.177-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,
FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corregedor Auxili-
ar, matrícula n° 73.142-01, como Presidente; ADRIANA ALVES
MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-01, como Membro,
e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula n°
73.322, como Secretária, para comporem a Comissão Proces-
sante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETER-
MINAR que se proceda a citação do acusado e/ou defensor
legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
30 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0242/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 047/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
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