DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o 
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas 
pelo servidor ROGERIO DE SOUSA CUNHA, agente de defesa 
civil, matrícula n° 45.733-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores 
municipais, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corre-
gedor Auxiliar, matrícula n° 73.142-01, como Presidente;       
ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-
01, como Membro, e JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, 
matrícula n° 84.122-03, como Secretária, para comporem a 
Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração. 
Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do acusado 
e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Discipli-
nar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, 
para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 28 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -   
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0238/2021 – SESEC 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 045/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P905411/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 034/2018-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 016/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir 
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do servidor ROSECARLOS 
ADRIANO DO NASCIMENTO, subinspetor, matrícula n° 
11.415-01, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza 
dos fatos apresentados, os quais convergem para possível 
cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO 
que 
o 
denunciado 
ROSECARLOS 
ADRIANO 
DO               
NASCIMENTO, subinspetor, matrícula n° 11.415-01, possivel-
mente infringiu as normas previstas nos artigos 41, inciso I, 
alínea c da Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º 
- INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 
045/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu-
nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões 
disciplinares cometidas pelo servidor ROSECARLOS ADRIANO 
DO NASCIMENTO, subinspetor, matrícula n° 11.415-01. Art. 2º 
- DESIGNAR os servidores municipais, ALINE FERREIRA DE 
OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 60.122-04, como 
Presidente; FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula n° 
106.461-02, 
como 
Membro, 
e 
FRANCISCO 
ALISSON         
SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-02, como Secretário, 
para comporem a Comissão Processante, responsável pela 
respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a 
citação do acusado e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e 
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regu-
lamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil 
de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 30 de julho de 2021. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0239/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 046/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P023530/2018, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 029/2018-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 069/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir 
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do servidor ROBSON             
FEITOSA DE SOUZA, subinspetor, matrícula n° 60.177-01, cuja 
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de 
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado 
ROBSON FEITOSA DE SOUZA, subinspetor, matrícula n° 
60.177-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos 
artigos 11, incisos I, V, e IX; 26, inciso I e IV; 27, § 1°, inciso XXI 
e XXIV e § 2°, incisos I e XII da Lei Complementar n° 
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 046/2021, em conformidade com os 
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e 
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar 
possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor 
ROBSON FEITOSA DE SOUZA, subinspetor, matrícula n° 
60.177-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,   
FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corregedor Auxili-
ar, matrícula n° 73.142-01, como Presidente; ADRIANA ALVES 
MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-01, como Membro, 
e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula n° 
73.322, como Secretária, para comporem a Comissão Proces-
sante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETER-
MINAR que se proceda a citação do acusado e/ou defensor 
legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
30 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0242/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 047/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 

                            

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