DOMFO 04/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 03/2021 - Aos 15 dias do mês de julho de 2021, na sede da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, con-
forme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 208/2020 - A 
do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial 
do Município em 07/05/2021, do Processo nº. P062611/2020, 
que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, gestor(a) do Registro 
de Preços, pela Presidente da Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza e pelos representantes legais dos detentores 
do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao 
final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL - O 
presente instrumento fundamenta-se: I - No Pregão Eletrônico 
nº 208/2020 - A; II - Nos termos do Decreto Municipal nº 
12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007, Decre-
to Municipal 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de 22 de 
janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, 
publicado D.O.U. de 24/01/2013; III - Na Lei Federal nº 8.666, 
de 21/6/93 e suas alterações. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE UTENSÍLIOS DE COPA E CO-
ZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
- PMF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS PREVISTOS NESTE ANEXO I – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 208/2020 – A que passa a fazer 
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e 
será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que 
aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante 
vencedor na sequência da classificação do certame, podendo 
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do 
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen-
te com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedo-
res classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos 
do Processo nº P062611/2020. Subcláusula Primeira – A Ata de 
Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a 
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, 
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, 
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem 
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a 
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda 
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, 
por delegação, por seu substituto legal, pelo Presidente da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e 
pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e 
identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -            
SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Regis-
tro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio 
eletrônico. III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de 
Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira 
– Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma 
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Admi-
nistração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão 
Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do 
Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme 
disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 
12.255/2007. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
– SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
operacional e nas questões legais, em conformidade com as 
normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M 
de 25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE 
REGISTRO DE PREÇOS: À empresa COMERCIAL MARELLY 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.986.656/0001-77, no respectivo 
valor de R$ 6.888,00 (seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais) 
para o item 02; R$ 5.885,58 (cinco mil, oitocentos e oitenta e 
cinco reais e cinquenta e oito centavos) para o item 03;                   
R$ 71.265,60 (setenta e um mil, duzentos e sessenta e cinco 
reais e sessenta centavos) para o item 16; R$ 62.288,84                 
(sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e 
quatro centavos) para o item 29. À empresa ZAPP COMÉRCIO 
DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
18.868.944/0001-40, no respectivo valor de R$ 30.313,95 (trin-
ta mil, trezentos e treze reais e noventa e cinco centavos) para 
o item 05; R$ 87.857,88 (oitenta e sete mil, oitocentos e cin-
quenta e sete reais e oitenta e oito centavos) para o item 08; 
R$ 29.281,92 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e um mil, 
noventa e dois reais) para o item 09; R$ 248.217,21 (duzentos 
e quarenta e oito mil, duzentos e dezessete reais e vinte e um 
centavos) para o item 11; R$ 82.736,64 (oitenta e dois mil, 
setecentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) 
para o item 12. À empresa LICERI COMÉRCIO DE PRODU-
TOS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.950.671/0001-
07, no respectivo valor de R$ 27.971,58 (vinte e sete mil, nove-
centos e setenta e um mil e cinquenta e oito centavos) para o 
item 20. À empresa PREFERENCIAL – COMÉRCIO ATACA-
DISTA DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no 
CNPJ 
nº 
10.288.094/0001-08, 
no 
respectivo 
valor 
de                      
R$ 18.858,00 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) 
para o item 21; R$ 6.285,60 (seis mil, duzentos e oitenta e 
cinco reais e sessenta centavos) para o item 22; R$ 26.092,89 
(vinte e seis mil, noventa e dois reais e oitenta e nove centa-
vos) para o item 24. À empresa A D S QUEIROZ, inscrita no 
CNPJ 
nº 
34.590.793/0001-68, 
no 
respectivo 
valor 
de                            
R$ 1.190,10 (um mil, cento e noventa reais e dez centavos) 
para o item 23; R$ 8.246,15 (oito mil, duzentos e quarenta e 
seis reais e quinze centavos) para o item 25. VI - CLÁUSULA 
DÉCIMA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o foro do Município de 
Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões 
relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvi-
das pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatá-
rios relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o 
compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas 
e condições. Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR DO               
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Marcelo Jorge              
Borges Pinheiro / SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS: Otávio César Lima de Melo / PRESIDENTE DA CEN-
TRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA. 
DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Maria Aparecida 
Santana Werneck / COMERCIAL MARELLY EIRELI; Marcos 
Aurelio Vieira Maia/ ZAPP COMÉCIO DE INFORMÁTICA E 
SERVIÇOS LTDA; Marcelo Augusto Cadoná / LICERI           
COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA; Benito               
Carvalho Vaz Júnior / PREFERENCIAL – COMÉRCIO ATA-
CADISTA DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA; Alleson 
da Silva Queiroz / A D S QUEIROZ. Natália Maria Fernandes 
Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ SEPOG. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
ATO Nº 0558/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza, alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), e posteriormente alterados pela Lei 

                            

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