DOE 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº179  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF 
(UNIDADE = 1.000)
% DF-E 
RATEIO 
-GERAL
RESSARCIMENTO 
ANUAL 
- GERAL
NFC-E 
PARTICIPANTES 
MPB 
(UNIDADE = 
1000)
% NFC-E 
RATEIO 
- MPB
RESSARCIMENTO 
ANUAL 
- MPB
RESSARCIMENTO 
ANUAL 
- TOTAL
UF
NFC-E:
NF-E:
CT-E:
 CT-E 
OS:
 BP-E:
TOTAL:
BA
1.023.648
0
18.086
35
10.542
1.052.311
9,96%
R$ 1.908.919
0
0,00%
R$ 0
R$ 1.908.919
CE
0
0
9.473
6
6.955
16.435
0,16%
R$ 468.137
0
0,00%
R$ 0
R$ 468.137
DF
520.879
59.222
3.025
9
1.037
584.171
5,53%
R$ 1.257.792
520.879
6,80%
R$ 104.814
R$ 1.362.606
ES
516.975
76.304
24.891
42
11.524
629.736
5,96%
R$ 1.321.167
516.975
6,74%
R$ 104.339
R$ 1.425.506
GO
0
0
14.338
31
3.706
18.075
0,17%
R$ 470.418
0
0,00%
R$ 0
R$ 470.418
MA
276.001
0
2.819
4
1.950
280.773
2,66%
R$ 835.800
0
0,00%
R$ 0
R$ 835.800
PA
474.986
42.172
7.173
16
3.397
527.743
5,00%
R$ 1.179.307
474.986
6,20%
R$ 99.231
R$ 1.278.538
PB
308.450
33.140
4.929
5
4.333
350.857
3,32%
R$ 933.279
0
0,00%
R$ 0
R$ 933.279
PE
835.430
0
0
0
1.599
837.029
7,92%
R$ 1.609.488
835.430
10,90%
R$ 143.082
R$ 1.752.570
PI
159.722
19.354
1.219
3
1.184
181.482
1,72%
R$ 697.698
159.722
2,08%
R$ 60.875
R$ 758.573
RJ
2.353.594
191.504
44.701
75
12.778
2.602.653
24,64%
R$ 4.065.262
2.353.594
30,71%
R$ 327.783
R$ 4.393.046
RN
302.311
24.505
2.325
4
266
329.411
3,12%
R$ 903.449
302.311
3,94%
R$ 78.223
R$ 981.672
RO
181.819
20.415
1.881
6
1.760
205.881
1,95%
R$ 731.635
181.819
2,37%
R$ 63.564
R$ 795.198
RR
56.332
3.614
0
0
203
60.150
0,57%
R$ 528.939
56.332
0,73%
R$ 48.297
R$ 577.236
RS
1.663.583
236.348
42.414
147
18.707
1.961.198
18,56%
R$ 3.173.074
1.663.583
21,70%
R$ 243.836
R$ 3.416.910
SC
210
208.574
50.513
80
0
259.377
2,46%
R$ 806.041
0
0,00%
R$ 0
R$ 806.041
SE
150.778
15.356
1.329
2
749
168.214
1,59%
R$ 679.244
150.778
1,97%
R$ 59.787
R$ 739.031
TO
147.544
15.505
1.485
3
1.560
166.097
1,57%
R$ 676.299
147.544
1,93%
R$ 59.394
R$ 735.693
TOTAL:
9.272.882
973.068
234.938
475
83.273
10.564.637
100%
R$ 24.490.285
7.664.574
100%
R$ 1.554.129
R$ 26.044.414
Observação 1: UF=PA iniciou na NF-e a partir de 02/09/2019
Observação 2: A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso GERAL, corresponde ao valor de R$ 445.278 (= R$ 24.490.285 * 0,4 ÷ 22), 
e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.
A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso do MPB, corresponde ao valor de R$ 41.443 (=R$ 1.554.129 * 0,4 ÷ 15) e o valor correspon-
dente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do MPB.
3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:
UF
VALOR ANUAL
VALOR TRIMESTRAL
AC
 R$ 578.133
 R$ 144.533
AL
 R$ 831.792
 R$ 207.948
AM
 R$ 449.698
 R$ 112.424
AP
 R$ 545.619
 R$ 136.405
BA
R$ 1.908.919
 R$ 477.230
CE
 R$ 468.137
 R$ 117.034
DF
 R$ 1.362.606
 R$ 340.651
ES
 R$ 1.425.506
 R$ 356.377
GO
 R$ 470.418
 R$ 117.604
MA
 R$ 835.800
 R$ 208.950
PA
 R$ 1.278.538
 R$ 319.634
PB
 R$ 933.279
 R$ 233.320
PE
 R$ 1.752.570
 R$ 438.143
PI
 R$ 758.573
 R$ 189.643
RJ
 R$ 4.393.046
 R$ 1.098.261
RN
 R$ 981.672
 R$ 245.418
RO
 R$ 795.198
 R$ 198.800
RR
 R$ 577.236
 R$ 144.309
RS
 R$ 3.416.910
 R$ 854.227
SC
 R$ 806.041
 R$ 201.510
SE
 R$ 739.031
 R$ 184.758
TO
 R$ 735.693
 R$ 183.923
”
Cláusula segunda O § 7º fica incluído na cláusula quarta do Acordo de Cooperação Técnica 01/20 com a seguinte redação:
“§ 7º Os recursos necessários para a recepção e tratamento de documentos fiscais eletrônicos recebidos pela SVRS de Sefaz autorizadora com vistas 
a atender outros Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz ou pelo Comitê Nacional de Secretários 
de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - Comsefaz não integram os valores de que trata o § 4º.”.
Cláusula terceira Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá – Benedito Paulo de Souza, Amazonas – Dario José Braga Paim, 
Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito 
Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Pará – René de Oliveira 
e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Pernambuco – Abílio Xavier de Almeida Neto, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Celino 
Cesario Moura, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da 
Silva, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes.
AJUSTE SINIEF 11/21, DE 31 DE MAIO DE 2021
Publicado no DOU de 10.06.21
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 334ª Reunião Extraordinária do Conselho, 
realizada em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro 
de 1966), resolvem celebrar o seguinte 
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso VI fica acrescido ao § 1º da cláusula décima segunda-A do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, com a 
seguinte redação:
“VI – Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia - SVBA, de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do 
segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Presidente do CONFAZ – Bruno Funchal, em exercício; Secretário da Receita Federal do Brasil – José Barros Tostes Neto, Acre – Breno Geovane 
Azevedo Caetano, Alagoas – Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá – Benedito Paulo de Souza, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan 
Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti 
Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso 
do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, 
Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Abílio Xavier de Almeida Neto, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Celino Cesario 
Moura, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, 
Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Tomás Bruginski de Paula, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco 
Antônio da Silva Menezes.

                            

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