DOE 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº179 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o Projeto “IV Batalhas
Nerds”, que ocorrerá nos dias 21 e 22 de agosto de 2021, de forma remota, visando a realização de um debate sobre temas relacionados à cultura nerd-geek,
com cinco workshops abordando temas como empreendedorismo, quadrinhos, e-sports e moda, por meio do canal do evento no Youtube, além da divulgação,
nos intervalos da programação, de negócios relacionados com a presente temática, pré-cadastrados para o evento, apoiando pequenos empreendedores do
segmento e promovendo o empreendedorismo no setor, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de
sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº 17.398/2021, que autoriza a divulgação de
Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública
do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº 01/2021; e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 06522490/2021. FORO: Fica
eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio,
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 60 (sessenta) dias, contado a
partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos em até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condi-
cionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias
da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.336041.30000.0. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante,
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Sr(a). Ricardo Sá Busgaib Junior, Sócio Administrador da Phoenix Soluções e Eventos Ltda-EPP.
CASA CIVIL, em Fortaleza, 28 de julho de 2021.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº03/2021
TRANSMITENTE: CASA CIVIL BENEFICIÁRIA: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE INSTRUMENTO A TRANSFERÊNCIA, EM CARÁTER DE DOAÇÃO, DE
15 (QUINZE) TELEFONES CELULARES XIAOMI RED A6 - 16G, DO PATRIMÔNIO DA CASA CIVIL PARA A CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD) Nº DO PROCESSO: 02968590/2021 e 03951365/2021
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A PRESENTE TRANSFERÊNCIA FAR-SE-Á DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 17, INCISO II, ALÍNEA “a”,
DA LEI N° 8.666/93 E ALTERAÇÕES E NA LEI ESTADUAL Nº13.476/2004. FORO: FORTALEZA/CE. CASA CIVIL, em Fortaleza , 29 de julho de 2021.
Roberto de Alencar Mota Junior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Emissão: 03/08/2021
Identificador: 760
Relação de Pareceres: 0154/2021, 0173/2021, 0175/2021, 0176/2021, 0177/2021, 0178/2021.
PARECER
SPU
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
0154/2021
08986149/2020
José Nelson Arruda Filho
CÂMARA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR E PROFISSIONAL
Autoriza a mudança de endereço do Instituto NZT
Saúde da rua Padre João Bandeira, n°890 para a rua
Júlio Magalhães, n° 175, bairro Novo Centro, Icó-Ce.
0173/2021
09095998/2019
Orozimbo Leão
CÂMARA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR E PROFISSIONAL
Autoriza a descentralização da oferta do Curso Técnico
de Nível Médio em Saúde Bucal - Eixo Tecnológico:
Ambiente e Saúde pelo Centro Educacional Elos, no
município de Crateús - CE, na rua Francisco Sá, nº 216,
CEP 60.700-019, Centro, até 31.12.2023.
0175/2021
05947906/2019
José Nelson Arruda Filho
CÂMARA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR E PROFISSIONAL
Autoriza o Curso de Especialização Técnica de Nível
Médio em Radioterapia - Eixo Tecnológico:Ambiente
e Saúde, ofertado pela Escola de Saúde Pública do
Ceará-ESP, situada na Av.Antônio Justa, nº 3161, Bairro
Meireles, Fortaleza, até 31 de dezembro de 2024, desde
que a ESP permaneça credenciada e o Curso Técnico
em Radiologia- Eixo Tecnológico:Ambiente e Saúde
reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação.
0176/2021
10210827/2019
Orozimbo Leão
CÂMARA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR E PROFISSIONAL
Reconhece o Curso de educação Profissional Técnica de
Nível Médio em Secretaria Escolar - Eixo Tecnológico:
Desenvolvimento Educacional e Social, na modalidade
presencial do Instituto de Educação Sobral de Oliveira(IESO),
com sede na rua Raimundo Inácio da Silva, nº 142,
Bairro Francisco Rodrigues Ramos, CEP 61.890-000,
no município de Guaiúba-CE, até 31 de dezembro de
2025, desde que a instituição permaneça credenciada.
0177/2021
10532117/2020
Orozimbo Leão
CÂMARA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR E PROFISSIONAL
Autoriza a descentralização da oferta do Curso Técnico
de Nível Médio em Enfermagem - Eixo Tecnológico:
Ambiente e Saúde pelo Centro Educacional Elos, no
município de Senador Pompeu -CE, na avenida Francisco
França Cambraia, nº 712, Centro, CEP 63.600-000, até
31 de dezembro de 2024.
0178/2021
09096552/2019
Orozimbo Leão
CÂMARA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR E PROFISSIONAL
Autoriza a descentralização da oferta do Curso Técnico
de Nível Médio em Enfermagem - Eixo Tecnológico:
Ambiente e Saúde pelo Centro Educacional Elos, no
município de Crateús-CE, na rua Francisco Sá, nº 216,
CEP 63.700-019,Centro, até 31 de dezembro de 2024.
TOTAL DE PARECERES: 6
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará, RESOLVE NOMEAR, nos termos do Parágrafo único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº30.086 de 02 de fevereiro de
2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Decreto
nº30.439 de 11 de fevereiro de 2011 e publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro de 2011, HUGO GOMES DA SILVA, Articulador, símbolo
DNS-3, matrícula 300278-1-7, para exercer o cargo de Articulador da Coordenadoria Administrativo Financeira, símbolo DNS-3, integrante da estrutura
organizacional da Procuradoria Geral do Estado, em SUBSTITUIÇÃO a titular Ana Edith Aires de Alencar Aquino, em virtude de férias, no período de 19
a 28 de julho de 2021. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de julho de 2021.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da Fase de
Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional nº20210001, de interesse da Secretaria das Cidades – CIDADES,
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA À
SECRETARIA DAS CIDADES NA GESTÃO E CONTROLE, DOS DIVERSOS INSTRUMENTOS DE COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA DE
SANEAMENTO – COSAN, TAL COMO NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso interposto tempestivamente pelo CONSÓRCIO QUANTA/
TECHNE/SETEC (QUANTA CONSULTORIA LTDA, TECHNE ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA E SENTEC HIDROBRASILEIRA – OBRAS
E PROJETOS LTDA), foi divulgado na sessão pública realizada em 02/08/2021, que o Exmo. Sr. Governador acatou a decisão da Comissão que, ao
conhecê-lo, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão proferida na sessão pública do dia 27 do mês de maio de 2021, de
acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Parecer N°419/2021),
que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando assim, na
esfera administrativa, a Fase de Habilitação. Na ocasião foram abertas as propostas comerciais dos licitantes habilitados: CONSÓRCIO ENGECONSULT
– Maia Melo (ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA e Maia Melo Engenharia Ltda) (R$ 3.770.954,29), CONSÓRCIO CONCREMAT
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