DOE 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº179 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
extraclasse definido pelaescola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela LeiNº 9.394/1996, contidos no Artigo
24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13,Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que,
institui oPrograma Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aosmunicípios assistência financeira em caráter suplementar
para garantia da oferta de transporteaos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, doDecreto nº 29.239, de 17 de
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta amencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto deem-
barque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará,preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei
17.278, de 11 desetembrode 2020 (D.O.E de 15/09/2020), da Lei Complementar Estadualnº 119, de 28 dedezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com
suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811,de 28 de setembro de 2018 (D.O.E.01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, queinstituiu o
Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento orespectivo plano de trabalho e seus anexos. Termo de Responsabili-
dade nº 115 /2021 PROC. Nº 00182034/2021Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2021, será transferido do ProgramaNacional do
Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionadoMunicípio, o valor de R$ 164.143,98 (cento e sessenta e quatro mil
cento e quarenta e trêsreais e noventa e oito centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeitofinanceiro para o Estado. Em caráter suple-
mentar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporteescolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor
de R$1.451.234,97 (um milhão quatrocentos e cinquenta e um mil duzentos e trinta e quatro reaise noventa e sete centavos), que será depositado em até 04
(quatro) parcelas entre os meses deAgosto a Dezembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelomunicípio signatário:
conta corrente nº 71.003-9, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência3134-8, noCredor de nº 4205, sendo observadas as seguintesdotações orçamentárias:-
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS22100022.12.362.433.20117.14.334041.10000.022100022.12.362.433.20117.14.334041.2510
0.122100022.12.362.433.20117.14.334041.20700.1A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, naforma
acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumprimentodo calendário escolar do ano letivo de 2021, observando-se as
excepcionalidades dasmodalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se ascondições sanitárias existentes em cada
momento.CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTEI – Executar com efetividade, regularidade e de forma
continuada, durante todo o períodocorrespondente ao ano letivo de 2021, o transporte dos alunos da educação básica pública daRede Estadual de Ensino do
seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto asexcepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem
adotadasno presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelosdiretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal
da Educação, inclusas as atividadesextraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal daeducação e CREDE; Termo
de Responsabilidade nº 115 /2021 PROC. Nº 00182034/2021II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto
àexecução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação dasmodalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), com
prioridade para os residentes emárea rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seutransporte garantido;III – Atender
obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar epreferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do município aten-
didos peloEstado;IV – Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas demanutenção do transporte escolar referente
ao ano letivo de 2021, a ser executado de formadireta, compras e/ou terceirização.V – Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na
Caixa EconômicaFederal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados naconsecução do objeto de sua transferência,
aplicar tais recursos no mercado financeiro, quesomente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados emtítulos públicos,
na mesma instituição bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº119/2012.VI – Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos
por este Termo deResponsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência doinstrumento, que deverá ser feita mediante a apre-
sentação dos seguintes documentos: Termo deEncerramento da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta específica doinstrumento
e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive osprovenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme esta-
belecido no art. 100 doDecreto Estadual nº 32.811/2018.VII – O saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o términoda
vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conformeestabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, sendo
considerado inadimplente o municípioque não cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº119/2012. VIII – Realizar
previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimentolicitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII
constantes dosartigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro;IX – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais que
contemplem,exatamente, a importância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; Termo de Responsabilidade nº 115 /2021 PROC.
Nº 00182034/2021X – O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais rela-
cionados a execução do objeto previsto neste termo, nãoimplicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual àinadimplência
do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre oobjeto deste termo ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; XI – O
convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo efinanceiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas
de custeio, deinvestimento e de pessoal; XII – Exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou departiculares, conforme
legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre:1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquersi-
nistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a serrenovado e reajustado anualmente;1.2 Em caso de qualquer
avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.1.3
Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002.1.4 Os
veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTODE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o trânsito
seja municipalizado, para verificaçãodos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade doveículo, que expedirá
documento comprobatório de inspeção, resguardado no que dispõe noartigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas
em seusregulamentos, para o transporte escolar.1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município seránotificado,
tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado;1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e
pinturas nas áreasenvidraçadas do veículo.XIII – Fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados,de sua própria
frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e oacompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fize-
remnecessárias no município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertadosaos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado
do Ceará, em observância ao quedispõe o art. 43 da Lei Complementar nº 119/2012. Termo de Responsabilidade nº 115 /2021 PROC. Nº 00182034/2021XIV
– Encaminhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamentoda execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o início
da vigência do instrumento e oTermo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência doinstrumento, conforme estabelecido
no art. 82 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar,obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos emde-
corrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial).XV – Realizar a movimentação dos recursos financeiros
recebidos para o atendimento dasseguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento devalores e aplicação no
mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante aapresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante
derecolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência doinstrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento
de despesas previstas noPlano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art.83 do Decreto nº 32.811/2018.XVI
– Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas noPlano de Trabalho, com as adequações necessárias, em decorrência
das modalidades de ensino(remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclusivamentemediante Ordem Bancária de Transfe-
rência – OBT, emitida pelo município no e-Parcerias,conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018.XVII – os documentos comprobatórios
das despesas deverão ser devidamente identificados como nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverãoconter
o atesto do responsável pela comprovação da prestação dos serviços, excetuando oordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº
32.811/2018.XVIII – A prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordocom a origem dos recursos recebidos pelo muni-
cípio.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTEI – Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de
forma consensual e consorciada entre osmunicípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento deconduta do atendi-
mento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais;II – Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento
dasobrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores, observando-se o
calendário escolar, inclusive quanto as Termo de Responsabilidade nº 115 /2021 PROC. Nº 00182034/2021excepcionalidades das modalidades de ensino
(remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadasno presente ano letivo;III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60
dias após o inícioda vigência do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento davigência deste Termo, conforme estabe-
lecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverãoconstar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunosem
decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/oupresencial);IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade
através de sua unidade competente, e,em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado paraadoção das medidas
saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias;V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma dedesembolso
do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso,aocalendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades
de ensino (remota,híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo;VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;VII – No caso
de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual paraassumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo
a evitar suadescontinuidade.CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLEI – O monitoramento da execução
deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a ga-rantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art.
43da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e ex-terno. II –O monitoramento de que trata o item anterior é
de responsabilidade do servidor designadocomo gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o planode trabalho e o
correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursosfinanceiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018,
observando-se asadequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto asexcepcionalidades das modalidades de ensino
(remota, híbrida e/ou presencial) adotadas nopresente ano letivo.III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAÚJO matrícula nº
480004-1-X e CPF nº 654.252.603-00, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e Termo de Responsabilidade nº 115 /2021 PROC. Nº
00182034/202145 da Lei Complementar nº 119/2012.IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) FRANCISCA VANDERLENE MOREIRA DE LACERDA,ma-
trícula nº 120719-1-4 e CPF nº 455.576.083-20, como fiscal do presente instrumento, paraassistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº
119/2012.V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados porintermédio dos gestores das respectivas Unidades
Escolares sob a orientação do fiscal domunicípio e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintesprocedimentos:a)
Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano deTrabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário
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