DOE 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº179  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
MATRÍCULA: 22200177087915 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de 
Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: N - CH SEMANAL: 1 - CH MENSAL: 5 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 23/06/2021 
a 29/10/2021 - VALOR MENSAL: R$ 80,26;FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS NETO - CPF: 91340519372 - MATRÍCULA: 22200177088016 - 
CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148007910 - NOME 
SUBSTITUÍDO: CRISTIANO BESERRA RIBEIRO - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função Temporária - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: 
N - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 23/06/2021 a 29/10/2021 - VALOR MENSAL: R$ 481,54; 
- OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as 
Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas 
na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 11.466,53 
( ONZE MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta 
do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068914 - EEFM JOSÉ LEOPOLDINO 
DA SILVA FILHO e os Professores constantes neste extrato
LOTE 544/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23225360 - EEFM SANTO AMARO. CONTRATADOS: o(s) Profes-
sor(es): MARIA DO SOCORRO BATISTA ALENCAR MOURA - CPF: 31435289315 - MATRÍCULA: 22200180259611 - CARGO: PROF CTPD LIC 
PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130543416 - NOME SUBSTITUÍDO: ALESSANDRA 
SANTIAGO DE LIMA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 9 - CH 
MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 30/05/2021 a 28/07/2021 - VALOR MENSAL: R$ 722,31; - OBJETO: O presente 
instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da 
Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.421,32 ( UM MIL E 
QUATROCENTOS E VINTE E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da 
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23225360 - EEFM SANTO AMARO e os Professores constantes 
neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 26 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N°04482156/2021
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede e foro em Fortaleza/CE, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
no bairro Cambeba, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Gestora do Contrato nº 108/2021 e CONSIDERANDO 
que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa SMART SIM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 30.506.163/0001-01, com sede na Rua Desembargador Feitosa Ventura, nº 155, Sala, nº 03, Bairro Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.010.050, e 
resultando com o retorno do AR(aviso de recebimento) com a informação de que a empresa “Mudou-se”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em 
epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronuncie acerca da aplicação da MULTA tendo em vista a desistência da formalização e execução 
do Contrato n° 108/2021, pois a supracitada empresa foi convocada para assinar o Contrato dentro do prazo de validade de sua proposta e não atendeu a 
solicitação dentro do prazo estipulado, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo e emissão dos PARECERES N° 1440/2021 e 1681/2021, 
diante do descumprimento à convocação para firmar o CONTRATO N° 108/2021, que possui como objeto os serviços de internet móvel 3G/4G, incluindo 
o fornecimento de 8.269 (oito mil, duzentos e sessenta e nove) SIM CARDS 3G/4G, com franquia mensal do pacote de dados contendo, no mínimo, 20GB 
(vinte Gigabytes), pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos itens 02, 04, 05, 06, 08 e 09 do Anexo 1 – 
Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, a qual, após liquidação procedida pela Coordenadoria Financeira, fixou-se no valor de R$ 
64.498,20 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte centavos), conforme o que preceitua o art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93, nos 
moldes do subitem 19.1.1: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta e 19.1.2: Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo 
então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará pelo prazo de 5 (cinco) anos, 
previstos no Pregão Eletrônico n.º 20200017, por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE (7102), ou caso entenda cabível, apresentar recurso, 
conforme previsão legal no inciso I, alínea “e” do art. 109 da Lei 8.666/1993. Salientamos que o não cumprimento desta, acarretará na cobrança judicial 
do referido crédito. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 29 de julho de 2021. Sandra Maria Rodrigues - Gestora do Contrato - Coordenadora da 
COESC/SEDUC. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº05447150/2021
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede e foro em Fortaleza/CE, no Centro Administrativo Governador Virgilio Távora, 
no bairro Cambeba, inscrita no CNPJ(MF) sob o N° 07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Gestora do Contrato nº 141/2021 e CONSIDERANDO 
que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa SMART SIM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº N.° 30.506.163/0001-01, com sede na Rua Desembargador Feitosa Ventura, nº 155, Sala, n° 03, Bairro Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.010.050, 
e resultando com o retorno do AR(aviso de recebimento) com a informação de que a empresa “Mudou-se”, e diante das conclusões extraídas do processo 
administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que no prazo de 5(cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 87, § 2º da 
Lei n 8.666/93, apresentar a justificativa que entender pertinente, tendo em vista a desistência da formalização e execução do Contrato nº 141/2021, pois 
a supracitada empresa foi convocada para assinar o Contrato no prazo de 5(cinco) dias úteis, dentro do prazo de validade de sua proposta, e não atendeu a 
solicitação dentro do prazo estipulado, e diante do descumprimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 20210017, Comprasnet 04292021, que possui como 
objeto os serviços de internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de 5.338 (Cinco mil, trezentos e trinta e oito) SIM CARDS 3G/4G, com franquia 
mensal do pacote de dados contendo, no mínimo, 20GB (vinte Gigabytes), pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos nos itens 03 e 07 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, salientando que o não cumprimento desta acarre-
tará a possibilidade de aplicação de sanções administrativas previstas no item 19, subitens: 19.1.1 e 19.1.2 do supracitado Pregão, no que concerne a multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme disposições contidas na Lei 
8.666/93 de 21/06/1993. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 29 de julho de 2021. Sandra Maria Rodrigues - Gestora do Contrato- Coordenadora 
da COESCISEDUC. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°72/2021 - PROCESSO N°07364217/2020 - 09328145/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 1865/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, 
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 10.001,98 (dez mil, um real e noventa e oito centavos) referente aos serviços de mão de 
obra terceirizada, prestados pela colaboradora Sra. JULLIA RENEE ALVES RAMOS, CPF: 615.335.993-00, lotada no Instituto Cearense de Educação de 
Surdos, na função de Intérprete de Libras no período de agosto a dezembro de 2020. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria 
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 29 de JULHO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 30 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
N°115 /2021 - PROC.: N°00182034/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no CentroAdministrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representadapela Excelentíssima 
Sra. Secretária da Educação,ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira,inscritano CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO 
DE MORADA NOVA,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07782840000100,representado por seu/sua Prefeito(a)JOSÉ 
VANDERLEY NOGUEIRA, portador(a) do RG Nº2007002032820 - SSPDS/CE e CPF/MF Nº 380931893-00, residente na Rua Raimundo Freire DeBrito, 
175 - 2 De Agosto - Morada Nova. Cep: 62940-000, resolvem celebrar o presente Termode Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos 
do Ensino Fundamental,Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação doCampo (escolas de assentamentos), 
referente a dias letivos do exercício de 2021, em que 100(cem) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar,expresso 
no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao períodode prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades 

                            

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