DOE 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº179  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
SERVICOS MEDICOS E DE ENFERMAGEM LTDA – CNPJ Nº 11.273.031/0001-32  JOSE LURTIZEU LUCENA SERVICOS MEDICOS LTDA – 
CNPJ Nº 41.845.515/0001-70  LARA LINARD ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 42.098.396/0001-00  ABA CENTRO ODONTOLOGICO E MEDICO 
LTDA – CNPJ Nº 18.246.362/0001-22  CLINICA MEDICA CUIDAR LTDA – CNPJ Nº 37.174.693/0001-49  DESPERTAR CLINICA TERAPEUTICA 
LTDA  – CNPJ Nº 12.405.893/0001-34   Publique-se e pratique-se os demais necessários ao credenciamento. Fortaleza 29 de julho de 2021
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00995345/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Paulo Bonavides, CPF nº 00018635334, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral do Estado – PGE, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor do Ensino Superior, atualmente Professor Titular, Classe Titular nível/referência P, matrícula nº 096617-1-9, com óbito em 30/10/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 8.551,06 (oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, 
por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
YEDA SATYRO BONAVIDES
CÔNJUGE
16650140325
8.551,06
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  18 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04102461/2017 e nº 06654790/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho 
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Perpetua Deodato de Souza, CPF nº 20353855391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 03, atualmente nível/referência 4, matrícula nº 076020-1-4, com 
óbito em 12/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 218,35 (duzentos e dezoito reais e trinta e cino centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a) a partir de 01/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANA VANDERLEA DEODATO DE SOUZA
FILHA INVÁLIDA
31806767368
218,35
Art. 6º, §1º, II, alínea(s) “b”
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04796841/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Jose Assunção Vieira, CPF nº 09104089391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Cozinheiro, nível/referência 18, matrícula nº 081554-1-0, com óbito em 27/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 631,47 (seiscentos e trinta 
e um reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
24/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir de 24/06/2020 até 07/11/2020, data do óbito da requerente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FRANCISCA MENDONÇA VEIRA
CÔNJUGE
09836942300
631,47
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data 
do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01150284/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Cons-tituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de no-vembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) João Santana Filho, CPF nº 07283164391, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos 
do(a) car-go/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referencia I, matrícula nº 012821-1-5, 
com óbito em 08/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.599,24 (três mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos) correspondente a 
80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos, do(a) fa-lecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/01/2021, conforme 
descrição e du-ração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ANA MARIA FERNANDES SANTANA
CÔNJUGE
14182319320
3.599,24
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I  – A aplicação da contribuição previdenciá-ria ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
13 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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