DOE 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº179 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
JUDITH OLIVEIRA DA SILVA
CÔNJUGE
278.105.183 - 72
R$ 4.972,95
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 09 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 03797285/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada PAULO VIEIRA DA SILVA, CPF: 091.037.163-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ -
PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023 948-1-2, com óbito em 11/04/2021,
pensão mensal no valor de R$ 4.376,74 (quatro mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da
totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/04/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA EDITE DOS SANTOS VIEIRA
CÔNJUGE
263.194.203 - 59
R$ 4.376,74
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 09 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04084541/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
CICERO MARCOS VIANA DOS SANTOS, CPF: 000.145.033-60, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 303 595-1-8, com óbito em 29/01/2021, pensão mensal
no valor de R$ 3.016,50 (três mil e dezesseis reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido,
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/01/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
HELISSON MIGUEL DA SILVA VIANA
FILHO - NASCIMENTO EM 26/02/2012
628.808.083 - 75
R$ 1.005,50
ANA SOFIA DA SILVA VIANA
FILHA - NASCIMENTO EM 28/03/2018
104.267.343 - 86
R$ 1.005,50
HELENO MARCOS DA SILVA VIANA
FILHO - NASCIMENTO EM 12/05/2005
628.808.143 - 40
R$ 1.005,50
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 10 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05017384/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º
I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-militar da ativa JÚLIO CÉSAR DE SOUSA BARBOSA, CPF nº 555.947.003-15, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 109010-1-4, com óbito em 30/04/2021, pensão mensal no valor de R$
4.906,23 (quatro mil, novecentos e seis reais e vinte e três centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 30/04/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA CLAUDETE FREITAS BARBOSA
CÔNJUGE
969.552.603-91
2.453,11
ANA CLARA FREITAS BARBOSA
FILHA
075.987.733-51
2.453,11
Nome Parentesco CPF Valor Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumu-
lação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 04223061/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada JOSE AIRTON DE SOUSA, CPF: 056.866.103-63, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ -
PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 040 169-1-2, com óbito em 04/02/2021, pensão
mensal no valor de R$ 3.032,20 (três mil e trinta e dois reais e vinte centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/02/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
CLAUDIA MARIA MOURA DE SOUSA
CONJUGE
823.641.763 - 87
R$ 3.032,20
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 30 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
Fechar