DOE 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº179  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05129000/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado MANOEL 
MESSIAS DE MIRANDA, CPF: 053.640.603-06, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 028 583-3-9, com óbito em 19/05/2021, pensão mensal no valor de 
R$ 3.708,81, correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/05/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA FLORENÇO DE HOLANDA MIRANDA
CONJUGE
017.822.483 - 90
R$ 3.708,81
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 05 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05416343/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
FRANCISCO HOLANDA DE LIMA, CPF: 379.667.663-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 108 795-1-5, com óbito em 21/05/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 4.897,24 (quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/05/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
LUISA MARIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
CONJUGE
285.741.923 - 68
R$ 2.448,62
EXPEDITO OLIVEIRA VASCONCELOS DE LIMA
FILHO - NASCIMENTO EM 04/03/2002
066.616.063 - 55
R$ 2.448,62
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 01 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04532331/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
ERTON MARINHO DE OLIVEIRA, CPF: 472.466.183-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 1º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 102 644-1-3, com óbito em 10/03/2021, pensão mensal 
no valor de R$ 6.193,06 (seis mil cento e noventa e três reais e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/03/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
ELISÂNGELA MOURA DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
708.410.633 - 20
R$ 3.096,53
PRISCILA MOURA MARINHO DE OLIVEIRA
FILHA - NASCIMENTO EM 24/02//2003
626.362.103 - 69
R$ 3.096,53
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 04940251/2021 e 05888164/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada JULIO PEREIRA DE SENA NETO, CPF: 058.241.763-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de TENENTE-CORONEL, percebendo o soldo do posto de Coronel , matrícula nº 023 041-1-2, com óbito em 
08/04/21, pensão mensal no valor de R$ 11.989,24 (onze mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por 
cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/04/2021:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
SILVIA CLARA DE SOUSA SENA
CONJUGE
442.165.213 - 04
R$ 3.896,50
LÚCIA MARIA BARROSO MONTEIRO
DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA
117.314.943 - 00
R$ 2.098,12
KAYO BRENNO DE SOUSA SENA
FILHO - NASCIMENTO EM 06/09/2000
069.836.923 - 81
 R$ 2.997,31
JULIANA BRENDA DE SOUSA SENA
FILHA - NASCIMENTO EM 10/08/2005
 093.797.153 - 74
R$ 2.997,31
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 08624786/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
ANTONIO ALFREDO BARROS DE MENEZES, CPF: 258.519.933 - 91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - 
PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 002 954-1-8, com óbito em 23/04/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 4.742,88 (quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da 
totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/10/2020:  NOME: ANTONIA MARIA GOMES DOS SANTOS 

                            

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