DOE 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº179 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
192.475.753-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR PLENO I, nível/
referência 13, na data do óbito, Professor Pleno I, nível 1, matrícula nº 221100107593716, com óbito em 12/03/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.292,30
(um mil e duzentos e noventa e dois reais e trinta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/03/2014, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13/08/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Eleonides Moreira Oliveira
Cônjuge
052.871.383-34
1.292,30
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02169570/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) JOSÉ LEITE FEITOSA, CPF nº 001.714.763-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, no cargo de
Cirurgião Dentista - Classe III, referência 16, atualmente referência 7, matrícula nº 081947-1-8, com óbito em 06/02/2019, pensão mensal no valor de R$
2.904,40 (dois mil, novecentos e quatro reais e quarenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/02/2019,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Couto Feitosa
Cônjuge
525.685.203-53
2.904,40
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03652402/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) ANTÔNIO PEREIRA MELO, CPF nº 068.202.203-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, matrícula nº 0850541-1, com óbito em 11/04/2019, pensão mensal no
valor de R$ 465,17 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir
de 11/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria José da Silva Melo
Cônjuge
442.348.993-72
465,17
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 951477749/SPU e 2715139/2013 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição
Federal, combinado com o art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MÁRCIA SABIA DE MOURA,
CPF nº 057.500.243-34, lotado(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA onde percebia a remuneração do(a) função de MEDICO, classe I nível/
referência 4, matrícula nº 241100108106819 com óbito em 01/11/1995, pensão mensal no valor de R$ 4.131,35 (quatro mil, cento e trinta e um reais e trinta
e cinco centavos), correspondente a totalidade da remuneração da falecida, a ser concedida conforme descrição abaixo e vigência a partir de 23/08/2013, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 03.01.2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Luiz Gonzaga de Moura Junior
Viúvo
119.508.973-20
4.131,35
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 0870963/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, combinado com a Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, e art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) MANOEL SALVIANO DE LIMA, CPF nº 059.972.323-87, aposentado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, matrícula nº 081115-1-0, com óbito em 24.07.2003, pensão
mensal no valor de R$ 48,58 (quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de
24.07.2003, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13.05.2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Oliveira Lima
Pensionista de Alimentos no Valor de 1/6
722.809.567-72
48,58
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima estadual no valor de R$ 282,00 (duzentos e
oitenta e dois reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.302/2003, não se computando para efeito do minimo estadual a Gratificação de Tempo de Serviço/
Progressão Horizontal, consoante a Lei Estadual nº 13.302/2003. Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, em Fortaleza, 14 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 128441054 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Pinheiro Lima, CPF 12103853334, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará-SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/refe-
rência E2, matrícula nº 241100140026312, com óbito em 04.01.2013, pensão mensal no valor de R$ 726,43 (setecentos e vinte e seis reais e quarenta e três
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04.01.2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/05/2013:
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