DOE 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº179 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
julho de 2022: PRESIDENTE: Célia Maria de Souza Melo Lima – Representante da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos - SPS VICE PRESIDENTE: Lidiane Ramos Lima – Representante do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará - Sasec Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 29 de julho de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº019/2021.
DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE
DOS GESTORES, TRABALHADORES E CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– SUAS, NO ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – EXERCÍCIO 2020.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso
VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995,
publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de julho de 2021, CONSIDERANDO
a Resolução nº 012/2020 da CIB-CE que pactua o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema
Único de Assistência Social – Suas do quadriênio 2020/2023; CONSIDERANDO a Resolução nº 033 /2020 do Ceas-CE que pactua o Plano de Apoio
Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência Social – Suas do quadriênio 2020/2023;
CONSIDERANDO a Resolução nº 009/2021 da CIB-CE que pactua o Relatório de Execução do Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos
Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência Social – Suas, no âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política
de Assistência Social – exercício 2020. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Relatório de Execução do Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do
Sistema Único de Assistência Social – Suas, no âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social – exercício 2020.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Fortaleza/ CE, 29 de julho de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº020/2021.
DISPÕE SOBRE O PLANO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CONTINGÊNCIA – EXERCÍCIO 2021, DE
EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL , JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de julho de 2021, CONSIDERANDO o Art. 30 da
Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 que estabelece “É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que
trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: I- Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II- Fundo
de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; e III- Plano de Assistência Social. CONSIDERANDO que
a Política Pública de Assistência Social foi considerada serviço público essencial por meio do Decreto nº. 10.282, de 20 de março de 2020, tendo em vista a
sua imprescindibilidade no atendimento às necessidades básicas na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios, aplicando as normas sanitárias para
evitar a disseminação do vírus e demandas emergenciais. CONSIDERANDO a importância de coordenar e implementar a Política Pública de Assistência
Social no estado do Ceará, assegurando direitos e oportunidade que reduzam vulnerabilidade e riscos sociais e pessoais durante a pandemia da Covid-19, e
o reconhecimento de estado de calamidade pública. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano Estadual de Assistência Social/Contingência – exercício 2021, da Secretaria da Proteção Social , Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Fortaleza/ CE, 29 de julho de 2021
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº021/2021
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de julho de 2021, CONSIDERANDO a Resolução
nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – (CNAS) que aprova a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais. CONSIDERANDO o inciso
XIV do Art. 121 da Norma Operacional Básica do Suas do ano de 2012 (NOB/Suas-2012) que estabelece entre as atribuições dos Conselhos de Assistência
Social “normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social, em consonância com as normas
nacionais. CONSIDERANDO que a Resolução nº 15/2016 do CNAS recomenda que todas as propostas de criação e implantação e/ou alteração de serviços,
programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social sejam apreciados e aprovados pelos Conselhos de Assistência Social em suas respectivas
esferas. CONSIDERANDO a importância e necessidade da participação ativa da política de direitos humanos para mulheres na gestão da Unidade de
acolhimento para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, desde o planejamento até a avaliação das ações. RESOLVE RECOMENDAR: Art.
1º – O retorno da gestão principal da Unidade de Acolhimento para Mulheres - Casa do Caminho, para a Coordenadoria da Proteção Social Especial
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por tratar-se de uma unidade que oferta serviço socioassistencial
de proteção social especial de alta complexidade para mulheres em situação de violência, na modalidade de acolhimento institucional, conforme tipificado
na Resolução nº 109/2009 do CNAS. Art. 2º – Analisar a possibilidade da Gerência compartilhada e integrada com a Coordenadoria de Políticas para as
Mulheres dessa Secretaria, no acompanhamento e desenvolvimento das atividades realizadas na Unidade, de forma sistemática, desde o planejamento até a
avaliação. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Fortaleza/ CE, 29 de julho de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº022/2021.
DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE
DOS GESTORES, TRABALHADORES E CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– SUAS, NO ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – EXERCÍCIO 2020.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso
VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995,
publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de julho de 2021. CONSIDERANDO
a Resolução nº 012/2020 da CIB-CE que pactua o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema
Único de Assistência Social – Suas do quadriênio 2020/2023. CONSIDERANDO a Resolução nº 033 /2020 do Ceas-CE que pactua o Plano de Apoio
Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência Social – Suas do quadriênio 2020/2023.
CONSIDERANDO a Resolução nº 009/2021 da CIB-CE que pactua o Relatório de Execução do Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos
Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência Social – Suas, no âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política
de Assistência Social – exercício 2020. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Relatório de Execução do Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do
Sistema Único de Assistência Social – Suas, no âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social – exercício 2020.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Fortaleza/ CE, 29 de julho de 2021
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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