DOE 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº179  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
RESOLUÇÃO Nº023/2021. 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS GESTORES, 
TRABALHADORES E CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, NO 
ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – EXERCÍCIO 2021. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso 
VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, 
publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de julho de 2021.  CONSIDERANDO 
a Resolução nº 012/2020 da CIB-CE que pactua o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema 
Único de Assistência Social – Suas do quadriênio 2020/2023.  CONSIDERANDO a Resolução nº 033 /2020 do Ceas-CE que pactua o Plano de Apoio Técnico 
e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência Social – Suas do quadriênio 2020/2023. RESOLVE: 
Art. 1º – Aprovar o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência 
Social – Suas, no âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social – exercício 2021. 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
Fortaleza/ CE, 29 de julho de 2021
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº024/2021 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 
18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de julho de 2021,  CONSIDERANDO que de acordo com 
o § 1o do artigo 28 da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, “cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de 
Assistência Social nas 3(três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência 
Social (grifo nosso) (Redação dada pela Lei no. 12.435, de 2011).  RESOLVE:  Art. 1º – Recomendar a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS que, para a inclusão e exclusão de recursos financeiros dos Serviços, Programas, Projetos, Benefícios e Transferência 
de Renda Socioassistenciais do Fundo Estadual de Assistência Social seja realizado uma prévia comunicação ao Ceas-CE para deliberação.  Art. 2º – Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Fortaleza/ CE, 29 de julho de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº025/2021. 
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO INVESTIMENTO DOS RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA 
PARLAMENTAR FEDERAL, DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA ESTRUTURAÇÃO DA 
REDE SOCIOASSISTENCIAL, NA OFERTA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF E 
PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI, NA PERSPECTIVA 
DE QUALIFICAR O ACOMPANHAMENTO SOCIOFAMILIAR DO SUAS. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI 
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de julho de 2021,  RESOLVE: 
Art. 1º – Aprovar as alterações do investimento dos recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal, destinados ao incremento temporário para 
estruturação da rede Socioassistencial, na oferta dos Serviços de Proteção Integral a Família – Paif e Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e 
Indivíduos – Paefi, na perspectiva de qualificar o acompanhamento sociofamiliar do Suas. 
Art. 2º - Os investimento tem o valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para aquisição de veículos para os Centros de Referência de 
Assistência Social – Cras e Centros de Referência Especializado de Assistência Social – Creas de 15 municípios cearenses conforme a seguinte discriminação: 
Aracoiaba; Irauçuba; Dep. Irapuan Pinheiro; Farias Brito; Ibicuitinga; Ipaporanga; Jaguaruana; Jucás; Lavras da Mangabeiras, Milagres; Paracuru; Solonópole; 
Tabuleiro do Norte, Tarrafas; Trairi. 
Art. 3º - A utilização e prestação de contas, obedecerão as regras relativas às despesas com financiamento federal regular, na modalidade Fundo a 
Fundo dos serviços e programas contidos na Portaria MDS Nº 967/2018. Os procedimentos relativos às transferências dos recursos (Sistema SIGTV), e o 
disposto na Portaria 2.601/2018. 
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/ CE, 29 de julho de 2021
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº026/2021. 
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS-CE, AO FÓRUM 
INTERCONSELHOS DO ESTADO DO CEARÁ 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI 
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de julho de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º – Aprovar a adesão do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE, ao Fórum Interconselhos do Estado do Ceará 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/ CE, 29 de julho de 2021
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº071/2021 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar os serviços 
desta Autarquia, conforme suas atribuições , concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA . SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
HIDRÁULICAS - SOHIDRA , em Fortaleza , 28 de julho de 2021 .
Yuri Castro De Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº071/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Antonio Carlos Pinto Freitas
Operador de Máquinas
790.053-1.2
V
02 a 06, 09 a 13, 16 a 
20 e 23 a 27/08/2021
Missão Velha 
e outros
18,0
61,33
 
1.103,94
Antonio Ari de Brito
Assistente de 
Administração
001.151-1.8
V
02 a 06, 09 a 13, 16 a 
20 e 23 a 26/08/2021
Parambu e 
outros
17,0
61,33
 
1.042,61

                            

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