DOE 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº179 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 776/2021-DIFIN DE 20 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
Antônio Torres Landim
Inspetor
V
18/06/2021
Alto Santo para Fortaleza
0,5
61,33
30,66
Samuel Bezerra Nunes
Inspetor
V
18/06/2021
Alto Santo para Fortaleza
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
61,32
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 120, de 28 de junho de 2018, que publicou o Ato de Nomeação de RITIANE OLIVEIRA DA SILVA no cargo de Delegado de Polícia
Civil de 1ª Classe. Onde se lê: Edital nº 65/2018, de 07 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de junho de 2018 Leia-se: Edital
nº 81/2018, de 08 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de junho de 2018 Onde se lê: Processo nº 0620035-31.2015.8.06.0000
Leia-se: Processo nº 0620035-31.2016.8.06.0000 Onde se lê: Lei nº 12.218, de 14 de outubro de 2008 Leia-se: Lei nº 14.218, de 14 de outubro de 2008
Onde se lê: Camilo Santana de Sobreira Leia-se: Camilo Sobreira de Santana PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5372023/2018 - VIPROC,
relativo à Demissão ex-officio do Cabo ITALO DE SOUSA ARRAIS, matrícula funcional nº 300.988-1-1 da Polícia Militar do Ceará, RESOLVE demiti-lo
do serviço ativo da Corporação, a partir de 20/06/2018, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nível I do Estado do
Ceará, e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Consti-
tuição Federal/88 e art. 199 da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 05854885/2018 (VIPROC),
RESOLVE, com fundamento no art. 42, § 1.º c/c art. 142, § 3°, inciso II da Constituição Federal e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de
2006, DEMITIR EX OFFICIO o Cabo JOÃO RAMALHO DANTAS NETO, matrícula funcional nº 307.819-1-0, da Polícia Militar do Ceará, a partir de
03/07/2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário do Estado
do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5148158/2018-VIPROC,
relativo à Demissão ex-officio do Cabo JORGE LUIZ BRAGA TEIXEIRA, matrícula funcional nº 300.487-1-7, da Polícia Militar do Ceará, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 20/06/2018, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nível I do
Estado do Ceará, e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1°
da Constituição Federal/88 e art. 199 da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5609406/2018 - VIPROC,
relativo à Demissão ex-officio do Cabo CHARLES LIRA BRAZ, matrícula funcional nº 303.142-1-2, da Polícia Militar do Ceará, RESOLVE demiti-lo do
serviço ativo da Corporação, a partir de 03/07/2018, por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará, e transferi-lo para Reserva
sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Constituição Federal/88 e art. 199 da Lei
Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5737536/2018 - VIPROC,
relativo à Demissão ex-officio do Soldado MARIO GOMES FILHO, matrícula funcional nº 307.654-1-9, da Polícia Militar do Ceará, RESOLVE demiti-lo
do serviço ativo da Corporação, a partir de 03/07/2018, por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará, e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Constituição Federal/88 e art. 199 da Lei
Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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