DOE 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº179 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 3032889/2009 - VIPROC,
relativo à Reforma “ex officio” por haver atingido a idade limite de permanência no Reserva Remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará,
matrícula funcional nº 023.562-1-X – CLEMENTINO MOURA DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2º Sargento PM, competindo-lhe
o soldo da mesma, a partir de 14/11/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal/88, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, e
art. 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072/76, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo – 2º Sgt PM RR Lei nº 13.145, de 18/09/2001
80,50
966,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,15
289,8
Gratificação Militar – 2º Sgt PM RR Lei nº 13.145, de 18/09/2001
356,40
4.276,80
Gratificação de Qualificação Policial – 2º Sgt PM RR Lei nº 13.145, de 18/09/2001
481,80
5.781,60
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
11,65
139,8
TOTAL
954,50
11.454,00RRRR
Tornando sem efeito o ato governamental publicado no DOE de 15/01/2018, que publicou a reforma ex offício do 2º Sargento PM RR CLEMENTINO
MOURA DA SILVA, mat. 023.562-1-X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01996060/2016-VIPROC,
relativo à Reforma “ex offício” por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, do 3° SARGENTO RR da Polícia Militar do Ceará,
matrícula funcional nº 023.091-1-4 - ANTÔNIO VITAL DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3° Sargento PM, competindo-lhe os
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/03/2005, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.
93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.512, de 16/07/2004
84,67
1.016,04
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
25,40
304,81
Gratificação Militar Lei nº 13.512, de 16/07/2004
364,47
4.373,64
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512, de 16/07/2004
493,33
5.919,96
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
13,76
165,12
TOTAL
981,63
11.779,57
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 07/12/2017, que concedeu à reforma ex offício por ter atingido a idade limite de
permanência na reserva remunerada do 3º Sargento PM RR ANTÔNIO VITAL DA SILVA, matrícula funcional nº 023.091-1-4. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 18774350-9-SPU, relativo à
REFORMA “ex offício” por atingir idade limite de permanência na reserva remunerada, do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº
023.038-1-7 – AFRÂNIO CARVALHO LIMA, RESOLVE reformá-lo no posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos do mesmo posto, a partir de
08/07/2018, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188, inciso I, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006,
modificado pelo art. 26, da Lei nº 15.797, de 25/05/2015 na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017
391,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
117,52
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.811,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207, de 17/03/2017
8.756,59
Gratificação de Representação Lei 10.722, de 15/101982
3.338,73
TOTAL
17.415,84
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00355740/2001 – VIPROC,
relativo à Reforma Ex officio por ter sido julgado incapaz, do Cabo da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 026.876-1-5 – FRANCISCO
BARROSO DAS CHAGAS SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação,
a partir de 01/03/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso II e 96, inciso IV e 97, da Lei
n° 10.072 de 20/12/1976, combinado com art. 76, inciso IV, da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
52,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,41
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
277,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
374,00
TOTAL
713,46
TERNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 242, DE 20/12/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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