DOE 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº179  | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02057951-9 – SPU, relativo 
à Reforma “ex officio” por ter sido julgado incapaz, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 001.078-1-6 – JOSÉ MÍLTON DE 
SIQUEIRA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 27 (vinte e sete) cotas da 
mesma graduação, a partir de 03/07/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso II, 96, 
inciso V e 99, inciso I, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, combinado com art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as 
verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo (27 cotas) Lei nº 13.250, de 05/08/2002
47,94
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,65
Gratificação Militar (27 cotas) Lei nº 13.250, de 05/08/2002
279,99
Gratificação de Qualificação Policial (27 cotas) Lei nº 13.250, de 05/08/2002
389,72
TOTAL
728,30
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 214, DE 11/11/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 08140698/2019-VIPROC, 
RESOLVE REFORMAR “EX OFFICIO” POR TER SIDO JULGADO INCAPAZ, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts.93 e 94 
inciso II, art. 96 inciso V, art. 99 inciso I, da Lei n° 10.072 de 20 de dezembro de 1976, combinado com art. 7º, da Lei complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, o militar ativo da Polícia Militar JOSÉ VALDENIR DE OLIVEIRA SOUZA, matricula funcional nº 028.052-1-9, CPF nº 209.888.003-06, na 
atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos proporcionais de (86,60%) da mesma graduação a partir 07/10/2002, tendo como base de cálculos 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002.
    52,71
Gratificação de Tempo de Serviço (10%) Lei nº 11.167, de 07/01/1986
6,08
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
280,55
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002
384,90
TOTAL
724,24
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03940663/2020, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, FRANCISCO CORACI CAMELO PONTE, matricula funcional nº 02136813, CPF nº 23188375387, no atual posto de CORONEL, 
competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 29/02/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo - Lei nº 16.207, de 17/03/2017
391,74
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
39,17
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.811,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 16.207, de 17/03/2017
10.097,08
TOTAL
15.339,25
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 180152378, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JULIO CESAR DA SILVA MELO, matricula 
funcional nº 09971319, CPF nº 38038501349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 05/01/2018, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo - Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação por tempo de serviço - 10% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
27,43
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06716982/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, RAIMUNDO EVANDRO SILVEIRA 
BARRETO, matricula funcional nº 058.728-1-2, CPF nº 263.635.423-91, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo 
posto, a partir de 27/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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